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ID
5572087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca de remuneração e salário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A:

    Respostas da Letra A, B e C:

    SUM-367 - UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO 

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares; (Letra A e B)

    II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (Letra C)

    Resposta da Letra D e E:

    Súmula 354: GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

  • A :

    "A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reafirmando jurisprudência da Corte, decidiu que equipamentos (celular, veículo e notebook) fornecidos pelo empregador para realização do trabalho, não integram o salário do empregado, ainda que utilizados para fins particulares (TST-RR-99-14.2014.5.05.0131, DEJT 22/01 .."

  • A)Veículo fornecido pela empresa para uso do empregado, quando considerado indispensável para a realização do trabalho, não possui natureza salarial, ainda que seja utilizado também em atividades particulares do empregado.

    CORRETA

    Súmula nº 367 do TST

    UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001)

    II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (ex-OJ nº 24 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)

    B)Habitação fornecida pela empresa ao empregado é considerada salário in natura em qualquer hipótese, uma vez que é considerada um benefício. 

    ERRADA

    Súmula nº 367 do TST

    C)Cigarro fornecido por empresas fabricantes de cigarro aos empregados fumantes é considerado salário in natura.

    ERRADA

    Súmula nº 367 do TST

    D)Gorjetas cobradas na nota de serviço integram a remuneração do empregado, sendo consideradas como base de cálculo de horas extras e repouso semanal remunerado.

    ERRADA

    E)Gorjetas não cobradas na nota de serviço, mas fornecidas de forma espontânea pelos clientes, não integram a remuneração do empregado.

    ERRADA

    Explicação D e E: Remuneração = pagamentos diretos (feito pelo empregador) + pagamentos indiretos (feitos por terceiro). Remuneração é gênero. Salário é espécie, é pagamento direto feito pelo empregador. Já a gorjeta, também é espécie, mas é pagamento indireto feito por terceiro. Gorjetas integram a remuneração (art. 457 CLT), mas não integram o salário. Não tem natureza salarial e por isso não integram a base de cálculo de parcelas trabalhistas baseadas no salário (aviso-prévio, adicional noturno, etc).

    Súmula nº 354 do TST

    GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    -Gorjetas não integram a composição do salário mínimo.

    -Gorjetas integram base de cálculo de parcelas trabalhistas baseadas na REMUNERAÇÃO. Ex: FGTS, férias e 13º salário.

    Gorjetas próprias são concedidas espontaneamente pelo terceiro de forma voluntária.

    Gorjetas impróprias são concedidas também pelo terceiro, mas de forma obrigatória. São cobradas na nota de consumo pela empresa que depois vai distribuir entre os empregados.

    Fonte: Vozes da minha cabeça. kkkkk

  • Exceções da Súmula 354 do TST: ap+an+he+dsr

  • equipamentos, instrumentos indispensaveis para realização do trabalho, não é considerada parte da remuneração

  • APANHE gorjetas no RSR

    AP - aviso-prévio

    AN - adicional noturno

    HE - horas extras

    RSR - repouso semanal remunerado

  • LETRA A

    Macete:

    SUM 354 TST → As GORJETAS integram a remuneração do empregado NÃO servindo para o cálculo de Aviso prévio, Adicional noturno, Repouso semanal e Horas extras.

    A gorjeta integra remuneração, mas NÃO AP AN HE no RSR.

    AP : aviso prévio

    AN: adicional noturno

    HE: horas extras

    RSR: repouso semanal remunerado

    OU

     Macete:

    GORJETA NÃO INTEGRA O '' HARA'' 

    Hora extra

    Adicional noturno

    Repouso sem remunerado

    Aviso prévio

    OUTRAS QUESTÕES : Q202038 , Q889531

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