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ID
5571544
Banca
Quadrix
Órgão
CRT - RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item. 


São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, ainda que sejam registrados em repartição brasileira competente e optem, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    (...)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Fonte: CF/88

  • Gab: E

    BREVE RESUMO:

    BRASILEIROS NATOS

     Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeirosdesde que estes não estejam a serviço de seu país;

     Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileiradesde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    ➥ Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileiradesde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    [...]

    BRASILEIROS NATURALIZADOS

    Se, na forma da lei, adquirir nacionalidade brasileira;

    • Países de língua portuguesa --> residência de 1 ano direto e idoneidade moral

    ➥ Se, estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes há mais de 15 anos direto e sem condenação penal.

    • Devem solicitar a nacionalidade.

    ESTRANGEIROS

    ➥ O estrangeiro condenado por autoridades estrangeiras pela prática de crime político ou de opinião não poderá ser extraditado do Brasil, mesmo se houver reciprocidade do país solicitante. 

    [...]

    Fonte: colegas do QC

    Feliz ano novo!

    Espero que ano que vem estejamos comemorando nossa vitória!

  • GABAERRADO

    resumo

    NATOS: ( Nacionalidade originária / primária ou Involuntária )

    • Jus solis - os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
    • Jus sanguinis¹ - os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    • Jus sanguinis² - os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

    NATURALIZADOS: ( Nacionalidade secundária / derivada / voluntária )

    • Naturalização ordinária - os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
    • Naturalização extraordinária - os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira

    SENADO FEDERAL - pertencelemos!

  • ERRADO

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    ABRAÇO PARA TODOS DE ARIQUEMES-RO!!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    (...)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • errado,essa discrição se encaixa em brasileiro nato

  • Ester Moura, DISCRIÇÃO?

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

  • a descrição é de Brasileiro NATO. Cuidado com a diferença entre Brasileiro NATO e brasileiro naturalizado. segue: Brasileiros naturalizados (nacionalidade derivada) são aqueles que adquirem a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; e também os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
  • Errado, conforme art. 12,CF

    I-Natos

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    II- Naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

  • São natos e não naturalizados.

  • Errado, No caso seria brasileiro Nato .

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 12. São brasileiros:

    I — natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Macete: Falou em pais brasileiros, tem de ser Br nato

  • São brasileiros NATOS!

  • São brasileiros natos:

    Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que estejam registrados em repartição brasileira competente ou venham residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingir a maioridade, pela nacionalidade brasileira. :)

  • Hipóteses de brasileiro "NATO"

    ~>Nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que AMBOS não estejam a serviço do seu pais (se for a serviço de outro, poderá se considerar nato);

    ~>Nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que um deles esteja a serviço do Brasil;

    ~>Nascidos no estrangeiro, pai brasileiro ou mãe brasileira, registrados em repartição brasileira competente;

    ~>Nascidos no estrangeiro, pai brasileiro ou mãe brasileira, que venham a residir no Brasil e optem em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • DESDE QUE

  • brasileiros natos.

    ERRADO

  • ERRADO

    Art. 12. São brasileiros/ natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    -----------------------------------------------------------------------------------

    NACIONALIDADE POTESTATIVA =

    A nacionalidade potestativa é hipótese de nacionalidade originária pelo critério jus sanguinis (filiação do indivíduo), e para a aquisição da mesma, são necessários os seguintes requisitos:

    a) nascimento no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira;

    b) pais que não estejam a serviço do Brasil, pois do contrário seria a hipótese do art. , , , da ;

    c) residência no Brasil;

    d) opção, a qualquer tempo, desde que posteriormente à maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • sério que o erro é a conjuncão? Podre.

  • ERRADO:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;