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ID
5571577
Banca
Quadrix
Órgão
CRT - RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes administrativos, julgue o item.


No que concerne ao benefício resultante do poder de polícia, constitui fundamento dessa prerrogativa do Poder Público o interesse público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    • (...) Não é desconhecido o fato de que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. Significa dizer que o interesse particular há de curvar-se diante do interesse coletivo. É fácil imaginar que, não fora assim, se implantaria o caos na sociedade. (...) (...) Quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. (...) (Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 34. ed. – São Paulo: Atlas, 2020. fls. 196/197)
  • Enquanto houver Sol eu vou mencionar o art. 78 do CTN nas questões sobre poder de polícia. Tá na lei, tá legal!

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos

  • Gab: Certo

    O poder de polícia é a faculdade conferida ao Estado para restringir o exercício de um direito individual em face de um potencial ou real benefício decorrente dessa restrição para a sociedade e possui como fundamento o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

  • Poder polícia é a prerrogativa do poder público de limitar o exercício de direitos e atividades por particulares em benefício de toda a coletividade. As restrições impostas ao exercício de direitos pelo poder de polícia não podem ser arbitrárias devem sempre atender ao interesse público.

    Nesse sentido, acerca dos fundamentos do poder de polícia, afirma José dos Santos Carvalho Filho que:
    No que concerne ao benefício resultante do poder de polícia, constitui fundamento dessa prerrogativa do Poder Público o interesse público. A intervenção do Estado no conteúdo dos direitos individuais somente se justifica ante a finalidade que deve sempre nortear a ação dos administradores públicos, qual seja, o interesse da coletividade. (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 84).
    Sendo assim, é correta a afirmativa da questão, dado que reproduz considerações de José dos Santos Carvalho Filho acerca do poder de polícia.

    Gabarito do professor: certo. 

  • CERTO

    Resumidamente: O poder de polícia consiste em limitações estipuladas pela administração

    para que o Interesse público prevaleça sobre o particular.

    ex: Estacionei meu carro na saída do IML.

    A administração vai lá removê-lo.

    Bons Estudos!

  • Fundamento do Poder de Polícia

    SUPREMACIA GERAL – aquela atuação do poder público que independe de vínculo anterior.

    SUPREMACIA ESPECIAL – há vínculo anterior.

    Poder de polícia tem seu fundamento na supremacia geral do estado, SUPREMACIA GERAL significa atuação do poder público, independentemente de vínculo jurídico anterior. Exemplo: controle alfandegário, controle de pesos e medidas, controle de velocidade, regras para edificação. Este é fundamento do Poder de Polícia.

    NÃO se caracteriza a atuação do poder de polícia, atuação do poder público no exercício de supremacia especial, isto é, aquela atuação que depende de vínculo jurídico anterior, exemplo: sanção aplicada em razão de infração funcional (poder disciplinar), sanção decorrente de contrato de concessão e aplicada em aluno matriculado na escola pública. Tendo vínculo, a atuação do estado decorre do vínculo.

    Exemplo1: aluno matriculado em escola pública é expulso. É poder de polícia? Não, é supremacia especial, o aluno tem vínculo com a escola. Supremacia especial.

    Exemplo2: a administração celebra contrato de merenda com empresa. Ela não entrega. A administração extingue o contrato e penaliza a empresa. É poder de polícia? Não, o vínculo já existia, a sanção decorre do contrato. Supremacia especial.

    FONTE: CADERNOS SISTEMATIZADOS 2022.

  • Se a a Administração punir um particular → Poder de Polícia

    Se o chefe está mandando em você → Poder Hierárquico

    Se o chefe estiver punindo o servidor → Poder Disciplinar

    Se a a Administração punir um particular que tenha VÍNCULO JURÍDICO com a ADM PÚBLICA → Poder Disciplinar

    Bem-aventurado aquele que tem o Deus de Jacó por seu auxílio, cuja esperança está no SENHOR, seu Deus, que fez os céus e a terra, o mar e tudo o que neles há e mantém para sempre a sua fidelidade.

     Salmos 146.5