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ID
5572033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a Constituição Federal de 1988, o Estado poderá intervir em seus municípios quando


I deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.

II for necessário garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.

III não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Art. 35, CF: O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; (ITEM I)

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; (ITEM III)

    ......................................................................................................................................................................................

    O item II trata de uma hipótese de intervenção federal, não estadual.

    Art. 34, CF: A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; (ITEM III)

  • Gabarito: C

    CF: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

     

    (Hipóteses taxativas).

  • GAB: C

    -CF Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    • I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
    • II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
    • III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;         
    • IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    -INFO SOBRE O TEMA: A Constituição Estadual não pode trazer hipóteses de intervenção estadual diferentes daquelas que são elencadas no art. 35 da Constituição Federal. As hipóteses de intervenção estadual previstas no art. 35 da CF/88 são taxativas. STF. Plenário. ADI 6616/AC, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 26/4/2021 (Info 1014).

  • Da intervenção Federal

    1.     Por requisição

    ·       Coação contra o poder judiciário (STF);

    ·       Desobediência a ordem ou a decisão judiciária (STF, STJ, TSE)

    2.    Por solicitação

    ·       Coação ao Executivo ou ao Legislativo

    3.    Por requisição precedida de Representação do PGR

    ·       Recusa à execução de lei federal

    ·       Descumprimento dos princípios constitucionais sensíveis:

    o  Forma republicana, representatividade e regime democrático;

    o  Direitos da pessoa humana;

    o  Autonomia municipal;

    o  Prestação de contas da adm direta ou indireta;

    o  Aplicação do mínimo em saúde e educação

    * nestes casos, será dispensada a apreciação do CN.

    4.    De ofício

    ·       Manter a integridade nacional;

    ·       Repelir invasão estrangeira;

    ·       Pôr termo a grave comprometimento de ordem pública;

    ·       Reorganizar as finanças da Unidade da Federação que:

    o  Suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos salvo força maior;

    o  Deixar de repassar as receitas aos municípios, dentro do prazo legal

    Da intervenção Estadual

    5.    De ofício

    ·       Deixar de ser paga, sem motivo de força maior por 2 anos, a dívida fundada;

    ·       Não for aplicado o mínimo em saúde e educação;

    ·       Não forem prestadas contas;

     

    6.    Requisição do TJ provendo representação do PGJ

    ·       Observância de princípios da Constituição Estadual;

    ·       Execução de lei;

    ·       Execução de ordem judicial.

    * neste caso, não precisa passar pela AL

     

    A.   Pontos que podem causar confusão

    ·       Cuidado pra não confundir: (i) ausência de prestação de contas e (ii) ausência de aplicação do mínimo, pelos municípios, enseja a intervenção estadual de ofício. (i) Problemas na prestação de contas e (ii) ausência de aplicação do mínimo, em nível federativo, pelos estados, exige representação do PGR.

    ·       Decisões judiciais

    o  Descumprimento de decisão judicial: intervenção federal por requisição dos Tribunais superiores;

    o  Execução de ordem judicial: intervenção estadual por requisição provendo representação do PGR

    Havendo equívoco, favor informar

    "Insira aqui a sua frase motivacional"

  • GABARITO - C

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

  • O item II: for necessário garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, refere-se a exceção da não intervenção da união nos estados nem no DF.

    As demais alternativas estão corretas.

    Gabarito: C

  • - Intervenção estadual no município ocorrerá: 1. Não pagamento dívida 2 anos 2. Não presta contas 3. Não mínimo ensino/saúde. 4. TJ - princípios sensíveis ou prover execução de lei, ordem ou decisão judicial. Rol taxativo. CE não pode estender. Livre exercício poderes - federal.
  • ADENDO

     Intervenção 

    - ENSINO E SAÚDE:  Intervenção da União nos Estados: depende de provimento pelo STF de representação do PGR. → Princípio constitucional sensível.  ###  Intervenção dos Estados nos Municípios: é espontânea, não dependendo de medida alguma proveniente do TJ.

    • Cuidado → princípios constitucionais sensíveis são de reprodução obrigatória nas CE´s (logo, violar o princípio sensível = hipótese de intervenção Estadual nos municípios.)

    Súm.637, STF - Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de TJ que defere pedido de intervenção estadual em município. (A decisão de Tribunal de Justiça que determina a intervenção estadual em município tem natureza político-administrativa)

  • O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    - NÃO PAGA (I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada);

    - NÃO PRESTA (II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei);

    - NÃO APLICA (III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde);

    - NÃO OLHA PRINCÍPIOS (IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial).

     

    Cuidado: as questões confundem misturando hipóteses de intervenção estadual com a intervenção da federal. Por exemplo: o estado não poderá intervir no município para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública, nem para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nem com o objetivo de manter a integridade estadual.

  • Artigo 35, incisos I e II da CF:

      Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    Dica importante: as hipóteses artigo 35 tratam-se de rol taxativo ;)

  • GABARITO: LETRA C

    Item I - Certo

    • CF, Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    Item II - Errado

    • Isso não está previsto na CF, quanto à intervenção do Estado em Município. Vejamos:
    • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
    • ATENÇÃO! A questão tentou confundir, no ITEM II, quanto à intervenção da UNIÃO nos Estados:
    • CF, Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
    • DIZER O DIREITO: É inconstitucional norma constitucional estadual pela qual se prevê hipótese de intervenção estadual em municípios não contemplada no art. 35 da Constituição Federal.
    • - A Constituição Estadual não pode trazer hipóteses de intervenção estadual diferentes daquelas que são elencadas no art. 35 da Constituição Federal. As hipóteses de intervenção estadual previstas no art. 35 da CF/88 são taxativas.
    • - Caso concreto: STF julgou inconstitucionais os incisos IV e V do art. 25 da Constituição do Estado do Acre, que previa que o Estado-membro poderia intervir nos Municípios quando: IV – se verificasse, sem justo motivo, impontualidade no pagamento de empréstimo garantido pelo Estado; V – fossem praticados, na administração municipal, atos de corrupção devidamente comprovados. >> STF. Plenário. ADI 6616/AC, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 26/4/2021 (Info 1014).

    Item III - Certo

    • CF, Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: II – não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
  • INTERVENÇÃO DE ESTADOS EM SEUS MUNICÍPIOS

    ► HIPÓTESES

    • Base Legal: Art. 35, CF/88;
    • De modo excepcional os Estados podem intervir em seus Municípios;
    • Caso deixe de ser paga, sem motivo de força maior, por DOIS ANOS CONSECUTIVOS, a DÍVIDA FUNDADA bem como a falta de prestação de contas, na forma da lei;
    • Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
    • Em casos de o TJ der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual; ou para provimento da execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

    INTERVENÇÃO DA UNIÃO NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL

    • Base legal: Art. 34, CF/88 - caso em que a União intervirá nos Estados e no DF;
    • Para manter a integridade nacional;
    • Para repelir a invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
    • Para findar grave comprometimento da ordem pública;
    • Para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes das unidades da Federação;