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ID
5571862
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos recursos, considere:

I. A renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte.
II. O recurso interposto por um dos litisconsortes não aproveita aos demais.
III. Embora a apelação tenha efeito suspensivo, a sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação.
IV. A mera interposição de embargos de declaração não possui efeito suspensivo, mas, se tempestiva, interrompe o prazo para a interposição de recurso.

De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A - III - IV

    I. A renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte. (INCORRETO)

    • Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer INDEPENDE da aceitação da outra parte

    II. O recurso interposto por um dos litisconsortes não aproveita aos demais. (INCORRETO)

    • Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    III. Embora a apelação tenha efeito suspensivo, a sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação. (CORRETO)

    • Art. 1.012. A apelação terá EFEITO SUSPENSIVO.
    • § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
    • I - homologa divisão ou demarcação de terras;
    • II - condena a pagar alimentos;
    • III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;
    • IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
    • V - confirma, concede ou revoga tutela provisória

    IV. A mera interposição de embargos de declaração não possui efeito suspensivo, mas, se tempestiva, interrompe o prazo para a interposição de recurso.(CORRETO)

    • Art. 1.026. Os embargos de declaração NÃO possuem efeito suspensivo e INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso
  • Interessante o item III, pois a regra é a que os recursos não tenham efeito suspensivo. Porém a apelação tem efeito suspensivo. Mas há casos em que a apelação não terá esse efeito.

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