SóProvas


ID
5571790
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos da Lei federal no 14.133/2021, contratação que tenha por objeto a aquisição de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Lei N° 14.133:

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    (...)

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

    Demais alternativas:

    A - ERRADA - Art. 75. É dispensável a licitação: (...) k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;

    B - ERRADA - Art. 75. É dispensável a licitação: (...) m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;

    C - ERRADA - Art. 75. É dispensável a licitação: (...) a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;

    D - ERRADA - Art. 75. É dispensável a licitação: (...) f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;

    Feliz ano novo!!

    Que sua nomeação venha em 2022!!

  • GABARITO: E

    .

    .

    .

    LEI 14.133/2021:

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

    b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

    c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

    h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

    IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

    .

    OBS: atentar que com a nova lei de licitação a aquisição/locação de imóvel cujas características imponha a sua escolha pela ADM agora é tratada como hipótese de "inexigibilidade". Pela Lei 8666/93, tal situação era hipótese de licitação "dispensável".

  • Na 8.666 é hipótese de licitação DISPENSÁVEL, porém, na 14.133, veio de forma expressa nas INEXIGÍVEIS.

    Pessoal, sempre é bom relembrar a diferença das contratações diretas, pois muitas questões cobram somente a nomenclatura...

    INEXIGÍVEL = "NO GERAL", inviabilidade de competição. - ROL EXEMPLIFICATIVO - ART 25

    DISPENSÁVEL = pode licitar, fica sobre a discricionariedade da adm. - ROL EXAUSTIVO - ART 24

    DISPENSADA = não poderá licitar - EXAUSTIVO. - ART 17

    OBS: essas infos sobre as diferenças são da 8.666

    f: REVISÃO PGE.

  • CASOS DE INEXIGIBILIDADE (INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO):

    ROL EXEMPLIFICATIVO

    1. Fornecedor exclusivo ( vedado preferencia de marca)
    2. Serviços técnicos de natureza intelectual com prestador de notória especialização . Vedado : publicidade e divulgação
    3. Artista consagrado
    4. Credenciamento
    5. Aquisição de bem ou locaçao de imÓvel, cujas características tornem necessarias para sua escolha
  • - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÕES

    Hipóteses: FACAS:

    Fornecedor exclusivo

    Aquisição ou locação de imóvel ideal

    Credenciamento

    Artista consagrado

    Serviço especializado

    *Mneumônico do colega Cristian, aqui do QC, que compartilho por ser muito útil hahahaha

  • GAB: E

    COMPLEMENTANDO,

    A Nova Lei (14.133/21), além dos requisitos técnicos, prevê duas novas hipóteses para a contratação direta por inexigibilidade, quais sejam: Credenciamento; Aquisição ou locação de imóveis cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. CERTA 

  • Inexigibilidade Nova Lei de Licitações: FACAS

    • F = Fornecedor Exclusivo;
    • A = Aquisição ou Locação de Imóvel
    • C = Credenciamento;
    • A = Artista;
    • S = Serviço Técnico Especializado (STE).

    Lei 14.133, art. 74, incisos I, II, II,I IV e V.

  • Analisemos cada alternativa, tendo apoio nas disposições da Lei 14.133/2021, que vem a ser a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos:

    a) Errado:

    Em rigor, o caso aqui descrito é de licitação dispensável, na forma do art. 74, IV, "k", que abaixo transcrevo:

    "Art. 75. É dispensável a licitação:

    (...)

    IV - para contratação que tenha por objeto:

    (...)

    k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;

    b) Errado:

    De novo, trata-se de caso de licitação dispensável, a teor do art. 75, IV, "m":

    "Art. 75. É dispensável a licitação:

    (...)

    IV - para contratação que tenha por objeto:

    (...)

    m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;"

    c) Errado:

    Uma vez mais, ciuda-se de hipótese de licitação dispensável, na forma do art. 75, IV, "a":

    "Art. 75. É dispensável a licitação:

    (...)

    IV - para contratação que tenha por objeto:

    (...)

    a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;"

    d) Errado:

    Outra vez, a Banca aqui inseriu caso de licitação dispensável, a teor do art. 75, IV, "f":

    "Art. 75. É dispensável a licitação:

    (...)

    IV - para contratação que tenha por objeto:

    (...)

    f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;"

    e) Certo:

    Por fim, no presente item, realmente, cuida-se de caso de inexigibilidade de licitação, como se pode extrair da norma do art. 75, V, que abaixo transcrevo:

    "Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    (...)

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha."

    Aqui reside, pois, a assertiva correta da questão.


    Gabarito do professor: E

  • Dica: decorar as hipóteses de inexigibilidade + pelo menos, as duas primeiras regras de licitação dispensável (100 mil e 50 mil).

  •  . 5 hipóteses mencionadas no rol (exemplificativo) do art. 74

    - fornecedor exclusivo

    - artista consagrado

    - serviço técnico profissional, com prestador de notória especialização

    • - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos
    • - pareceres, perícias e avaliações em geral;
    • - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
    • - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
    • - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
    • - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
    • - restauração de obras de arte e bens de valor histórico
    • - controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem na definição deste inciso
    • - é vedada a contratação direta via inexigibilidade para publicidade e divulgação

    - contratação por credenciamento

    • - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, credenciem-se no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados

    - imóvel em virtude das características e da localização

  • Gab: E

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha

    Observação quanto ao item 'a', que trata de hipótese de dispensa de licitação

    ▪  O art. 74, III, dispõe que a restauração de obras de arte e de bens de valor histórico também se dê por inexigibilidade de licitação. Contudo, há pequenas diferenças entre os dispositivos:

    ▪  art. 75, IV, “k”: a licitação é dispensável; a obra deve ser de “autenticidade certificada”; a contratação deve ser compatível com as finalidades do órgão ou entidade. Além disso, este caso também envolve a “aquisição”, além da “restauração”;

    ▪   art. 74, III: a licitação é inexigível; a contratação deve envolver profissional de “notória especialização”, e ainda se tratar de “natureza predominantemente intelectual”. Além disso, a inexigibilidade (nesse caso) serve apenas para a restauração, já que se trata de hipótese de contratação de “serviço técnico”. Ademais, não se exige, expressamente, a “autenticidade” e a compatibilidade com a finalidade do órgão ou entidade.

  • Por que não pode ser a letra C, entendi como fornecedor exclusivo

  • Artigo 74 , V, "Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha

  • ▪ NÃO CONFUNDA!!

    O art. 74, III, dispõe que a restauração de obras de arte e de bens de valor histórico também se dê por inexigibilidade de licitação. Contudo, há pequenas diferenças entre os dispositivos:

    ▪ art. 75, IV, “k”: a licitação é dispensável; a obra deve ser de “autenticidade certificada”; a contratação deve ser compatível com as finalidades do órgão ou entidade. Além disso, este caso também envolve a “aquisição”, além da “restauração”;

    ▪ art. 74, III: a licitação é inexigível; a contratação deve envolver profissional de “notória especialização”, e ainda se tratar de “natureza predominantemente intelectual”. Além disso, a inexigibilidade (nesse caso) serve apenas para a restauração, já que se trata de hipótese de contratação de “serviço técnico”. Ademais, não se exige, expressamente, a “autenticidade” e a compatibilidade com a finalidade do órgão ou entidade. 

    Fonte: Estratégia Concursos.