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ID
5571526
Banca
Quadrix
Órgão
CRT - RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às constituições e às suas classificações, julgue o item.


A noção de hierarquia formal entre a constituição e a legislação ordinária é decorrente da existência de uma constituição plástica. 

Alternativas
Comentários
  • Constituição flexível ou plástica:

    São aquelas que permitem a modificação de suas normas por um processo idêntico ao de lei ordinária. As normas de uma Constituição flexível reduzem-se a normas legais, não possuindo nenhuma supremacia sobre as demais.

  • Constituição Plástica: não há consenso doutrinário sobre quais são as características de uma constituição plástica. O Prof. Pinto Ferreira considera como sendo plásticas as constituições flexíveis (alteráveis por processo legislativo próprio das leis comuns); por outro lado, Raul Machado Horta denomina de plásticas as constituições cujo conteúdo é de tal sorte maleável que estão aptas a captar as mudanças da realidade social sem necessidade de emenda constitucional. Nessa perspectiva, “a Constituição plástica estará em condições de acompanhar, através do legislador ordinário, as oscilações da opinião pública e do corpo eleitoral”

    Fonte: Material do Estratégia Concursos

  • gabarito Errado para os não assinantes
  • GABARITO: ERRADO

    “Alguns autores referem-se, ainda, à Constituição plástica, embora não haja consenso quanto ao seu significado. O Professor Pinto Ferreira usa a expressão Constituição plástica como sinônimo de Constituição flexível, isto é, que admite modificações no seu texto mediante procedimento simples, igual ao de elaboração das leis infraconstitucionais. Já o constitucionalista Raul Machado Horta emprega o vocábulo "plástica" para conceituar as Constituições nas quais há grande quantidade de disposições de conteúdo aberto, de tal sorte que é deixada ao legislador ordinário ampla margem de atuação em sua tarefa de mediação concretizadora, de densificação ou "preenchimento" das normas constitucionais, possibilitando, com isso, que o texto constitucional acompanhe as oscilações da vontade do povo, assegurando a correspondência entre a Constituição normativa e a Constituição real”. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado, edição 2017, página 25.

  • GABARITO: ERRADO!

    Complementando:

    É decorrente de uma constituição rígida em que há uma diferença no processo de alteração das normas.

    RÍGIDA: Estas são alteradas por um processo mais solene e dificultoso que o processo de alteração das demais espécies normativas infraconstitucionais (ex.: CF/88 - art. 60). Segundo o STF a CF/88 é considerada rígida.

    FLEXÍVEL (também chamadas de plásticas, segundo a denominação de Pinto Ferreira): Estas são alteradas por um processo igual ao das espécies normativas infraconstitucionais. Dessa forma, a Constituição tem a mesma hierarquia da lei. Nesse caso não existe controle de constitucionalidade.

    CUIDADO: em outro sentido, Raul Machado Horta considera a Constituição brasileira de 1988 plástica, na medida em que permite o preenchimento das regras constitucionais pelo legislador infraconstitucional. Assim, o conceito de Constituição plástica para Pinto Ferreira (em seu entender, aquelas flexíveis - critério quanto à alterabilidade) não é o mesmo para Raul Machado Horta. Para este último, “a Constituição plástica estará em condições de acompanhar, através do legislador ordinário, as oscilações da opinião pública e da vontade do corpo eleitoral. A norma constitucional não se distanciará da realidade social e política. A Constituição normativa não conflitará com a Constituição real. A coincidência entre a norma e a realidade assegurará a duração da Constituição no tempo” (Direito constitucional, 4. ed., p. 211).

    Outras questões comentadas: @caminho_juridico.

  • Pinto Ferreira preceitua ser a Constituição plástica um sinônimo de Constituição flexível. Os demais veem o termo “plástica” como caractere que confere ao texto constitucional certa maleabilidade, que o permite acompanhar as oscilações típicas da realidade fática.

    Seria, portanto, uma Constituição que permitiria constantes releituras, cujo texto seria permanentemente reinterpretado para melhor acompanhar as mutações da sociedade.

    No direito brasileiro identifica-se a mobilidade interpretativa do texto como o fenômeno da mutação constitucional. 

    Fonte: Manual de Direito Constitucional - Nathalia Masson.

  • Caramba o cargo é pra agente administrativo da NASA! kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • O que legitima a hierarquia das normas constitucionais é seu processo de alteração, que deve ser mais difícil do que o das leis comuns, como no caso da constituição rígida. Portanto, quando o processo de alteração da constituição é o mesmo das leis, não se pode dizer na hierarquia das normas constitucionais.

    Constituição plástica é sinônimo de flexível, ou seja, é aquela que possui um processo de alteração simples, semelhante ao das leis comuns, em contrário às constituições rígidas.

    Atenção: para Raul Machado, constituição plástica é aquela que demanda de grande regulamentação pelo legislador ordinário.

  • FLEXÍVEL (também chamadas de plásticas, segundo a denominação de Pinto Ferreira): Estas são alteradas por um processo igual ao das espécies normativas infraconstitucionais. Dessa forma, a Constituição tem a mesma hierarquia da lei. Nesse caso não existe controle de constitucionalidade.

  • As Constituições poderão ser flexíveis (também chamadas de plásticas, segundo a denominação de Pinto Ferreira, não possuem um processo legislativo de alteração mais dificultoso do que o processo legislativo de alteração das normas infraconstitucionais. Vale dizer, a dificuldade em alterar a Constituição é a mesma encontrada para alterar uma lei que não é constitucional.

    Nesse sentido, do ponto de vista formal, devemos observar que, em se tratando de Constituição flexível, não existe hierarquia entre Constituição e lei infraconstitucional.

  • Olá pessoal!

    A questão cobra do candidato conhecimento sobre as constituições plásticas, conhecidas como constituições flexíveis.

    Tais constituições estabelecem que o processo legislativo para alteração constitucional são mais simples, iguais as da legislação infraconstitucional. Neste sentido, a noção de hierarquia na verdade não existe, pois a norma constitucional e a infraconstitucional tem um processo legislativo simplificado e igual.

    Com isso, podemos dizer que o GABARITO é ERRADO.





  • Características das normas constitucionais

    1 - Hierarquia Superior = Estará sempre em primeiro lugar perante as outras

    2 - Político = Define tudo que for político, dentre a legitimação

    3 - Linguagem = Plasticidade ou Porosidade, é muito abstrata, é amplo a extensão e conteúdo (dignidade da pessoa humana, exemplo)

    • Questão inverteu só