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ID
55711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com relação ao Regimento Interno do STF, julgue os itens que
se seguem.

Compete ao STF julgar os crimes de responsabilidade praticados pelos desembargadores dos tribunais de justiça dos estados e do DF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 105, CF/88
    Compete ao Superior Tribunal de Justiça:


    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade:
    - ministros de estado
    - comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica
    - membros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União
    - chefes de missão diplomática de caráter permanente

    CF art 102, d'.

  • RISTF
    Art. 5º Compete ao Plenário processar e julgar originariamente:


    II – nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado e os
    Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no
    art. 52, I, da Constituição Federal, os membros dos Tribunais Superiores, os do
    Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente,
    bem como apreciar pedidos de arquivamento por atipicidade de conduta;