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GABARITO: ERRADO
O erro está na denominação "serviços de UTILIDADE PÚBLICA" em vez de "serviços COLETIVOS".
- (...) 2. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE UTILIDADE PÚBLICA. O Estado, ao prestar serviços públicos, sempre se volta aos interesses da coletividade. Mas a fruição dos serviços pode ser direta ou indireta. De fato, quando executa serviços de organização interna, o Estado, embora atendendo à conveniência sua, beneficia indiretamente a coletividade. Por essa razão, consideram-se serviços administrativos aqueles que o Estado executa para compor melhor sua organização, como o que implanta centro de pesquisa ou edita a imprensa oficial para a divulgação dos atos administrativos.
- Já os serviços de utilidade pública se destinam diretamente aos indivíduos, ou seja, são proporcionados para sua fruição direta. Entre eles estão o de energia domiciliar, fornecimento de gás, atendimento em postos médicos, ensino etc.
- 3. SERVIÇOS COLETIVOS E SINGULARES. Serviços coletivos (uti universi) são aqueles prestados a grupamentos indeterminados de indivíduos, de acordo com as opções e prioridades da Administração, e em conformidade com os recursos de que disponha. São exemplos os serviços de pavimentação de ruas, de iluminação pública, de implantação do serviço de abastecimento de água, de prevenção de doenças e outros do gênero.
- Já os serviços singulares (uti singuli) preordenam-se a destinatários individualizados, sendo mensurável a utilização por cada um dos indivíduos. Exemplos desses serviços são os de energia domiciliar ou de uso de linha telefônica. (...) (Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 34. ed. – São Paulo: Atlas, 2020. fls. 617/618)
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os servicos de utilidade publica eles podem ser tanto uti universi como uti singuli
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serviço de utilidade pública é uma coisa e serviços de gerais (UTI singulis) é outra coisa
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Vai entender o QC, questões como essa, que a maioria errou, não têm comentário do professor e questões com 83% de acertos daí comentam, ex.:1848272
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GAB: ERRADO
A questão misturou os conceitos presentes na disciplina de Serviços Públicos. Vejamos:
Serviços gerais (uti universi / indivisíveis): são os serviços públicos prestados a usuários INDETERMINÁVEIS, ou seja, são prestados a todos cidadãos indistintamente. Ex: serviço de iluminação pública.
Serviços DE utilidade pública: são os serviços considerados como NÃO ESSENCIAIS à vida em sociedade. Ex: transporte coletivo.
EXISTEM AINDA MAIS DUAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES.
Serviços individuais (uti singuli ): são os serviços públicos prestados a usuários DETERMINADOS, ou seja, é possível estimar quem os utilizam. Ex: energia elétrica.
Serviços públicos: são os serviços considerados como ESSENCIAIS à vida em sociedade. Ex: segurança pública.
FONTE: MEUS RESUMOS
PERTENCEREMOS!!
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erro: a questão misturou os conceitos de serviço público de utilidade pública e os serviços gerais (UTI universi)
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Fala pessoal!
Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre as classificações dos serviços públicos.
Quando visamos classificar os serviços públicos em serviços gerais e individuais, temos os serviços uti universi e os uti singulo.
Os serviços uti universi são prestados são aqueles prestados a toda a coletividade, indistintamente. Assim, seus usuários são os indeterminados e indetermináveis.
Já os serviços uti singuli são os que possuem usuários determinados.
Repare que, considerando a definição de serviços uti universi a questão parece que está correta, mas, na verdade, está errada.
isto porque a definição de serviços de utilidade pública é diferente da definição de serviços uti universi.
Serviços de utilidade pública são aqueles prestados diretamente aos indivíduos, e que podem ter o uso do indivíduo aferido, como os de fornecimento de gás, energia elétrica e água.
Assim, a questão pediu a definição de serviços de utilidade pública, mas definiu outra coisa.
Gabarito: Errado
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Os serviços uti universi, também conhecidos como serviços universais, coletivos ou gerais, são aqueles prestados à coletividade, mas usufruídos apenas indiretamente pelos indivíduos, como serviço de iluminação pública, varrição de rua, defesa nacional etc.
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Serviços gerais (ou coletivos)
Aqueles prestados à coletividade em geral. É o serviço em que não se pode medir ou calcular o quanto é usado por cada particular (é indivisível). Ex: Segurança pública. O custeio desses é feito através da receita geral do Estado, que advém, basicamente, da arrecadação de impostos. Não podem ser cobrados por taxa (tributo vinculado).
*TIP: Taxa de Iluminação Pública. Não se pode cobrar taxa pelo serviço geral, afinal a taxa é um tributo vinculado a uma contraprestação estatal, é cobrado aquilo que for prestado pelo estado. Como a iluminação pública (postes), não pode ser medida quanto ao uso, não pode ser cobrada por taxa. A TIP foi declarada inconstitucional.
*COSIP: Contribuição de Iluminação Pública. Veio substituir por EC, a TIP, devido sua declaração de inconstitucionalidade.
“Taxa de bombeiro”: É presente junto ao IPTU. Não dá para medir e calcular o uso desse serviço. Portanto trata-se de serviço geral, indivisível. Por isso, não é constitucional essa cobrança por meio de taxa. Os serviços indivisíveis devem ser mantidos pela receita geral.
“Taxa do buraco”: É cobrada para tapar os buracos da cidade, junto ao IPVA. Também não tem como ser de natureza divisível.
FONTE: CADERNOS SISTEMATIZADOS 2022.
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TINHA QUE SER A QUADRIX