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Gabarito: E.
Lei N° 14.133:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Demais alternativas:
A - ERRADA - Art. 75. É dispensável a licitação: (...) k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;
B - ERRADA - Art. 75. É dispensável a licitação: (...) m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;
C - ERRADA - Art. 75. É dispensável a licitação: (...) a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;
D - ERRADA - Art. 75. É dispensável a licitação: (...) f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;
Feliz ano novo!!
Que sua nomeação venha em 2022!!
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GABARITO: E
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LEI 14.133/2021:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
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OBS: atentar que com a nova lei de licitação a aquisição/locação de imóvel cujas características imponha a sua escolha pela ADM agora é tratada como hipótese de "inexigibilidade". Pela Lei 8666/93, tal situação era hipótese de licitação "dispensável".
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Na 8.666 é hipótese de licitação DISPENSÁVEL, porém, na 14.133, veio de forma expressa nas INEXIGÍVEIS.
Pessoal, sempre é bom relembrar a diferença das contratações diretas, pois muitas questões cobram somente a nomenclatura...
INEXIGÍVEL = "NO GERAL", inviabilidade de competição. - ROL EXEMPLIFICATIVO - ART 25
DISPENSÁVEL = pode licitar, fica sobre a discricionariedade da adm. - ROL EXAUSTIVO - ART 24
DISPENSADA = não poderá licitar - EXAUSTIVO. - ART 17
OBS: essas infos sobre as diferenças são da 8.666
f: REVISÃO PGE.
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CASOS DE INEXIGIBILIDADE (INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO):
ROL EXEMPLIFICATIVO
- Fornecedor exclusivo ( vedado preferencia de marca)
- Serviços técnicos de natureza intelectual com prestador de notória especialização . Vedado : publicidade e divulgação
- Artista consagrado
- Credenciamento
- Aquisição de bem ou locaçao de imÓvel, cujas características tornem necessarias para sua escolha
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- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÕES
Hipóteses: FACAS:
Fornecedor exclusivo
Aquisição ou locação de imóvel ideal
Credenciamento
Artista consagrado
Serviço especializado
*Mneumônico do colega Cristian, aqui do QC, que compartilho por ser muito útil hahahaha
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GAB: E
COMPLEMENTANDO,
A Nova Lei (14.133/21), além dos requisitos técnicos, prevê duas novas hipóteses para a contratação direta por inexigibilidade, quais sejam: Credenciamento; Aquisição ou locação de imóveis cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. CERTA
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Inexigibilidade Nova Lei de Licitações: FACAS
- F = Fornecedor Exclusivo;
- A = Aquisição ou Locação de Imóvel
- C = Credenciamento;
- A = Artista;
- S = Serviço Técnico Especializado (STE).
Lei 14.133, art. 74, incisos I, II, II,I IV e V.
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Analisemos cada alternativa, tendo apoio nas disposições da Lei 14.133/2021, que vem a ser a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos:
a) Errado:
Em rigor, o caso aqui descrito é de licitação dispensável, na forma do art. 74, IV, "k", que abaixo transcrevo:
"Art.
75. É dispensável a licitação:
(...)
IV -
para contratação que tenha por objeto:
(...)
k)
aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de
autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com
elas compatível;
b) Errado:
De novo, trata-se de caso de licitação dispensável, a teor do art. 75, IV, "m":
"Art.
75. É dispensável a licitação:
(...)
IV -
para contratação que tenha por objeto:
(...)
m)
aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças
raras definidas pelo Ministério da Saúde;"
c) Errado:
Uma vez mais, ciuda-se de hipótese de licitação dispensável, na forma do art. 75, IV, "a":
"Art.
75. É dispensável a licitação:
(...)
IV -
para contratação que tenha por objeto:
(...)
a)
bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à
manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses
equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de
exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;"
d) Errado:
Outra vez, a Banca aqui inseriu caso de licitação dispensável, a teor do art. 75, IV, "f":
"Art.
75. É dispensável a licitação:
(...)
IV -
para contratação que tenha por objeto:
(...)
f)
bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam,
cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;"
e) Certo:
Por fim, no presente item, realmente, cuida-se de caso de inexigibilidade de licitação, como se pode extrair da norma do art. 75, V, que abaixo transcrevo:
"Art.
74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos
casos de:
(...)
V -
aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de
localização tornem necessária sua escolha."
Aqui reside, pois, a assertiva correta da questão.
Gabarito do professor: E
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Dica: decorar as hipóteses de inexigibilidade + pelo menos, as duas primeiras regras de licitação dispensável (100 mil e 50 mil).
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. 5 hipóteses mencionadas no rol (exemplificativo) do art. 74
- fornecedor exclusivo
- artista consagrado
- serviço técnico profissional, com prestador de notória especialização
- - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos
- - pareceres, perícias e avaliações em geral;
- - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
- - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
- - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
- - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
- - restauração de obras de arte e bens de valor histórico
- - controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem na definição deste inciso
- - é vedada a contratação direta via inexigibilidade para publicidade e divulgação
- contratação por credenciamento
- - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, credenciem-se no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados
- imóvel em virtude das características e da localização
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Gab: E
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha
Observação quanto ao item 'a', que trata de hipótese de dispensa de licitação
▪ O art. 74, III, dispõe que a restauração de obras de arte e de bens de valor histórico também se dê por inexigibilidade de licitação. Contudo, há pequenas diferenças entre os dispositivos:
▪ art. 75, IV, “k”: a licitação é dispensável; a obra deve ser de “autenticidade certificada”; a contratação deve ser compatível com as finalidades do órgão ou entidade. Além disso, este caso também envolve a “aquisição”, além da “restauração”;
▪ art. 74, III: a licitação é inexigível; a contratação deve envolver profissional de “notória especialização”, e ainda se tratar de “natureza predominantemente intelectual”. Além disso, a inexigibilidade (nesse caso) serve apenas para a restauração, já que se trata de hipótese de contratação de “serviço técnico”. Ademais, não se exige, expressamente, a “autenticidade” e a compatibilidade com a finalidade do órgão ou entidade.
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Por que não pode ser a letra C, entendi como fornecedor exclusivo
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Artigo 74 , V, "Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha
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▪ NÃO CONFUNDA!!
O art. 74, III, dispõe que a restauração de obras de arte e de bens de valor histórico também se dê por inexigibilidade de licitação. Contudo, há pequenas diferenças entre os dispositivos:
▪ art. 75, IV, “k”: a licitação é dispensável; a obra deve ser de “autenticidade certificada”; a contratação deve ser compatível com as finalidades do órgão ou entidade. Além disso, este caso também envolve a “aquisição”, além da “restauração”;
▪ art. 74, III: a licitação é inexigível; a contratação deve envolver profissional de “notória especialização”, e ainda se tratar de “natureza predominantemente intelectual”. Além disso, a inexigibilidade (nesse caso) serve apenas para a restauração, já que se trata de hipótese de contratação de “serviço técnico”. Ademais, não se exige, expressamente, a “autenticidade” e a compatibilidade com a finalidade do órgão ou entidade.
Fonte: Estratégia Concursos.