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ID
5571517
Banca
Quadrix
Órgão
CRT - RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às constituições e às suas classificações, julgue o item.


Apenas as constituições não escritas podem ser classificadas também como constituições populares. 

Alternativas
Comentários
  • Amigo, eu entendi assim:

    Quando está com a virgula refere-se apenas ao livros "vidas secas", inclusive, "TODO O LIVRO" que ele quer dizer todos os capítulos.

    Entretanto, quando você retira a virgula fica incoerente, já que passa a referir-se a todos os livros que ele escreveu.

    Questão ruim, ao meu ver continua coerente, mas muda a informação trazida pelo texto.

  • GAB.: ERRADO

    Não há imposição de que uma constituição escrita não possa ser popular. As Constituições Democráticas nascem com participação popular, por processo democrático e são escritas, a exemplo da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, as constituições, quanto à origem, podem ser:

    • Outorgadas (impostas, ditatoriais, autocráticas): são impostas, surgem sem participação popular. Resultam da vontade unilateral da classe ou pessoa dominante no sentido de limitar seu próprio poder, por meio da outorga de um texto constitucional. Ex.: Constituições brasileiras de 1824, 1937 e 1967;

    • Democráticas (populares, promulgadas ou votadas): nascem com participação popular,. São fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, convocada especialmente para sua elaboração. Ex.: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988;

    • Cesaristas (bonapartistas): são outorgadas, mas necessitam de referendo popular para a sua ratificação;

    • Dualistas (pactuadas): resultam da instabilidade de duas forças antagônicas: de um lado, a monarquia enfraquecida; do outro, a burguesia em ascensão. Estabelecem uma limitação ao poder monárquico.

    #PEC32NÃO

  • GABA: ERRADO

    o comentário da qColega li está muito bom, apenas para complementar os dois [vai dá um belo resumo :) ]

    Constituição de 1824 (Brasil Império): Outorgada;

    Constituição de 1891 (Brasil República): Promulgada;

    Constituição de 1934 (Brasil Segunda República): Promulgada;

    Constituição de 1937 (Brasil Estado Novo): Outorgada;

    Constituição de 1946Promulgada;

    Constituição de 1967 (Regime Militar): Autoproclamou-se Promulgada;

    Constituição de 1988 (Constituição Cidadã): Promulgada.

    SENADO FEDERAL - pertencelemos!

  • Popular ou democrática.

    A Constituição popular ou democrática é elaborada por uma Assembléia Constituinte, composta por representantes eleitos pelo povo.

    https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/estudos-de-direito-constitucional/

  • GABARITO: ERRADO

    Escrita: é um documento solene (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram escritas).

    Não escrita: também chamada de constituição costumeira, é fruto dos costumes da sociedade, tal como a constituição da Inglaterra.

    Promulgada: é a constituição democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. Por isso, a Constituição de 1988 também é conhecida como Constituição Cidadã. No Brasil, tivemos as seguintes Constituições promulgadas: de 1891 (de Ruy Barbosa), de 1934, de 1946 e a de 1988. E ainda, as seguintes Constituições outorgadas: de 1824, de 1937 (Getúlio Vargas) e a de 1967 (Ditadura Militar).

    Outorgada: é a constituição imposta ao povo pelo governante.

    Cesarista: é a feita pelo governante, mas submetida à apreciação do povo mediante referendo.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1970797/o-que-se-entende-por-classificacao-das-constituicoes-marcel-gonzalez

  • Quanto à origem, ela pode ser democrática, outorgada, cesarista ou dualista e quanto à forma, ser escrita e não-escrita. Esses critérios podem se permutar entre si.

  • Uma Constituição, a grosso modo, poderia ser definida como o modo de ser de uma comunidade, sociedade ou Estado.

    Existem na doutrina tradicional inúmeras classificações constitucionais. Mencionaremos algumas, baseada na obra de Bernardo Gonçalves Fernandes, em seu Curso de Direito Constitucional, 9ª edição, Editora Jus Podivm.

    Quanto à finalidade, pode ser garantia, balanço ou dirigente. Garantia é aquela com viés no passado, visando assegurar direitos contra possíveis ataques do poder Público. Balanço é aquela que visa o presente, típica de regime socialista, visando explicitar as características da atual sociedade. Dirigente é aquela com viés no futuro, visam definir uma pauta de vida para a sociedade e estabelecer uma ordem de valores para o Estado e para a sociedade, com normas programáticas em seu bojo (CF/88).

    Quanto à estabilidade, classificação especificamente cobrada na questão, podem ser rígidas, flexíveis, semirrígidas, fixas e imutáveis. Rígida é aquela que necessita de procedimentos especiais mais difíceis para a sua modificação (caso da nossa CF/88). Flexível é aquela que não requer procedimentos especiais para a sua modificação. Semirrígida é aquela que contém, no seu corpo, uma parte rígida e outra flexível. Fixa ou silenciosa é a Constituição que só pode ser modificada pelo mesmo poder que a criou. Imutáveis ou graníticas são aquelas que não prevê nenhum tipo de processo de modificação em seu texto, são hodiernamente, relíquias históricas.

    Quanto à forma, a Constituição pode ser escrita (instrumental) ou costumeira (não escritas ou consuetudinárias). A Constituição escrita é sistematizada e codificada em um documento, como por exemplo a Constituição Americana. A costumeira é composta por documentos desagregados entre si, sendo reconhecidos e praticados pela sociedade, complementados por costumes, jurisprudência e convenções, como a Constituição da Inglaterra.

    Para responder à questão, é importante que o candidato saiba que quanto à origem, podem ser promulgadas, outorgadas e cesaristas. Promulgadas ou POPULARES são aquelas dotadas de legitimidade popular, já que o povo participa de sua elaboração (caso da nossa CF/88). Outorgada é aquela não dotada de legitimidade popular, sendo que o povo não participa de sua elaboração. Cesarista é aquela confeccionada sem a participação popular, mas que posteriormente é submetida a referendo popular para que o povo diga sim ou não para ela.

    Vale lembrar que uma Constituição pode ser enquadrada como popular, e também como escrita, não havendo uma exclusão de conceitos. Aqui podemos mencionar a atual Constituição da República de 1988, em que é uma Constituição Escrita e Popular.

    Assim, as classificações acima não seguem um modelo padronizado e rígido, podendo existir uma flexibilidade no enquadramento, dada as características peculiares de cada diploma legal.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Constituições populares/promulgadas/democráticas/votadas: São elaboradas por um órgão constituinte, composto por representantes do povo, eleitos para elaborar uma constituição. É a brasileira.

  • 91344688 - promulgadas

  • popular= promulgada