GABARITO: LETRA E.
Código Civil. Art. 7Pode ser declarada a morte presumida, SEM decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
O próprio enunciado afirma ser extremamente provável a morte de Edinaldo e Tiago. No caso, considerando que ambos são irmãos e poderiam ser reciprocamente herdeiros, aplica-se a regra da comoriência.
Código Civil. Art. 8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
Segundo Anderson Schreiber:
"Comoriência é “a presunção de morte simultânea de pessoas reciprocamente herdeiras” . Se dois ou mais indivíduos falecem na mesma ocasião, não se podendo determinar qual a ordem em que faleceram, o Código Civil presume, de modo relativo, que morreram simultaneamente (art. 8º). A regra da comoriência (morte simultânea) impede que se dê a sucessão entre os comorientes, o que poderia produzir resultados diversificados sobre os herdeiros sobreviventes".
A
questão trata do direito sucessório. Conta-se a história de três irmãos que
naufragaram juntos. Apenas um deles, Umberto, sobreviveu, mas não se sabe,
dentre os outros dois, qual faleceu primeiro. Além disso, os corpos dos outros
dois não foram encontrados.
Pois
bem, deve-se saber, em primeiro lugar, que, conforme art. 7º:
“Art.
7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I
- se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II
- se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado
até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo
único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser
requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença
fixar a data provável do falecimento”.
No
caso em tela, o irmão sobrevivente é testemunha de que os demais lutavam contra
a correnteza, não havendo dúvidas quanto à ocorrência do naufrágio, logo, está-se
diante de situação em que houve morte presumida dos dois irmãos, com
base no inciso I.
Além
do mais, por não ser possível identificar quem faleceu primeiro, ocorreu o fenômeno
da comoriência, nos termos do art. 8º:
“Art.
8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo
averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão
simultaneamente mortos”.
Assim,
deve-se assinalar a alternativa correta:
A)
De fato, trata-se de morte presumida, em comoriência, no entanto, está
incorreto dizer que deve ocorrer primeiro a decretação de ausência, pois, a
morte presumida é justamente hipótese de abertura de sucessão definitiva sem
necessidade de decretação de ausência (dicção do art. 7º).
B)
No caso analisado, ocorreu morte presumida e não ficta e em comoriência, logo,
a afirmativa está incorreta.
C)
No caso analisado, ocorreu morte presumida e não ficta, logo, a afirmativa está
incorreta.
D)
Trata-se a situação narrada de morte presumida, em comoriência, e sem
necessidade de decretação de ausência, portanto, a assertiva está incorreta.
E)
Correta, conforme explicado acima.
Gabarito
do professor: alternativa “E”.
EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE NATURAL
MORTE REAL ocorre com o diagnóstico de paralisação da atividade encefálica. Extingue a capacidade e dissolve tudo (mors omnia solvit), não sendo mais o morto sujeito de direitos e obrigações.
MORTE SIMULTÂNEA ou COMORIÊNCIA: Quando duas pessoas morrem em determinado acidente, somente interessa saber qual delas morreu primeiro se uma for herdeira ou beneficiária da outra. Do contrário, inexiste qualquer interesse jurídico nessa pesquisa. O principal efeito da presunção relativa de morte simultânea é que, não tendo havido tempo ou oportunidade para a transferência de bens entre os comorientes, um não herda do outro.
MORTE CIVIL:resquício da morte civil no art. 1.816 do Código Civil, que trata o herdeiro, afastado da herança, como se ele “morto fosse antes da abertura da sucessão”. Mas somente para afastá-lo da herança. Conserva, porém, a personalidade, para os demais efeitos.
MORTE PRESUMIDA:pode ser com ou sem declaração de ausência.