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GABARITO: C.
O abuso de poder ocorre quando este é utilizado de forma indevida tanto na forma omissiva e comissiva.
EXCESSO DE PODER: quando a autoridade vai além de suas atribuições ou pratica um ato que não está previsto em suas atribuições.
DESVIO DE PODER: fim pessoal ou diverso. Sem interesse da coletividade.
Faça das dificuldades sua motivação!
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Gab. Certo
Excesso de poder → O agente vai além de suas competências. CEP - Competência Excesso Poder
Desvio de poder → O agente pratica o ato para interesse pessoal ou sem atender ao seu fim legal. FDP - Finalidade desvio Poder
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eu fiquei com uma dúvida aqui: Quando a questão trata de "objetivo" ela não estaria se referindo à finalidade não? porque se for isso, nós estamos diante de um caso de DESVIO DE FINALIDADE. Agora se o agente exorbita a competência, é um caso de ABUSO. A questão não fala de exorbitação, e sim de um objetivo diferente do que está na lei.
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✅ Certa.
Abuso de Poder é o GÊNERO e compreende duas ESPÉCIES:
1° - Excesso de Poder ----------> Atua fora dos limites da sua COMPETÊNCIA.
2° - Desvio de Poder ------------> Atua com desvio de FINALIDADE.
FÉ NA CAMINHADA!! ❤️✍
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Excesso de poder: Thanos dizimando geral.
Desvio de poder: Thanos usando a manopla para saber o resultado do jogo bicho.
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Desvio de Poder → vício de finalidade
Excesso de Poder → vício de competência
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- DESVIO de poder: o agente age dentro de competência mas atinge finalidade diversa
- EXCESSO de poder: o agente agente age fora da competência do qual é atribuída
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Abuso de poder é conduta
ilegítima do administrador quanto este atua fora dos parâmetros legais.
O abuso de poder se divide em
duas modalidades: o excesso de poder e o desvio de poder. O excesso de poder
ocorre quando o agente atua fora dos limites de suas competências legais. Já o
desvio de poder, também chamado de desvio de finalidade, ocorre quando o agente
público atua em contrariando as finalidades legais.
José dos Santos Carvalho Filho
define o abuso de poder nos seguintes termos:
Nem sempre o poder é utilizado de
forma adequada pelos administradores. Como a atuação destes deve sujeitar-se
aos parâmetros legais, a conduta abusiva não pode merecer aceitação no mundo
jurídico, devendo ser corrigida na via administrativa ou judicial. A utilização
do poder, portanto, deve guardar conformidade com o que a lei dispuser.
Podemos, então, dizer que abuso de poder é a conduta ilegítima do administrador, quando atua fora
dos objetivos expressa ou implicitamente traçados na lei. (CARVALHO FILHO.
J. S. Manual de Direito Administrativo.
28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 49)
Vemos, então, que a afirmativa
reproduz definição de abuso de poder de José dos Santos Carvalho Filho, sendo,
desse modo, correta.
Gabarito do professor: certo.
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GABARITO: CERTO
CEP e FDP
CEP - competência, excesso de poder
FDP - finalidade, desvio de poder