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ID
5571796
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Três irmãos, Edinaldo, Tiago e Umberto, estavam em uma viagem de barco por um dos afluentes do Rio Amazonas, quando a embarcação naufragou em local de forte correnteza. Umberto foi o único sobrevivente encontrado e confirma que viu Edinaldo e Tiago tentando lutar contra a correnteza quando o barco afundou, de modo que é extremamente provável que ambos tenham morrido. Após esgotarem todos os meios de buscas e verificações, não localizaram os corpos dos dois irmãos e nem foi possível determinar quem faleceu antes. Nessas circunstâncias, de acordo com o Código Civil, poderá ser declarada, para Edinaldo e Tiago, a morte

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E.

    Código Civil. Art. 7Pode ser declarada a morte presumida, SEM decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    O próprio enunciado afirma ser extremamente provável a morte de Edinaldo e Tiago. No caso, considerando que ambos são irmãos e poderiam ser reciprocamente herdeiros, aplica-se a regra da comoriência.

    Código Civil. Art. 8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    Segundo Anderson Schreiber:

    "Comoriência é “a presunção de morte simultânea de pessoas reciprocamente herdeiras” . Se dois ou mais indivíduos falecem na mesma ocasião, não se podendo determinar qual a ordem em que faleceram, o Código Civil presume, de modo relativo, que morreram simultaneamente (art. 8º). A regra da comoriência (morte simultânea) impede que se dê a sucessão entre os comorientes, o que poderia produzir resultados diversificados sobre os herdeiros sobreviventes".

  • CC, Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • Nas questões que tratam de AUSÊNCIA é necessário sempre atentar se as buscas e averiguações já cessaram ou não. AS BANCAS REPETEM MUITO ESSE TIPO DE QUESTÃO.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • A questão trata do direito sucessório. Conta-se a história de três irmãos que naufragaram juntos. Apenas um deles, Umberto, sobreviveu, mas não se sabe, dentre os outros dois, qual faleceu primeiro. Além disso, os corpos dos outros dois não foram encontrados.

     

     

    Pois bem, deve-se saber, em primeiro lugar, que, conforme art. 7º:

     

     

    “Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

     

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

     

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

     

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento”.

     

     

    No caso em tela, o irmão sobrevivente é testemunha de que os demais lutavam contra a correnteza, não havendo dúvidas quanto à ocorrência do naufrágio, logo, está-se diante de situação em que houve morte presumida dos dois irmãos, com base no inciso I.

     

     

    Além do mais, por não ser possível identificar quem faleceu primeiro, ocorreu o fenômeno da comoriência, nos termos do art. 8º:

     

     

    “Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos”.

     

     

    Assim, deve-se assinalar a alternativa correta:

     

     

    A) De fato, trata-se de morte presumida, em comoriência, no entanto, está incorreto dizer que deve ocorrer primeiro a decretação de ausência, pois, a morte presumida é justamente hipótese de abertura de sucessão definitiva sem necessidade de decretação de ausência (dicção do art. 7º).

     

     

    B) No caso analisado, ocorreu morte presumida e não ficta e em comoriência, logo, a afirmativa está incorreta.

     

     

    C) No caso analisado, ocorreu morte presumida e não ficta, logo, a afirmativa está incorreta.

     

     

    D) Trata-se a situação narrada de morte presumida, em comoriência, e sem necessidade de decretação de ausência, portanto, a assertiva está incorreta.

     

     

    E) Correta, conforme explicado acima.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “E”.

  • EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE NATURAL

    MORTE REAL ocorre com o diagnóstico de paralisação da atividade encefálica. Extingue a capacidade e dissolve tudo (mors omnia solvit), não sendo mais o morto sujeito de direitos e obrigações.

    MORTE SIMULTÂNEA ou COMORIÊNCIA: Quando duas pessoas morrem em determinado acidente, somente interessa saber qual delas morreu primeiro se uma for herdeira ou beneficiária da outra. Do contrário, inexiste qualquer interesse jurídico nessa pesquisa. O principal efeito da presunção relativa de morte simultânea é que, não tendo havido tempo ou oportunidade para a transferência de bens entre os comorientes, um não herda do outro.

    MORTE CIVIL:resquício da morte civil no art. 1.816 do Código Civil, que trata o herdeiro, afastado da herança, como se ele “morto fosse antes da abertura da sucessão”. Mas somente para afastá-lo da herança. Conserva, porém, a personalidade, para os demais efeitos. 

    MORTE PRESUMIDA:pode ser com ou sem declaração de ausência.