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ID
5571559
Banca
Quadrix
Órgão
CRT - RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes administrativos, julgue o item.


Abuso de poder é a conduta ilegítima do administrador, quando atua fora dos objetivos, expressa ou implicitamente, traçados na lei.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

    O abuso de poder ocorre quando este é utilizado de forma indevida tanto na forma omissiva e comissiva.

    EXCESSO DE PODER: quando a autoridade vai além de suas atribuições ou pratica um ato que não está previsto em suas atribuições.

    DESVIO DE PODER: fim pessoal ou diverso. Sem interesse da coletividade.

    Faça das dificuldades sua motivação!

  • Gab. Certo

    Excesso de poder → O agente vai além de suas competências. CEP - Competência Excesso Poder

    Desvio de poder → O agente pratica o ato para interesse pessoal ou sem atender ao seu fim legal. FDP - Finalidade desvio Poder

  • eu fiquei com uma dúvida aqui: Quando a questão trata de "objetivo" ela não estaria se referindo à finalidade não? porque se for isso, nós estamos diante de um caso de DESVIO DE FINALIDADE. Agora se o agente exorbita a competência, é um caso de ABUSO. A questão não fala de exorbitação, e sim de um objetivo diferente do que está na lei.

  • Certa.

    Abuso de Poder é o GÊNERO e compreende duas ESPÉCIES:

    1° - Excesso de Poder ----------> Atua fora dos limites da sua COMPETÊNCIA.

    2° - Desvio de Poder ------------> Atua com desvio de FINALIDADE.

    FÉ NA CAMINHADA!! ❤️✍

  • Excesso de poder: Thanos dizimando geral.

    Desvio de poder: Thanos usando a manopla para saber o resultado do jogo bicho.

  • Desvio de Poder → vício de finalidade

    Excesso de Poder → vício de competência 

    • DESVIO de poder: o agente age dentro de competência mas atinge finalidade diversa
    • EXCESSO de poder: o agente agente age fora da competência do qual é atribuída

  • Abuso de poder é conduta ilegítima do administrador quanto este atua fora dos parâmetros legais.

    O abuso de poder se divide em duas modalidades: o excesso de poder e o desvio de poder. O excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites de suas competências legais. Já o desvio de poder, também chamado de desvio de finalidade, ocorre quando o agente público atua em contrariando as finalidades legais.

    José dos Santos Carvalho Filho define o abuso de poder nos seguintes termos:

    Nem sempre o poder é utilizado de forma adequada pelos administradores. Como a atuação destes deve sujeitar-se aos parâmetros legais, a conduta abusiva não pode merecer aceitação no mundo jurídico, devendo ser corrigida na via administrativa ou judicial. A utilização do poder, portanto, deve guardar conformidade com o que a lei dispuser.
    Podemos, então, dizer que abuso de poder é a conduta ilegítima do administrador, quando atua fora dos objetivos expressa ou implicitamente traçados na lei. (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 49)
    Vemos, então, que a afirmativa reproduz definição de abuso de poder de José dos Santos Carvalho Filho, sendo, desse modo, correta.

    Gabarito do professor: certo. 


  • GABARITO: CERTO

    CEP e FDP

    CEP - competência, excesso de poder

    FDP - finalidade, desvio de poder