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ID
5571538
Banca
Quadrix
Órgão
CRT - RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às constituições e às suas classificações, julgue o item.


As constituições semânticas encontram-se submetidas ao poder político dominante, constituindo um documento formal que, embora aplicado, foi criado para beneficiar os detentores do poder, que dispõem do aparato coercitivo do Estado. 

Alternativas
Comentários
  • Classificação quanto à essência:

    Constituição Normativa - Há uma adequação entre o texto e a realidade social / Não significa que não há descumprimento, mas o grau é baixíssimo / Possui legitimidade e eficácia.

    Constituição Nominalista (CF/88) - Não há adequação entre o texto e a realidade social, no entanto, há boa vontade em se perquirir os objetivos do texto / Possui legitimidade e não possui eficácia / No momento em que houver adequação, essa Constituição passa a ser normativa.

    Constituição Semântica - Não há adequação entre o texto e a realidade social, e tem como função manter o poder das elites, ou seja, ao invés de limitar o poder, legitima o pode autoritário / Não possui legitimidade mas possui eficácia.

  • Sobre este interessante ponto da Teoria da Constituição, com frequência cobrado em concursos públicos para carreiras de Estado, vale a leitura do seguinte excerto doutrinário:

    Karl Loewenstein distinguiu as Constituições normativas, nominalistas (nominativas ou nominais) e semânticas. Trata-se do critério ontológico, que busca identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto constitucional. Segundo Pinto Ferreira, “as Constituições normativas são aquelas em que o processo de poder está de tal forma disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental. As Constituições nominalistas contêm disposições de limitação e controle de dominação política, sem ressonância na sistemática de processo real de poder, e com insuficiente concretização constitucional. Enfim, as Constituições semânticas são simples reflexos da realidade política, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo”. Isso quer dizer que da normativa à semântica percebemos uma gradação de democracia e Estado Democrático de Direito para autoritarismo. Enquanto nas Constituições normativas a pretendida limitação ao poder se implementa na prática, havendo, assim, correspondência com a realidade, nas nominalistas busca-se essa concretização, porém, sem sucesso, não se conseguindo uma verdadeira normatização do processo real do poder. Nas semânticas, por sua vez, nem sequer se tem essa pretensão, buscando-se conferir legitimidade meramente formal aos detentores do poder, em seu próprio benefício. (Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado . Editora Saraiva. Edição do Kindle, posição 3461)

  • Constituição Semântica

    • não objetivam regular a política estatatal.
    • visam apenas formalizar a situação atual, em benefício dos detentores do poder.

  • Na minha opinião, a questão merece ser anulada, porque não permite que o candidato difira entre as constituições semânticas relacionadas aos métodos de interpretação das constituições semânticas assim definidas por Karl Lowesteins.

  • C. Semânticas: não têm por objetivo regular a política estatal. Visam apenas formalizar a situação existente do poder político, em benefício dos seus detentores. Exemplos: Constituições de 1937, 1967 e 1969

    Fonte: PDF Estratégia

  • GABARITO: CERTO

    Semântica é a Constituição cujas normas foram elaboradas para a legitimação de práticas autoritárias de poder; geralmente decorrem da usurpação do Poder Constituinte do povo. É Constituição a serviço dos que estão no Poder, sendo deles um instrumento que visa estabilizar e eternizar a intervenção dos dominadores fáticos do poder político.

    Fonte: https://escolajorgefrotaprofessor.jusbrasil.com.br/artigos/1131040621/classificacoes-das-constituicoes-por-jorge-henrique-sousa-frota

  • - Quanto à correspondência com a realidade = critério ontológico:

    a) Normativa:

    Nesta Constituição há perfeita sintonia entre o texto constitucional e a conjuntura política e social do Estado, de forma que a limitação ao poder dos governantes e a previsão de direitos à população sejam estritamente observadas e cumpridas.

    Exemplo: Constituição Americana de 1787.

    b) Nominativa:

    Esta já não é capaz de reproduzir com exata congruência a realidade política e social do Estado, mas anseia chegar a este estágio. Seus dispositivos não são, ainda, dotados de força normativa capaz de reger os processos de poder na plenitude, mas almeja-se um dia alcançar a perfeita sintonia entre o texto (Constituição) e o contexto (realidade).

    Exemplo: CF/88.

    c) Semântica:

    É a Constituição que nunca pretendeu conquistar uma coerência apurada entre o texto e a realidade, mas apenas garantir a situação de dominação estável por parte do poder autoritário. Típica de estados ditatoriais, sua função única é legitimar o poder usurpado do povo, estabilizando a intervenção dos ilegítimos dominares de fato do poder político. Por essa razão é tida como um simulacro de Constituição. 

    Fonte: Manual de Direito Constitucional - Nathalia Masson.

  • Gabarito: C

    Constituições SEMÂNTicas

    bizú: SE MANTém no poder.

    Bons estudos!

  • Na constituição semântica, a efetividade é mínima, mero simulacro, não há correspondência com a realidade.

  • QUANTO À CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE (ou classificação ontológica): as Constituições podem ser:

    ▪ NORMATIVAS

    ▪ NOMINATIVAS

    ▪ SEMÂNTICAS

  • Só lembrar aí da constituição do Brasil de 1891, depois do golpe militar em 1889.

    Não teve adesão popular alguma e só serviu pra legitimar um regime ditatorial.

  • Semântica = Socialista - Na teoria é bonito, mas na prática só serve para proteger o interesse da elite dominante, isto é, entre o texto formal e a verdade material há uma enorme fraude

  • A questão demanda conhecimento acerca da classificação ontológica das Constituições, criada por Loewenstein. 
    A referida classificação propõe a análise do que a Constituição de um local realmente é, de acordo com a realidade do processo de poder, ou seja, verifica o texto constitucional com sua correspondência com a realidade. As constituições podem ser três grandes tipos: normativa, nominal e semântica. 

    - Normativas: conseguem regular a vida política de um Estado, pois estão em consonância com a realidade social. É aquela em que suas normas verdadeiramente regulam o processo político e/ou, em contrapartida, o processo do poder se adapta as suas normas (havendo uma simbiose entre constituição e sociedade).

     - Nominativas: são aquelas em que, embora juridicamente válidas, a dinâmica do processo político ainda não se adapta a suas normas, carecendo assim de realidade existencial. Logo, são prospectivas, voltadas para o futuro. Chamadas também de “bem-intencionadas."

     - Semântica: é aquela em que a realidade ontológica nada mais é do que a mera formalização da situação existente entre os detentores do poder político em benefício exclusivo dos detentores do poder de fato. Não há a finalidade de regular a vida política do Estado, apenas busca a legitimação das ações do detentor do poder. 

     Gabarito da questão: certo.
  • QUANTO À CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE OU ONTOLÓGICO

    NORMATIVAS Limitam, de fato, o poder, por corresponderem à realidade. CF/88 e CF dos EUA

    NOMINATIVAS Não conseguem regular o processo político, embora esse seja seu objetivo, por não corresponderem à realidade social. Constituição da república de Weimar

    SEMÂNTICAS Não têm por objeto regular a política estatal, mas apenas formalizar a situação da época ou legitimar ditadores. Constituição brasileira da ditadura Vargas.

  • A constituição semântica é aquela que não possui relação com a realidade, é denominada por Canotilho como CONSTITUIÇÃO DE FACHADA, apenas para falsamente legitimar os detentores do poder.

    GAB C

  • A constituição semântica é aquela em que a realidade ontológica nada mais é do que a mera formalização da situação existente entre os detentores do poder político em benefício exclusivo dos detentores do poder de fato.
  • GABARITO: CERTO

    Só para acrescentar: o critério ontológico (já explicado pelos colegas) é do filósofo Karl Loewenstein.

    Sic mundus creatus est