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Gabarito: Errado.
A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas. Já a polícia administrativa é exercida por vários órgãos administrativos.
José do Santos Carvalho Filho: “Quando agentes administrativos estão executando serviços de fiscalização em atividades de comércio, ou em locais proibidos para menores, ou sobre as condições de alimentos para consumo, ou ainda em parques florestais, essas atividades retratam o exercício de Polícia Administrativa. Se, ao contrário, os agentes estão investigando a prática de crime e, com esse objetivo, desenvolvem várias atividades necessárias à sua apuração, como oitiva de testemunhas, inspeções e perícias em determinados locais e documentos, convocação de indiciados etc. são essas atividades caracterizadas como Polícia judiciária, eis que, terminada a apuração, os elementos são enviados ao Ministério Público para, se for o caso, providenciar a propositura da ação penal.”
Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.
Feliz ano novo!!
Que sua nomeação venha em 2022!!
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GABARITO: ERRADO
A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1067421/qual-a-diferenca-entre-policia-administrativa-e-policia-judiciaria
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❌ Errado.
Poder de Polícia ------------------------------> Realizado por ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS.
Poder de Polícia Judiciária -------------> Realizado por ÓRGÃOS DE SEGURANÇA. Ex: Polícia civil, militar, federal...
Se cair, LEVANTE COM MAIS GARRA!! ❤️✍
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GABARITO: ERRADO!
Complementando:
POLÍCIA JUDICIÁRIA:
⇒ Refere-se a ilícitos penais.
⇒ Em regra, possui caráter repressivo.
⇒ Incide sobre pessoas (infratores da lei penal).
⇒ Prepara a atuação da jurisdição penal.
⇒ Executada por corporações específicas (PC, PF e PM).
POLÍCIA ADMINISTRATIVA:
⇒ Refere-se a infrações administrativas.
⇒ Em regra, possui caráter preventivo.
⇒ Incide sobre atividades privadas, bens ou direitos.
⇒ Esgota-se na função administrativa.
⇒ Executada por diversos órgãos administrativos fiscalizadores (v.g. órgãos de vigilância sanitária, CBMs e PMs, agentes de trânsito, etc.).
Outras questões comentadas: @caminho_juridico.
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Gab. errado
obs: Juízes também podem
CPC Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais
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Órgãos competentes para exercer os poder de polícia:
DETRAN,IBAMA,PROCON,ANVISA.
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Gab: Errado
A polícia administrativa não se confunde com a polícia judiciária. Enquanto esta é exercida por corporações policiais (estaduais e federais) e busca reprimir os ilícitos penais, aquela é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, além de buscar evitar e reprimir a prática de irregularidades administrativas.
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Acho que o enunciado poderia ter sido mais claro. As polícias podem sim se valer do poder de polícia, sobretudo quanto a atos administrativos a serem praticados perante elas.
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A polícia militar faz parte do poder de polícia judiciário ou administrativo?
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O poder de polícia é a
prerrogativa da Administração Pública de restringir direitos e atividades de
particulares em benefício do interesse público.
O poder de polícia não é exercido
apenas por corporações polícias, mas, sim, por todos os órgãos públicos que
podem estabelecer restrições ao exercício de direitos por particulares.
Dessa forma, órgãos de vigilância
sanitária, de fiscalização de obras, de fiscalização fiscal, só para dar alguns
exemplos, são competentes para exercer atividade de polícia administrativa.
É, portanto, incorreta a
afirmativa da questão.
Gabarito do professor: errado.
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ERRADO
NÃO CONFUNDIR: POLÍCIA ADMINISTRATIVA X POLÍCIA JUDICIÁRIA
Não se confunde poder de polícia administrativa X Poder de polícia judiciária =
POLÍCIA ADMINISTRATIVA É DESEMPENHADA POR ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS;
• POLÍCIA JUDICIÁRIA É EXECUTADA POR CORPORAÇÕES ESPECÍFICAS (A POLÍCIA CIVIL E A POLÍCIA FEDERAL E AINDA, EM ALGUNS CASOS, A POLÍCIA MILITAR, SENDO QUE ESTA ÚLTIMA EXERCE TAMBÉM A FUNÇÃO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA);
• PODER DE POLÍCIA ADM : LIMITA OU DISCIPLINA DIREITOS, INTERESSES OU LIBERDADES INDIVIDUAIS; REGULA A PRÁTICA DO ATO OU ABSTENÇÃO DE FATO, EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO. É APLICADO AOS PARTICULARES. (CHAMADO DE PODER NEGATIVO);
• POLÍCIA JUDICIÁRIA A CONCERNENTE AO ILÍCITO DE NATUREZA PENAL.
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Deixa Anvisa saber disso.rs
(Polícia administrativa atua com fiscalizações) Lembrando que não precisa ser Adm direta.