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ID
5571529
Banca
Quadrix
Órgão
CRT - RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às constituições e às suas classificações, julgue o item.


As constituições sintéticas são as compostas por um número relativamente reduzido de dispositivos, limitando-se a estabelecer alguns princípios e algumas regras básicas sobre a organização do Estado e do poder e sobre a relação destes com os cidadãos.

Alternativas
Comentários
  • GAB.: CERTO

    A classificação da Constituição quanto à extensão pode ser:

    • Analíticas (prolixas, extensas ou longas): têm conteúdo extenso, tratando de matérias que não apenas a organização básica do Estado. Contêm normas apenas formalmente constitucionais. Tendência do constitucionalismo contemporâneo, que busca dotar certos institutos e normas de uma proteção mais eficaz contra investidas do legislador ordinário. Ex.: Constituição de 1988.

    • Sintéticas (concisas, sumárias ou curtas): restringem-se aos elementos substancialmente constitucionais. O detalhamento dos direitos e deveres é deixado a cargo das leis infraconstitucionais. Os textos constitucionais sintéticos são qualificados como constituições negativas, uma vez que tem como objetivo delimitar o arbítrio do Estado sobre os indivíduos. Ex.: Constituição do EUA com apenas sete artigos.
  • A classificação das Constituições de acordo com a extensão pode ser sintética ou analítica. A sintética é precisa, é transmissora dos elementos fundamentais do Estado. Por ser concisa, a Constituição sintética é duradoura; os princípios nela instituídos são interpretados e adaptados ao longo de sua vigência, trazendo flexibilidade a estrutura constitucional, como exemplo a Constituição Americana. A Constituição analítica em contraposição, é mais abrangente, abordando todos os temas entendidos como fundamentais com um elevado grau de detalhamento sobre o tema. Essa Constituição busca a estabilidade direito legislado e assente a rigidez constitucional como cautela para a decisão da autoridade, como a Constituição Brasileira de 1988.        

    https://trilhante.com.br/trilha/oab-1-fase/curso/plano-de-estudos-30-dias/aula/classificacao-das-constituicoes-2

  • CERTO

    Quanto à extensão, as Constituições podem ser analíticas ou sintéticas.

    Sintéticas (concisas, sumárias ou curtas): restringem-se aos elementos substancialmente constitucionais. É o caso da Constituição norte-americana, que possui apenas sete artigos. O detalhamento dos direitos e deveres é deixado a cargo das leis infraconstitucionais. Destaque-se que os textos constitucionais sintéticos são qualificados como constituições negativas, uma vez que constroem a chamada liberdade-impedimento, que serve para delimitar o arbítrio do Estado sobre os indivíduos. 

    FONTE: ESTRATÉGIA

  • GABARITO: CERTO

    Sintética: é aquela constituição reduzida, concisa, tal como a constituição Americana de 1787.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1970797/o-que-se-entende-por-classificacao-das-constituicoes-marcel-gonzalez

  • Sintéticas: restringem -se aos elementos tipicamente constitucionais.

    Fonte: estratégia

    Gaba c

  • OBS: as classificações sublinhadas são as que caracterizam a atual Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 segundo a doutrina majoritária.

    1. QUANTO À ORIGEM as Constituições podem ser:

    ▪ OUTORGADAS (impostas, ditatoriais ou autocráticas)

    ▪ DEMOCRÁTICAS (popular, promulgadas ou votadas)

    ▪ CESARISTAS ou BONAPARTISTAS).

    ▪ DUALISTAS ou PACTUADAS.

    2. QUANTO À FORMA as Constituições podem ser:

    ▪ ESCRITAS ou INSTRUMENTAIS, que subdividem-se, ainda, em: 

    a) CODIFICADAS ou UNITÁRIAS e

    b) LEGAIS (variadas ou pluritextuais).

    ▪ NÃO ESCRITAS (costumeiras ou consuetudinárias).

    3. QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO as Constituições podem ser:

    ▪ DOGMÁTICAS ou SISTEMÁTICAS, que subdividem-se, ainda, em: 

    a) ortodoxas e 

    b) heterodoxas.

    ▪ HISTÓRICAS.

    4. QUANTO À ESTABILIDADE as Constituições podem ser:

    ▪ IMUTÁVEIS (graníticas, intocáveis ou permanentes)

    ▪ SUPER-RÍGIDA

    ▪ RÍGIDA

    ▪ SEMIRRÍGIDA ou SEMIFLEXÍVEL

    ▪ FLEXÍVEL

    5. QUANTO AO CONTEÚDO as Constituições podem ser:

    ▪ MATERIAL

    ▪ FORMAL ou PROCEDIMENTAL

    6. QUANTO À EXTENSÃO as Constituições podem ser:

    ▪ ANALÍTICAS (prolixas, extensas ou longas)

    ▪ SINTÉTICAS (concisas, sumárias ou curtas)

    Há outras classificações que raramente são cobradas em provas, a saber:

    7. QUANTO À CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE (ou classificação ontológica): as Constituições podem ser:

    ▪ NORMATIVAS

    ▪ NOMINATIVAS

    ▪ SEMÂNTICAS

    8. QUANTO À FUNÇÃO DESEMPENHADA as Constituições podem ser:

    ▪ CONSTITUIÇÃO-LEI

    ▪ CONSTITUIÇÃO-FUNDAMENTO

    ▪ CONSTITUIÇÃO-QUADRO ou CONSTITUIÇÃO-MOLDURA

    9. QUANTO À FINALIDADE as Constituições podem ser:

    ▪ CONSTITUIÇÃO-GARANTIA

    ▪ CONSTITUIÇÃO-DIRIGENTE

    ▪ CONSTITUIÇÃO BALANÇO

    10. QUANTO AO CONTEÚDO IDEOLÓGICO as Constituições podem ser:

    ▪ LIBERAIS

    ▪ SOCIAIS

    11. QUANTO AO LOCAL DE DECRETAÇÃO as Constituições podem ser:

    ▪ HETEROCONSTITUIÇÕES

    ▪ AUTOCONSTITUIÇÕES

    12. QUANTO AO SISTEMA as Constituições podem ser:

    ▪ PRINCIPIOLÓGICA ou ABERTA

    ▪ PRECEITUAL

    13. OUTRAS CLASSIFICAÇÕES

    ▪ Constituições plástica.

    ▪ Constituição expansiva.

    ▪ Constituição dúctil, suave ou maleável.

  • Sintética (concisa, sumária ou reduzida) é a Constituição elaborada de forma breve, com preocupação única de enunciar os princípios básicos para a estruturação estatal, mantendo-se restrita aos elementos substancialmente constitucionais.

    Fonte: Manual de Direito Constitucional, Nathalia Masson.

    GAB C

  • Sintética: é aquela constituição reduzida, concisa, tal como a constituição Americana de 1787. Analítica: é uma constituição extensa, prolixa, assim como a brasileira. Garantia ou Dirigente. Garantia: limita-se a fixar os direitos e garantias.