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Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; ALTERNATIVA D ERRADA
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
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GABARITO: A
A competência para instituir IPVA é dos Estados e o não exercício não a defere a outra pessoa jurídica de direito público nos termos do art. 8º do CTN.
Art. 155 da CRFB: Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
III - propriedade de veículos automotores.
Art. 8º do CTN: O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
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Bem fácil, pra responder todas as assertivas:
Competência Tributária Estadual
IPVA
ICMS (transporte intermunicipal ou interestadual)
ITCMD (inexiste onerosidade)
Competência Tributária Municipal
IPTU (Município só tem participação na arrecadação e recebimento de recursos do ITR nos termos da CF, não institui de forma alguma, competência da UNIÃO!!)
ITBI (Transmissão de IMÓVEIS ou cessão de direitos reais NECESSARIAMENTE onerosa, exceto os de garantia)
ISS (Transporte APENAS INTRAMUNICIPAL)
ATENÇÃO!!! TODOS os apontamentos se referem exclusivamente com o cobrado com a questão, não desenvolvi nada que não tenha sido cobrado.
Bons estudos.
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Lembrando - Uma das características da competência tributária é a INDELEGABILIDADE,
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos impostos
municipais na Constituição Federal.
2)
Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 156.
Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial
urbana;
II - transmissão "inter
vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza
ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia,
bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza,
não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
3)
Exame das assertivas e identificação da resposta
a. CERTA. À luz do
art. 155, III, da CF/88, compete aos
Estados instituir impostos sobre a
propriedade de veículos automotores. Sendo, portanto, vedo ao Município de
Manaus instituir tal imposto.
b. ERRADA. À luz do
art. 155, II, da CF/88, compete aos
Estados instituir impostos sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as
operações e as prestações se iniciem no exterior.
c. ERRADA. Cabe à União instituir
imposto sopre a propriedade territorial rural, conforme art. 153, VI, da CF/88.
d. ERRADA. Compete aos
Municípios instituir imposto sobre a transmissão "inter vivos", a
qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou
acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem
como cessão de direitos a sua aquisição. Se não for oneroso, a competência é do
Estado.
e. ERRADA. À luz do
art. 155, II, da CF/88, compete aos
Estados instituir impostos sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as
operações e as prestações se iniciem no exterior. Assim, é vedado ao
Município instituir ICMS sempre (não apenas enquanto mantiver sua condição de Zona
Franca), posto que se trata de imposto de competência do Estado.
Resposta:
Letra A.