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GABARITO: A
Doação modal ou com encargo é aquela na qual se impõe ao donatário um dever ou incumbência de satisfazer certa obrigação (RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. - 19. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2021. p. 419).
Encontra-se prevista no art. 553 do CC, que estabelece o seguinte:
Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.
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Doação modal é o mesmo do que doação com encargo. Constitui um ônus que, se não atendido, traz consequências ao donatário. (TARTUCE, Fábio, 2016, p.749).
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GABARITO: LETRA A
A doação com encargo/modo/modal é um ato de liberalidade acompanhada de incumbência atribuída ao donatário, em favor do doador ou de terceiros, ou no interesse geral.
No exemplo:
- DOADOR: Marcos;
- DONATÁRIO: Hugo;
- OBJETO DA DOAÇÃO: automóvel;
- ENCARGO: transportar Marcos de sua casa até a faculdade pelo prazo de um ano.
Tendo em vista que o encargo é lícito, o contrato de doação é válido. E, segundo o artigo 533, o donatário é obrigado a cumprir o encargo.
Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.