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ID
5572024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção correta, acerca dos governos estaduais e seus limites constitucionais. 

Alternativas
Comentários
  • A - Errada. É incompatível, com o modelo previsto no artigo 50 da Constituição Federal, a ampliação, pelo constituinte estadual, do rol de autoridades sujeitas à fiscalização do Poder Legislativo. (STF - ADI: 5289 SP 8622055, Relator: MARCO AURÉLIO, 08/06/2021)

    B - Errada. A Constituição Estadual não pode trazer hipóteses de intervenção estadual diferentes daquelas que são elencadas no art. 35 da Constituição Federal. O rol do art. 35 da CF/88 é taxativo. STF. Plenário. ADI 6616/AC, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 26/4/2021 (Info 1014).

    C - Correta. Art. 50 da CF/88 - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. 

    D - Errada. É inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que preveja que “a representação judicial e extrajudicial dos órgãos da administração indireta é de competência dos profissionais do corpo jurídico que compõem seus respectivos quadros e integram advocacia pública cujas atividades são disciplinadas em leis especificas. STF. Plenário. ADI 5262 MC/RR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 27 e 28/3/2019 (Info 935).

    E - Errada. É vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa. STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863).

  • Gabarito: C

    LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950

    Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.

    Art. 13. São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado:

    [...]

    4) não prestarem dentro em trinta dias e sem motivo justo, a qualquer das Câmaras do Congresso Nacional, as informações que ela lhes solicitar por escrito ou prestarem-nas com falsidade.

  • GABARITO C.

    .

    .

    Complementando sobre a Letra E:

    Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.

    Em outras palavras, não há necessidade de prévia autorização da ALE para que o Governador do Estado seja processado por crime comum.

    Se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional.

    Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa.

    Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele ficará automaticamente suspenso de suas funções no Poder Executivo estadual?

    NÃO. O afastamento do cargo não se dá de forma automática.

    .

    O STJ, no ato de recebimento da denúncia ou queixa, irá decidir, de forma fundamentada, se há necessidade de o Governador do Estado ser ou não afastado do cargo. 

    Vale ressaltar que, além do afastamento do cargo, o STJ poderá aplicar qualquer uma das medidas cautelares penais (exs: prisão preventiva, proibição de ausentar-se da comarca, fiança, monitoração eletrônica etc.). 

    .

    FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/06/info-863-stf.pdf

  • GABARITO - C

    Art. 50 da CRFB/88

    - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. 

  • O poder legislativo estadual não pode ampliar as autoridades sujeitas à fiscalização do legislativo. QUALQUER AUTORIDADE DE ORGAO SUBMETIDO DIRETAMENTE A PRESIDENCIA DA REPUBLICA PODE SER CONVOCADO PELA MESA, IMPORTANDO RESPONSABILIDADE A RECUSA.
  • ADENDO LETRA A

    - STF Info 1023 - 2021: Em juízo de delibação, não é possível a convocação de governadores de estados-membros da Federação por CPI federal. A convocação viola o princípio da separação dos Poderes e a autonomia federativa dos estados-membros.  

    • A não inclusão da figura do PR entre os possíveis arrolados nas CPIs foi uma “omissão constitucional voluntária e consciente” do legislador constituinte, a fim de assegurar a autonomia e a independência do chefe do Executivo → o raciocínio é extensível aos Governadores em razão da aplicação do critério da simetria, ainda mais perante CPI federal.

    • Os Governadores prestam contas perante a AL  → contas de governo ou de gestão estadual /  ou perante o TCU - recursos federais, mas jamais perante o CN.

  • A questão versa sobre entendimento jurisprudencial, bem como determinadas normas constitucionais aplicáveis. Passemos, assim, à análise das assertivas.

    a) ERRADO - É incompatível, com o modelo previsto no artigo 50 da Constituição Federal, a ampliação, pelo constituinte estadual, do rol de autoridades sujeitas à fiscalização do Poder Legislativo (STF ADI 5289/SP, Rel Marco Aurelio, julgado em 08/06/2021, publicado em 16/08/2021).

    b) ERRADO - Na intervenção estadual, as hipóteses excepcionais pelas quais permitida a supressão da autonomia municipal estão taxativa e exaustivamente previstas no art. 35 da Constituição da República, sem possibilidade de alteração pelo legislador constituinte estadual para ampliá-las ou reduzi-las. É inconstitucional norma de Constituição estadual pela qual se prevê hipótese de intervenção estadual em municípios não contempladas no art. 35 da Constituição da República (ADI 6616, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 27/04/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 04-05-2021 PUBLIC 05-05-2021).

    c) CORRETO - Nos termos do artigo 50, CF/88, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    d) ERRADO - Há exclusividade da representação judicial e da consultoria jurídica pelos procuradores de Estado, em razão do Princípio da Unicidade, artigo 132, CF/88. Nesse sentido:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL DE RORAIMA N. 42/2014. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. VÍCIO DE INICIATIVA. EXCLUSIVIDADE DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E DA CONSULTORIA JURÍDICA PELOS PROCURADORES DE ESTADO. PRINCÍPIO DA UNICIDADE. ART. 132 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CRIAÇÃO POR LEIS ESTADUAIS DE CARGOS EM ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA COM ATRIBUIÇÕES INERENTES À PROCURADORIA DE ESTADO: IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DA INSTITUIÇÃO DE PROCURADORIA EM UNIVERSIDADE ESTADUAL EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. AÇÃO PARCIALMENTE PREJUDICADA E NA OUTRA EXTENSÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE (ADI 5262, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 28/03/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 19-08-2019 PUBLIC 20-08-2019).

    e) ERRADO - São inválidas as normas de Constituição Estadual que atribuam o julgamento de crime de responsabilidade à Assembleia Legislativa, em desacordo com a Lei nº 1.079/1950. Precedentes. A Constituição Estadual não pode condicionar a instauração de processo judicial por crime comum contra Governador à licença prévia da Assembleia Legislativa. Fixou-se a seguinte tese: “É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra o Governador, por crime comum, à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo"(ADI 4764, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 04/05/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 14-08-2017 PUBLIC 15-08-2017).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • Na verdade, o fundamento para o gabarito está no § 2º do art. 50 CF, e não em seu caput. Vejamos: "As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas."

  • ROL DE AUTORIDADES

    ► NORMA CONSTITUCIONAL ESTADUAL

    • Entendimento do STF: Constituição Estadual não pode emitir norma em que prevê a ampliação do rol de autoridades sujeitas à fiscalização do Poder Legislativo Estadual → é inconstitucional (CF/88);