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ID
5571898
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito às Finanças Públicas, a Constituição Federal estabelece que

I. Resolução Conjunta do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional disporá sobre operações de câmbio e empréstimos externos realizados por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

II. Resolução do Congresso Nacional disporá, em caráter excepcional, sobre a fiscalização financeira das administrações públicas, direta e indireta, em âmbito nacional, estadual e municipal, nos exercícios financeiros de 2022 e 2023.

III. Lei Complementar disporá sobre dívida pública externa, incluída a das autarquias e das demais entidades controladas pelo Poder Público.

IV. Decreto Legislativo fixará, durante os períodos declarados de calamidade pública, e até sessenta dias após o seu término, as condições e limites relacionados à concessão de garantias pelas entidades públicas.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    CRFB/88.

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público; (ITEM III)

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas; (ITEM IV)

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (ITEM II)

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (ITEM I)

  • Gab E

    I. Resolução Conjunta do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional disporá sobre operações de câmbio e empréstimos externos realizados por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    II. Resolução do Congresso Nacional disporá, em caráter excepcional, sobre a fiscalização financeira das administrações públicas, direta e indireta, em âmbito nacional, estadual e municipal, nos exercícios financeiros de 2022 e 2023.

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;    

    III. Lei Complementar disporá sobre dívida pública externa, incluída a das autarquias e das demais entidades controladas pelo Poder Público.

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    IV. Decreto Legislativo fixará, durante os períodos declarados de calamidade pública, e até sessenta dias após o seu término, as condições e limites relacionados à concessão de garantias pelas entidades públicas.

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    Lembrar alterações no art. 163 com EC 109/2021

    VIII - sustentabilidade da dívida, especificando:     

    a) indicadores de sua apuração;      

    b) níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida;      

    c) trajetória de convergência do montante da dívida com os limites definidos em legislação;      

    d) medidas de ajuste, suspensões e vedações;    

    e) planejamento de alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida.    

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso VIII do caput deste artigo pode autorizar a aplicação das vedações previstas no art. 167-A desta Constituição.