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ID
5571886
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em fevereiro de 2021, JJ, domiciliado no Município de Belém/PA, transmitiu bem imóvel de sua propriedade, localizado na área urbana do Município de Manaus, para a empresa “Casas, Apartamentos & Galpões Ltda.”, com a finalidade de integralizar o capital dessa empresa, que também se encontra situada no Município de Manaus, e cuja atividade exclusiva é a de compra, venda e locação de bens imóveis. De acordo com a Constituição Federal, sobre essa transmissão de bem imóvel, com a finalidade de integralizar o capital da citada empresa,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    A princípio o caso em tela estaria abarcado pela imunidade constitucional em relação ao ITBI, uma vez que JJ transmitiu o imóvel para integralizar capital da empresa.

    Contudo, pelo fato da empresa "Apartamentos & Galpões Ltda.” atuar preponderantemente nas atividades de de compra, venda e locação de bens imóveis, esta acaba por perder a imunidade. Vejamos o dispositivos constitucional que fundamenta a questão:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

  • só eu achei que a questão não deixou clara que houve uma transmissão onerosa? não consegui extrair isso do texto

  • GABARITO: C

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

  •  A questão versa sobre competências tributárias, mais especificamente sobre a competência dos Municípios. 

    A competência tributária é o poder conferido pela Constituição Federal aos entes políticos (União, estados membros, Distrito Federal e municípios) para a instituição de tributos. O que a caracteriza é o fato de ser facultativa, indelegável, intransferível, incaducável e irrenunciável. Em outras palavras, podemos dizer que a competência tributária não é de exercício obrigatório, não pode ser entregue a outra pessoa jurídica de Direito Público ou outra entidade política, não tem prazo para ser exercida e não pode ser objeto de renúncia.

    A leitura atenta das normas constitucionais é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto constitucional. 
     

    Para responder à questão, era necessário conhecer o disposto no artigo 156, II, e seu §2º, I, da CRFB, que aduz que compete aos Municípios instituir impostos sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição, bem como que aludido tributo não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
    Assim, se houver transmissão de propriedade como modo integralização no capital da empresa, haverá imunidade do ITBI, como modo de fomentar a atividade econômica. Porém, se empresa a atuar preponderantemente nas atividades de compra, venda e locação de bens imóveis, esta acaba por perder a imunidade.
    Passemos às alternativas.
    A alternativa "A" está errada, pois se houver transmissão de propriedade como modo integralização no capital da empresa, haverá imunidade do ITBI, como modo de fomentar a atividade econômica. Porém, se empresa a atuar preponderantemente nas atividades de compra, venda e locação de bens imóveis, esta acaba por perder a imunidade. Assim, há a incidência de ITBI.
    A alternativa "B" está errada, pois se houver transmissão de propriedade como modo integralização no capital da empresa, haverá imunidade do ITBI, como modo de fomentar a atividade econômica. Porém, se empresa a atuar preponderantemente nas atividades de compra, venda e locação de bens imóveis, esta acaba por perder a imunidade. Assim, incide ITBI.
    A alternativa "C" está correta, conforme explicação feita anteriormente.
    A alternativa "D" está errada, pois se houver transmissão de propriedade como modo integralização no capital da empresa, haverá imunidade do ITBI, como modo de fomentar a atividade econômica. Porém, se empresa a atuar preponderantemente nas atividades de compra, venda e locação de bens imóveis, esta acaba por perder a imunidade. Assim, incide ITBI, e não o ITCMD.
    A alternativa "E" está errada, pois se houver transmissão de propriedade como modo integralização no capital da empresa, haverá imunidade do ITBI, como modo de fomentar a atividade econômica. Porém, se empresa a atuar preponderantemente nas atividades de compra, venda e locação de bens imóveis, esta acaba por perder a imunidade. Assim, incide ITBI, mas a justificativa para isso está errada.

     Gabarito da questão: letra C.