Essa
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Execução fiscal.
Para
pontuarmos aqui, temos que dominar o artigo 1º, §3º da lei 6.830/80 (LEF), que
indica que só após procedimento administrativo prévio (1ª etapa do processo
tributário), se busca a etapa judicial (2ª etapa do processo tributário):
Art. 1º.
§ 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da
legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza
do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180
dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo
aquele prazo.
Gabarito
do Professor: Letra C.