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Gabarito: Letra B
A) Aproveitamento: retorno do servidor público que se encontra em situação de disponibilidade (estável) a cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o que ocupava anteriormente (antes de ser extinto ou declarado desnecessário)
Art. 41, §3º, CF: Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
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B) GABARITO
Art. 25, lei 8.112: Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
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C)
Art. 28, lei 8.112: A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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D)
Art. 29, lei 8.112: Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
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E)
Art. 24, lei 8.112: Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
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GABARITO: B
Uma dica: associem os conceitos a palavras-chave ou frases curtas, isso ajuda na fixação.
- Readaptação: limitação de capacidade física ou mental.
- Reversão: retorno do aposentado
- Reintegração: retorno do estável demitido ilegalmente.
- Recondução: retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
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Aproveito o Disponível.
Reintegro o Demitido.
Reverto o Aposentado.
Reconduzo o Inabilitado
Readapto o Incapacitado.
fonte: colegas qc
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REVERTO o APOSENTADO;
REINTEGRO o DEMITIDO (PAGANDO TODOS OS VALORES DE FORMA RETROATIVA)
RECONDUZO o INABILITADO (INABILITADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO OU DESISTENTE)
READAPTO o INCAPACITADO;
APROVEITO o DISPONÍVEL
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ReVersão -> Vovô
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A reversão é proibida se o servidor já tiver completado 70 anos.
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A volta do velho - REVERSÃO
Readaptação: limitação de capacidade física ou mental.
Reversão: retorno do aposentado
Reintegração: retorno do estável demitido ilegalmente.
Recondução: retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
NYCHOLAS LUIZ
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10 perguntinhas simples para não errar nada de REVERSÃO na prova: Eu ouvi um amém? ❤❤❤
1)Na reversão, o servidor aposentado por invalidez, retorna à atividade por decisão de junta médica oficial que declarar insubsistentes os seus motivos, ou no interesse da Administração, no caso de aposentadoria voluntária, atendidas as condições legais? SIM.*Junta médica: formada por 2 médicos.
2)A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação? SIM.
3)O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria? SIM.
4)No caso de retorno de servidor aposentado por invalidez declarada insubsistente,encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga? SIM.. Conclusão: Retorno de servidor aposentado por invalidez declarada insubsistente, não requer cargo vago como requisito. Caso esteja ocupado, o servidor exercerá como excedente até surgir vaga.
5)O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria? $im.
6)O servidor que retornar à atividade por interesse da administração somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo? $im.
7)Reversão no interesse da administração(por meio de solicitação do aposentado), desde que haja cargo vago? SIM.
8)O Prazo a ser respeitado para o retorno do servidor no caso da reversão deverá ocorrer em 30 dias, a contar da publicação do ato. Caso o servidor não observe esse prazo limite, estará sujeito à exoneração? Não. Estará sujeito à cassação da aposentadoria.
9)É forma de provimento de cargo público? SIM.
10)É admissível reversão no interesse da administração tanto no caso de aposentadoria voluntária quanto involuntária? Não.Apenas aposentadoria voluntária.
CONFIAR EM DEUS É O PRIMEIRO PASSO, O SEGUNDO É NÃO DESISTIR.
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Essa forma me ajudou a memorizar e nunca mais confundir:
- Aproveito = disponível
- Reintegro = demitido
- Reconduzo = inabilitado (estágio probatório)
- ReVerto = aposentado (o VoVô voltou)
- ReaDapto = incapacitado (o Doente voltou - pensão por invalidez, etc.)
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Da reversão
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: REVERSÃO - VoVó voltou
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
- a) tenha solicitado a reversão;
- b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
- c) estável quando na atividade;
- d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
- e) haja cargo vago.
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Da REIntegração -> Retorno do Estável Irregularmente demitido
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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Da Recondução
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
- I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
- II - reintegração do anterior ocupante. (TJAM-2016)
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
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Da Disponibilidade e do Aproveitamento
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
MACETE:
- Aproveito = disponível
- Reintegro = demitido
- Reconduzo = inabilitado (estágio probatório)
- ReVerto = aposentado (o VoVô voltou)
- ReaDapto = incapacitado (o Doente voltou - pensão por invalidez, etc.)
Depois da escuridão, luz.
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AMÉM senhores: capitulo 5:4
- EU Aproveito o disponível
- EU Reconduzo o inabilitado (estágio probatório)
GLORIAAA
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Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
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- Readaptação: limitação de capacidade física ou mental.
- Reversão: retorno do aposentado
- Reintegração: retorno do estável demitido ilegalmente.
- Recondução: retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado
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De ofício
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COPIADO DO COLEGA ABAIXO
PARA FINS DE REVISÃO
- Readaptação: limitação de capacidade física ou mental.
- Reversão: retorno do aposentado
- Reintegração: retorno do estável demitido ilegalmente.
- Recondução: retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado
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já errei de mais essa questão, chega...
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Em se tratando de questão que envolve servidor público do Estado de Alagoas, cumpre acionar o respectivo Estatuto dos Servidores Públicos daquela unidade federativa, que vem a ser a Lei estadual 5.247/91.
Firmada esta premissa, a hipótese descrita pela Banca corresponde à forma de provimento derivado consistente na reversão, como se extrai dos arts. 19 a 21 do citado Estatuto:
"Art. 19. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Art. 20. A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
Parágrafo Único. Encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Art. 21. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade."
Assim sendo, confirma-se que o caso seria de reversão, considerando, ainda, que, possuindo 60 anos, não incidiria o limite etário fixado no art. 21, acima transcrito.
Desta maneira, está correta apenas a letra B.
Gabarito do professor: B
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Um detalhe. O enunciado da questão não afirma que o servidor está aposentado ou não, apenas que: a Junta médica Of. indeferiu seu pedido. Caso fosse apenas um requerimento, e diante da negativa da junta médica oficial, o servidor poderia ser readaptado
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Reverteu o cara que não chegou a se aposentar?
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reversão do servidôr ( vovô)
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PROVIMENTO ORIGINÁRIO
PROVIMENTO DERIVADO
- O provimento derivado ocorre quando o indivíduo passa a ocupar cargo público por ter um vínculo anterior com a Administração Pública;
- O preenchimento do cargo não decorre diretamente do concurso público ou da livre escolha da autoridade competente - e sim de vínculo anterior existente entre o servidor e a Administração;
Formas de provimento previstas na Lei 8112/90
- Promoção;
- Readaptação;
- Reversão;
- Aproveitamento;
- Reintegração;
- Recondução;
REVERSÃO
- Provimento derivado que consiste no retorno à atividade de servidor aposentado;
- Lei 8.112/90, Art. 25;
Modalidades de reversão
- Reversão de ofício (compulsória): quando a junta média oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez;
- Reversão a pedido (voluntária): aplicável ao servidor estável que obteve aposentadoria voluntária e tenha solicitado a reversão;
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Fonte:
• Erick Alves, DIREÇÃO - https://app.qconcursos.com/cursos/528/capitulos/411677