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ID
5571736
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Diante da inexistência de um Tribunal de Contas municipal, o Prefeito de determinado Município pretende, após manifestação dos órgãos de controle interno do Executivo, submeter as contas anuais respectivas diretamente à Câmara Municipal, para julgamento, sem encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, para emissão de parecer prévio. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a pretensão do Prefeito é 

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    -No art. 71, inc. II, c/c o art. 75 da Constituição da República se confere competência aos Tribunais de Contas estaduais para julgar contas prestadas pela Mesa Diretora de órgão legislativo pelo princípio da simetria. Precedentes. 2. Inconstitucionalidade de norma de Constituição estadual que dispensa apresentação de parecer prévio sobre as contas de Chefe do Poder Executivo municipal a ser emitido pelo respectivo Tribunal de Contas Estadual. Precedentes. [...](ADI 3077, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 16/11/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 31-07-2017 PUBLIC 01-08-2017)

    -CF Art. 31. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • A alternativa B está errada, pois a CRFB/88 não permite a criação de novos tribunais de Contas Municipais. (§4° do art.31). Salvo engano, só as cidades do Rio e de São Paulo possuem, pois foram criados antes de 88 e, por isso, permanecem.