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ID
5571580
Banca
Quadrix
Órgão
CRT - RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes administrativos, julgue o item.


Os denominados atos de polícia possuem, quanto ao objeto que colimam, dupla qualificação: ou constituem determinações de ordem pública ou consubstanciam consentimentos dispensados aos indivíduos. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    O consentimento de polícia é a anuência prévia da administração. Em certos casos, para que o particular exerça determinas atividades é preciso pedir a administração pública. Isso ocorre por meio de licenças e autorizações.

    A fiscalização ocorre quando se verifica o cumprimento das normas constantes na ordem de polícia ou no consentimento de polícia.

    Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.

    Feliz ano novo!!

    Que sua nomeação venha em 2022!!

  • GABARITO: CERTO

    Resumo dos Poderes Administrativos

    Poder administrativo vinculado: O poder vinculado ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.

    Poder administrativo discricionário: Por outro lado, o poder é discricionário quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Poder administrativo regulamentar ou normativo: Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.

    Poder administrativo Hierárquico: A hierarquia é a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.

    Poder administrativo disciplinar: O poder disciplinar é definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.

    Poder de polícia: Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/#

  • CICLOS OU FASES DE POLÍCIA

    (com esse resuminho maroto da pra matar todas as questões que tratam das fases do poder de polícia)

    A ordem de polícia ou legislação é a edição de normas que condicionem ou restrinjam direitos. Mas, ressalta-se, que qualquer restrição ou condicionamento depende de lei e esta lei pode ser posteriormente regulamentada por atos infralegais.

    Consentimento de polícia é a anuência prévia da administração. Em certos casos, para que o particular exerça determinas atividades é preciso pedir a administração pública. Isso ocorre por meio de licenças e autorizações.

    fiscalização ocorre quando se verifica o cumprimento das normas constantes na ordem de polícia ou no consentimento de polícia.

    sanção de polícia é a coerção imposta ao infrator pelo descumprimento da ordem ou do consentimento.

    • É importante saber sobre a possibilidade de delegação do poder de polícia. Então, por meio de lei, o poder de polícia pode ser delegado para entidades administrativas de direito público. Para isso, pode ser criada uma entidade administrativa, como por exemplo uma autarquia, para o desempenho das atividades de polícia. Dessa forma, para essas entidades, excetuando-se a competência para legislar em sentido estrito, todas as atividades do poder de polícia podem ser delegadas.

    • Mas, e a delegação para entidades administrativas de direito privado? Não há um consenso entre doutrinadores e jurisprudências. No âmbito do STJ, entende-se que é possível delegar as atividades de consentimento e fiscalização.

    fonte: Estratégia Concursos.

  • Eu não soube nem o que a questão tava perguntando.

  • Pessoal, muito cuidado ao comentar, há Guerreiros afirmando que o STF considera indelegável o Poder de Polícia a pessoas jurídicas de direito privado, sendo que o mesmo, recentemente, já se posicionou a favor dessa delegação em casos específicos, vejamos:

    (STF)- É POSSÍVEL O EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA POR PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, COM OS SEGUINTES REQUISITOS: DELEGAÇÃO FEITA POR MEIO DE LEI, A PESSOA QUE RECEBERÁ A DELEGAÇÃO DEVE SER PRESTADORA EXCLUSIVAMENTE DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL, DEVE TER CAPITAL SOCIAL MAJORITARIAMENTE PÚBLICO E, POR FIM, ESSA DELEGAÇÃO REFERE-SE APENAS À ATIVIDADE SANCIONATÓRIA.

    CUIDADO !! TAL DELEGAÇÃO AINDA NÃO ABRANGE OS PARTICULARES, QUE AINDA EXERCEM APENAS ATIVIDADES MATERIAIS ACESSÓRIAS DO PODER DE POLÍCIA ESTATAL.

  • Gabarito: CERTO

    Neste sentido, Carvalho Filho (2017,p.88) considera que “os denominados atos de polícia possuem, quanto ao objeto que colimam, dupla qualificação: ou constituem determinações de ordem pública ou consubstanciam consentimentos dispensados aos indivíduos”, em que, o estabelecimento impositivo de determinações pretende gerar deveres e obrigações que devem ser cumpridos pelos indivíduos, e, os consentimentos são a resposta por parte da Administração Pública aos pedidos dos indivíduos, positivada nas licenças e autorizações para que estes exerçam as atividades pretendidas.

    Fonte: Poder de polícia ambiental e conduta administrativa: o caso de negligência ambiental e irregularidade do lixão municipal de Teófilo Otoni - MG Revista Tecnologia e Sociedade, vol. 14, núm. 31, pp. 156-170, 2018. Universidade Tecnológica Federal do Paraná

  • Colegas, leiam o Informativo 996 do STF! De suma importância para esse tema e inclusive para as futuras provas!

  • OI PESSOAL, ALGUEM PODE ME INDICAR UM BOM LIVRO DE DOUTRINA PARA CONCURSOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO?

  • O que é o objeto que colimam na questão??

  • Colimam Observar por meio de um instrumento apropriado.

    Consubstanciam é sinônimo de: , , , , 

  • GAB - CERTO

    Que redação horrível.

  • A questão reproduz entendimento de José dos Santos Carvalho Filho acerca dos atos de polícia. De acordo com o autor:
    Os denominados atos de polícia possuem, quanto ao objeto que colimam, dupla qualificação: ou constituem determinações de ordem pública ou consubstanciam consentimentos dispensados aos indivíduos.

    O Poder Público estabelece determinações quando a vontade administrativa se apresenta impositiva, de modo a gerar deveres e obrigações aos indivíduos, não podendo estes se eximir de cumpri-los.

    Os consentimentos representam a resposta positiva da Administração Pública aos pedidos formulados por indivíduos interessados em exercer determinada atividade, que dependa do referido consentimento para ser considerada legítima. Aqui a Polícia Administrativa resulta da verificação que fazem os órgãos competentes sobre a existência ou inexistência de normas restritivas e condicionadoras, relativas à atividade pretendida pelo administrado. (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 85, grifos nossos).
    Vemos, então, que nos termos da doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, a afirmativa é correta.

    Gabarito do professor: certo. 


  • ha, ha ... que questão é essa fiscal..

  • É o que examinador? Repete novamente por gentileza, pois eu não entendi.

  • CERTO

    º Legislação/ Ordem

    º Consentimento

    º Fiscalização

    º Sanção

    ------------------------------

    Atualização:

    Antigamente - Somente as fases de Consentimento e fiscalização poderiam ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado.

    Atualmente - SANÇÃO DE POLÍCIA Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado ( Observados os requisitos):

    • I) Por meio de Lei
    • II) capital social Majoritariamente público
    • III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.
    • IV Prestação de Regime não Concorrencial

    ----------------------

     “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”

    (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

  • Essa banca é péssima para elaborar questões, ela só trabalha encima de palavras estranhas, só sabe fazer isso.Tem que ter ou o google ou um dicionário para fazer as questões dessa banca fundo de quintal.

  • Quadrix me surpreendeu

  • Agora tenho que estudar o dicionário também..

  • Como interpretei a questão:

    "Os atos do poder de polícia possuem dupla qualificação quanto ao objeto que guardam (o interesse público): Ou são determinações (multa/interdição) ou são consentimentos (licenças/ autorizações)"

    Gab. Correto

    -> colimar

    1. observar com instrumento apropriado.
    2. mirar, visar.