SóProvas


ID
5572084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um empregado de determinada empresa foi eleito suplente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) pelo período de um ano. Antes do término do mandato desse empregado, contudo, a empresa encerrou suas atividades em decorrência de crise financeira irreversível, despediu sem justa causa todos os seus empregados e foi extinta.


A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E:

    SUMULA Nº 339 - CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988

    I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.

    II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

  • GABARITO: E.

    .

    .

    Súmula 339-TST:

    1)   O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no ADCT, após a CF/88.

    2)   A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.

    .

    Em complemento:

    O empregado que tiver registrado a candidatura e tiver sido eleito membro da CIPA durante a vigência de contrato de experiência não terá direito à estabilidade.

    Somente os representantes dos empregados eleitos na eleição da CIPA dispõem de estabilidade. Portanto, conclui-se que o presidente e demais representantes do empregador na CIPA não estão abrangidos por essa estabilidade

  • Presidente da CIPA: Não tem estabilidade, quem indica é o empregaDOR.

    Vice-Presidente da CIPA: Tem estabilidade, indicado pelo empregaDO.