Gabarito A:
Respostas da Letra A, B e C:
SUM-367 - UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO
I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares; (Letra A e B)
II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (Letra C)
Resposta da Letra D e E:
Súmula 354: GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
A)Veículo fornecido pela empresa para uso do empregado, quando considerado indispensável para a realização do trabalho, não possui natureza salarial, ainda que seja utilizado também em atividades particulares do empregado.
CORRETA
Súmula nº 367 do TST
UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001)
II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (ex-OJ nº 24 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)
B)Habitação fornecida pela empresa ao empregado é considerada salário in natura em qualquer hipótese, uma vez que é considerada um benefício.
ERRADA
Súmula nº 367 do TST
C)Cigarro fornecido por empresas fabricantes de cigarro aos empregados fumantes é considerado salário in natura.
ERRADA
Súmula nº 367 do TST
D)Gorjetas cobradas na nota de serviço integram a remuneração do empregado, sendo consideradas como base de cálculo de horas extras e repouso semanal remunerado.
ERRADA
E)Gorjetas não cobradas na nota de serviço, mas fornecidas de forma espontânea pelos clientes, não integram a remuneração do empregado.
ERRADA
Explicação D e E: Remuneração = pagamentos diretos (feito pelo empregador) + pagamentos indiretos (feitos por terceiro). Remuneração é gênero. Salário é espécie, é pagamento direto feito pelo empregador. Já a gorjeta, também é espécie, mas é pagamento indireto feito por terceiro. Gorjetas integram a remuneração (art. 457 CLT), mas não integram o salário. Não tem natureza salarial e por isso não integram a base de cálculo de parcelas trabalhistas baseadas no salário (aviso-prévio, adicional noturno, etc).
Súmula nº 354 do TST
GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
-Gorjetas não integram a composição do salário mínimo.
-Gorjetas integram base de cálculo de parcelas trabalhistas baseadas na REMUNERAÇÃO. Ex: FGTS, férias e 13º salário.
Gorjetas próprias são concedidas espontaneamente pelo terceiro de forma voluntária.
Gorjetas impróprias são concedidas também pelo terceiro, mas de forma obrigatória. São cobradas na nota de consumo pela empresa que depois vai distribuir entre os empregados.
Fonte: Vozes da minha cabeça. kkkkk