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ID
5571586
Banca
Quadrix
Órgão
CRT - RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos serviços públicos, julgue o item.


O serviço público pode ser conceituado como toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob regime de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    • (...) Na doutrina pátria, também variam os conceitos. HELY LOPES MEIRELLES assim define: “Serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniências do Estado.”
    • MARIA SYLVIA DI PIETRO, a seu turno, considera serviço público “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente de direito público”.
    • Em nosso entender, o conceito deve conter os diversos critérios relativos à atividade pública. De forma simples e objetiva, conceituamos serviço público como toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob regime de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade. (...) (Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 34. ed. – São Paulo: Atlas, 2020. fl. 613)
  • Gab: Certo

    Serviço Público:

    Atividade administrativa pela qual o Poder Público objetiva, direta ou indiretamente, satisfazer necessidades coletivas ou individuais dos administrados, sob a incidência total ou parcial de um regime de direito público.

  • Necessidades secundárias da coletividade?

  • da onde veio secundária
  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre a definição de serviço público. 

    E, vish, a definição de serviço público dá pano para manga. Além da distinção entre serviço público em sentido subjetivo (o conjunto de órgãos que prestam atividades administrativas) e o objetivo (o conjunto de atividades prestadas pelo Estado), há também a distinção entre serviço público formal (o regime jurídico pelo qual uma atividade é exercida) e o material ( a importância da atividade administrativa para a sociedade).

    Além dessas, há também o debate entre os essencialistas (que dão preponderância ao critério material do serviço público) e os formalistas (que priorizam o critério formal).

    Os essencialistas são de opinião de que o que determina o que é serviço público é a relevância da atividade prestada pelo Estado. Assim, o serviço público precisa  atender a necessidades básicas da coletividade. Já os formalistas priorizam o regime jurídico que o serviço público é prestado, independente do tipo de necessidade atendida.

    A definição de serviço público trazida nesta questão é a definição usada por José dos Santos Carvalho Filho.

    Pela definição usada pelo autor, podemos inferir que ele não pertence aos essencialistas (pois para Carvalho Filho, o serviço público também pode atender a necessidades secundárias, isto é, não essenciais da coletividade), ao tempo em que reforça uma posição voltada mais ao formalismo, considerando que consta na definição do autor a menção que o serviço público é prestado mediante regime de direito público, mesmo que prestado pelos delegatários do Estado.

    Gabarito: Certo




  • SERVIÇOS PÚBLICOS

    1. CONCEITO

    Serviço público é toda UTILIDADE ou COMODIDADE material satisfativa do interesse da coletividade em geral, que são prestados direta ou indiretamente pelo Estado, sob o Regime de direito Público ou parcialmente público.

    Apesar de ser prestado à comunidade em geral, cada pessoa o utiliza à sua maneira, ou seja, o serviço público é fruível singularmente.

    É um serviço que o Estado assume como um dever próprio, mas não presta necessariamente por seus próprios meios, vale dizer, o Estado assume como seu dever, mas pode prestar tanto de forma direta quanto indireta (delegação).

    Esse serviço tem o regime jurídico de Direito Público, no entanto, nos casos em que a prestação é transferida ao particular (prestação indireta) o regime passa a ser parcialmente público.

    FONTE: CADERNOS SISTEMATIZADOS 2022.