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Gabarito: Letra B (apenas o item II está certo)
I)É possível que haja emendas parlamentares em projetos de lei de iniciativa dos Poderes Executivo e Judiciário, desde que cumpram dois requisitos:
a) guardem pertinência temática com a proposta original (tratem sobre o mesmo assunto);
b) não acarretem em aumento de despesas.
STF. Plenário. ADI 2810/RS, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 20/4/2016 (Info 822).
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II) Art. 113, ADCT: A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.
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III) Não basta a pertinência temática, é preciso também não haver aumento de despesa (STF, info 822, 2016).
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GABARITO B
I O Poder Legislativo pode emendar projeto de lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, ainda que da emenda decorra aumento de despesa.
ERRADO. É possível que haja emendas parlamentares em projetos de lei de iniciativa dos Poderes Executivo e Judiciário (STF, ADI 3.942, ADI 2.810) e do Tribunal de Contas (ADI 5.442 MC, ADI 5.453 MC) desde que cumpram dois requisitos:
- Guardem pertinência temática com a proposta original (tratem sobre o mesmo assunto);
- Não acarretem aumento de despesas (art. 63, I, CF).
II É formalmente inconstitucional propositura legislativa do Parlamento que institua renúncia de receita, mas que não apresente a estimativa de impacto financeiro e orçamentário.
CERTO. A inconstitucionalidade formal ocorre quando há uma desconformidade ligada ao processo de elaboração da norma. Neste caso, houve um desrespeito ao art. 113, CF, que exige a apresentação de estimativa do impacto orçamentário e financeiro nos projetos de lei sobre renúncia de receita.
Art. 113, CF. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.
III O Poder Legislativo pode emendar projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo se observar estrita pertinência temática.
ERRADO. Cf. comentários item I. São necessários dois requisitos: pertinência temática e que não acarrete aumento de despesas.
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Questão teve seu gabarito definitivo alterado da Letra D para Letra B.
Justificativa do CESPE: "A redação do item III leva a crer que o único requisito necessário, para a referida emenda legislativa, é a pertinência temática. No entanto, também é necessário não aumentar despesa, o que não está descrito. Logo, o único item correto é o item II."
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Embora seja fato que a emenda legislativa não possa acarretar em aumento de despesa, a assertiva não menciona que deve ser observada exclusivamente a pertinência temática.
Entendo que foi forçosa a alteração de gabarito desta questão.
Enfim...cespe.
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gab: B
- Sobre o item II: - 1. A Lei nº 1.293/2018 do Estado de Roraima gera renúncia de receita de forma a acarretar impacto orçamentário. A ausência de prévia instrução da proposta legislativa com a estimativa do impacto financeiro e orçamentário, nos termos do art. 113 do ADCT, aplicável a todos os entes federativos, implica inconstitucionalidade formal. 2. A previsão de incentivos fiscais para atenuar situações caracterizadoras de vulnerabilidades, como ocorre com os portadores de doenças graves, não agride o princípio da isonomia tributária. Função extrafiscal, sem desbordar do princípio da proporcionalidade. Previsão abstrata e impessoal. Precedentes. Ausência de inconstitucionalidade material. [...](ADI 6074, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 21/12/2020, DJe-042 DIVULG 05-03-2021 PUBLIC 08-03-2021)
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Examinador talvez estava cagando, quando fez essa questão, de tanta forçação que ela tem. aaaf
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Deus tenha piedade dos candidatos à PCPB
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Pra mim a alternativa III está correta, não há "somente", "apenas" ou algo do gênero.
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Deve observar a pertinência temática e o (não) aumento de despesas.
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NOSSA...
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Espero que essa alteração forçada tenha ajudado o peixe
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Cadê aquele pessoal que adora ficar digitando "para o CESPE, incompleto não é errado". Venham passar seus paninhos aqui também.
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É possível que haja emendas parlamentares em projetos de lei de iniciativa dos Poderes Executivo e Judiciário, desde que cumpram dois requisitos:
a) guardem pertinência temática com a proposta original (tratem sobre o mesmo assunto);
b) não acarretem em aumento de despesas.
STF. Plenário. ADI 5087 MC/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 27/8/2014 (Info 756).
STF. Plenário. ADI 1333/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 29/10/2014 (Info 765).
STF. Plenário. ADI 3942/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, jugado em 5/2/2015 (Info 773).
STF. Plenário. ADI 2810/RS, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 20/4/2016 (Info 822).
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É a Dilma que está respondendo aos recursos da Cespe?
Justificativa do Item III -
Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder.
todo mundo perdeu
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Essa cespe é engraça. Essa é uma questão da mesma banca em 2017:
Ano: 2017 Banca: Órgão: Prova:
Em determinado estado, o governador enviou à assembleia legislativa um projeto de lei sobre a criação de cargos na administração direta estadual, bem como sobre a remuneração desses cargos. Os parlamentares apresentaram emendas a esse projeto, e seu conteúdo foi posteriormente sancionado pelo governador.
Nessa situação hipotética, a lei originada será considerada
Alternativas
A
formalmente constitucional, desde que as emendas não tenham gerado aumento de despesa.
[...].
Nessa ela só considerou um dos requisitos.
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Emendas parlamentares. Projeto de lei iniciativa executivo e judiciário: 1. Pertinência temática e 2) Não aumente despesa
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Absurdo esse gabarito!!!
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Na sinceridade, vocês leem a ADCT?
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O termo "estrita" invalidou a alternativa III.
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Significado de Pode
substantivo deverbal Ação de poder, de ter capacidade, direito ou autoridade para conseguir ou para realizar alguma coisa: ele não pode fazer este trabalho; ele tem todas as condições necessárias e pode se candidatar ao emprego.
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tudo para ajudar o alecrim dourado
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ignora a alteração de gabarito e vai