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ID
5571724
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Governadora de determinado Estado pretende, uma vez terminado o tempo de mandato respectivo, exercer cargo na Administração direta federal, para o qual foi aprovada em concurso público e no qual foi empossada, já na vigência do mandato, embora no mesmo ato afastada. Seu marido, atualmente ocupante de cargo efetivo e estável em órgão da Administração direta municipal da capital do referido Estado, pretende então concorrer ao mandato de Deputado Estadual. Consideradas essas condições, à luz da Constituição Federal, a Governadora foi

Alternativas
Comentários
  • gab: E

    -CF ART. 14 § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    -CF  Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

  • CF, Art. 28, § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.  

  • Não sabia que era possível tomar posse e ser afastado no mesmo ato, para fim de manter um mandato eletivo. Infelizmente nenhum comentário com a fundamentação legal :(

  • Até agora tô sem entender o porquê do marido não poder se eleger deputado. A esposa já não tinha saído do cargo de governadora?

  • Não entendi porque o marido não poderia se eleger ....pois a esposa já havia deixado o cargo de governadora ..

  • A governadora regra geral, perde o mandado se assumir cargo público, salvo se a posse for em virtude de concurso, situação em que tomará posse e será no mesmo ato afastada.

    CF, Art. 28, § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.  

    CF  Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    O marido da governadora não pode concorrer a mandado eletivo no âmbito de circunscrição da governadora (qualquer cargo dentro do Estado, seja em âmbito estadual ou municipal) em razão da inexigibilidade reflexa.

    CF ART. 14 § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleitosalvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    O marido (que não concorre a reeleição) somente poderia concorrer caso a esposa renunciasse ao mandato 6 meses antes do término, o que não ocorre no caso, pois a questão aponta que ela terminará o mandato: "uma vez terminado o tempo de mandato respectivo".

  • estou tendo essa dúvida também
  • Acho que entendi no seguinte resumo:

    De acordo com a ressalva do, Art. 28, § 1º da CF, ela poderá tomar posse sem perda do o mandato o Governadora:

    CF, Art. 28, § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V. 

    Após, devemos observar a ressalva do Art 38, I da CF que reza que tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastada.

    Assim, pela conjugação dos 2 dispositivos acima, ela toma posse e se afasta do cargo, não mandato!

    Por fim, ainda como governadora, temos a inexigibilidade reflexa do marido.

    Colei da Gisele Covizzi

  • inexigibilidade reflexa.

    CF ART. 14 § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleitosalvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.