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Gabarito: Letra B
Art. 19, CF: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
A) Súmula vinculante 42: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
C) É dispensável a autorização legislativa para a alienação de controle acionário de empresas subsidiárias STF. Plenário. ADPF 794/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/5/2021 (Info 1018).
D)É inconstitucional norma de constituição estadual que estende o foro por prerrogativa de função a autoridades não contempladas pela Constituição Federal de forma expressa ou por simetria. STF. Plenário. ADI 6501/PA, ADI 6508/RO, ADI 6515/AM e ADI 6516/AL, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 20/8/2021 (Info 1026).
E) É desnecessária, em regra, lei específica para inclusão da sociedade de economia mista ou de empresa pública em programa de desestatização (STF, info 1004)
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Gabarito: B
A - CF, art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
Súmula vinculante 42: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
B - CF, art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
C - É desnecessária a autorização legislativa expressa para a criação de subsidiárias quando houver autorização legislativa da criação de empresa pública ou sociedade de economia mista e nesta constar permissão genérica da possibilidade de criação de subsidiárias. Assim, não se exige lei específica para autorizar a criação de subsidiária. Com base no paralelismo das formas, como não é exigida lei específica para criar a subsidiária, também não é necessária lei específica para alienar o seu controle acionário. Em palavras mais simples: como não se exige lei específica para criar, também não se exige lei específica para “vender”. STF. Plenário. ADPF 794/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/5/2021 (Info 1018).
D - É inconstitucional norma de constituição estadual que estende o foro por prerrogativa de função a autoridades não contempladas pela Constituição Federal de forma expressa ou por simetria. STF. Plenário. ADI 6501/PA, ADI 6508/RO, ADI 6515/AM e ADI 6516/AL, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 20/8/2021 (Info 1026).
E - É desnecessária, em regra, lei específica para inclusão de sociedade de economia mista ou de empresa pública em programa de desestatização. [...]. 1. Não se conhece da ação direta de inconstitucionalidade na qual a impugnação às normas é apresentada de forma genérica. Precedentes. 2. Para a desestatização de empresa estatal é suficiente a autorização prevista em lei que veicule programa de desestatização. Precedentes. 4. Autorização legislativa genérica é pautada em princípios e objetivos que devem ser observados nas diversas fases deliberativas do processo de desestatização. A atuação do Chefe do Poder Executivo vincula-se aos limites e condicionantes legais previstos. 5. Ação direta parcialmente conhecida quanto à impugnação da autorização de inclusão de empresas estatais no plano de desestatização prevista no caput do art. 2º e no § 1º do inc. I do art. 6º da Lei n. 9.491/1997 e, nessa parte, julgado improcedente o pedido. (ADI 6241, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 08/02/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 19-03-2021 PUBLIC 22-03-2021) STF - Informativo 1004.
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GABARITO: B
É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
EXPLICAÇÃO: Houve uma lei estadual ( 9.061 do Rio Grande do Sul) que vinculou a remuneração de seus servidores aos índices oficiais, ocorre que o índice oficial é o IPCA (INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONCUMIDOR AMPLO)que é produzido pelo IBGE. Isso acarretaria a responsabilização do IBGE e não do ente a quem pertencem os servidores.
Além do mais, o STF afirmou que essa vinculação viola o art 37, XIII da CF: XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
Fonte: livro de sumulas do STF e STJ do Márcio Cavalcante do dizer o direito!
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GABARITO - B
A) art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
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B) art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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C) É dispensável a autorização legislativa para a alienação de controle acionário de empresas subsidiárias
Informativo 1018 - STF
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D) É inconstitucional norma de constituição estadual que estende o foro por prerrogativa de função a autoridades não contempladas pela Constituição Federal de forma expressa ou por simetria. STF. Plenário. ADI 6501/PA, ADI 6508/RO, ADI 6515/AM e ADI 6516/AL, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 20/8/2021 (Info 1026).
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E) É desnecessária.
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A questão
exige conhecimento acerca da organização do Estado brasileiro e das relações
entre os entes federativos. Analisemos as alternativas:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 42 - É inconstitucional a
vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a
índices federais de correção monetária.
Alternativa
“b”: está correta. Segundo art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas,
subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus
representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei,
a colaboração de interesse público.
Alternativa
“c”: está incorreta. Conforme o STF, é dispensável a autorização legislativa
para a alienação de controle acionário de empresas subsidiárias - ADPF 794/DF,
relator Min. Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 21.5.2021 (Info
1018).
Alternativa
“d”: está incorreta. Segundo o STF, é inconstitucional norma de constituição
estadual que estende o foro por prerrogativa de função a autoridades não
contempladas pela Constituição Federal de forma expressa ou por simetria - STF.
Plenário. ADI 6501/PA, ADI 6508/RO, ADI 6515/AM e ADI 6516/AL, Rel. Min.
Roberto Barroso, julgados em 20/8/2021 (Info 1026).
Alternativa
“e”: está incorreta. Segundo o STF, é desnecessária, em regra, lei específica
para inclusão de sociedade de economia mista ou de empresa pública em programa
de desestatização. Para a desestatização é suficiente a autorização genérica
prevista em lei que veicule programa de desestatização (no caso, a Lei nº
9.491/97) - STF. Plenário. ADI 6241/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em
6/2/2021 (Info 1004).
Gabarito do
professor: letra b.
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subvencionar é
Prestar ajuda; dar socorro; ajudar
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tem horas que incompleto é errado, tem horas que incompleto não tem problema. Cespe sendo cespe.
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A alienação do controle acionário das estatais não exigia autorização legislativa e licitação?
A desestatização não é exatamente a alienação do controle acionário?
É luta...