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GABARITO A
Art. 76, CC. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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A) O domicílio necessário do servidor público é o lugar em que ele exerça permanentemente suas funções.
CERTO. Art. 76, parágrafo único, CC. O domicílio do (...) do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;
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B) Quando a pessoa natural não possuir residência habitual, o seu domicílio será o lugar do imóvel em que por último ela tenha residido.
ERRADO. Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
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C) O domicílio necessário do incapaz é o do seu ascendente direto.
ERRADO. Art. 76, parágrafo único, CC. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente (...);
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D) O domicílio necessário do militar do Exército Brasileiro é a sede do comando ao qual ele esteja imediatamente subordinado.
ERRADO. Art. 76, parágrafo único, CC. O domicílio do (...) militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
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E) O domicílio necessário do marítimo é o local do primeiro porto em que tocar a embarcação, ou, quando se afastar da margem, o último em que houver tocado.
ERRADO. Art. 76, parágrafo único, CC. O domicílio do (...) marítimo, onde o navio estiver matriculado;
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Art. 76. Têm domicílio necessário:
- o incapaz,
- o servidor público,
- o militar,
- o marítimo e
- o preso.
Parágrafo único.
- O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente;
- o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;
- o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
- o do marítimo, onde o navio estiver matriculado;
- e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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Letra A.
Quando a pessoa natural não possuir residência habitual, o seu domicílio será o lugar do imóvel em que por último ela tenha residido. - onde for encontrado
O domicílio necessário do incapaz é o do seu ascendente direto - representante - assistente
O domicílio necessário do militar do Exército Brasileiro é a sede do comando ao qual ele esteja imediatamente subordinado - servir
O domicílio necessário do marítimo é o local do primeiro porto em que tocar a embarcação, ou, quando se afastar da margem, o último em que houver tocado - marítimo - navio matriculado.
seja forte e corajosa.
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CUIDADO MEUS NOBRES!!!
Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
CUIDADO CUIDADO com as pegadinhas pq as bancas gostam de trocar os conceitos. O correto é:
MILITAR tem domicílio onde servir;
AERONÁUTICA/MARINHA tem domicílio na sede do comando
Quanto ao domicílio eleitoral, se aplica a lei 4.737/65.
SÚMULA 363 STF - A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.
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GABARITO - A
Art. 76 - Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença
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Há duas espécies distintas de domicílio: voluntário e o necessário.
O domicílio voluntário é aquele que decorre da escolha de seu titular, o qual fixa residência com ânimo definitivo por ato de vontade própria.
O domicílio necessário ou legal é decorrente da norma jurídica, ou seja, aquele que decorre da lei. E são várias as hipóteses, como:
a) domicílio dos incapazes é o mesmo de seus representantes legais (quer sejam pais, tutores ou curadores);
b) domicílio dos funcionários públicos reputa-se o local onde exercerem suas funções efetivas;
c) domicílio do militar na ativa reputa-se no local onde estiver servindo, sendo que o militar for da Marinha ou da Aeronáutica, seu domicílio será a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado (artigo 76, parágrafo único do CC).
FONTE: https://www.conjur.com.br/2007-jan-26/domicilio_complexo_conceito_direito_civil?pagina=5
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MNEUMÔNICO
Tem domicílio necessário:
oh MAMI, SERVIDOR é INCAPAZ de ser PRESO
->MA - marítimo
->MI - militar
->SERVIDOR - servidor público
->INCAPAZ - incapaz
->PRESO - preso
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LETRA DA LEI:
Art. 76, CC. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Depois da escuridão, luz.
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A) A questão é sobre domicílio, matéria disciplinada a partir do art. 70 e seguintes do CC.
Domicílio pode ser conceituado como “a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos" (DINIZ, Maria Helena. Código Civil anotado. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 106).
Vejamos o art. 70: “O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo". Percebam que há dois elementos. O primeiro é de natureza subjetiva, que é o ânimo de permanência; e o segundo é de natureza objetiva, que é a residência.
Nada impede que a pessoa tenha mais de um domicílio e esta possibilidade está prevista no art. 71.
Por fim, a doutrina classifica o domicílio da seguinte forma: 1. Domicílio voluntário: é a hipótese do art. 70, ou seja, a pessoa exerce a sua autonomia da vontade e elege o seu domicílio; 2. Domicílio necessário/legal: são as hipóteses trazidas pelo art. 76 do CC, sendo que o domicílio necessário não exclui o domicílio voluntário. Exemplo: você mora em Niterói e passa para o concurso do TJ/RJ. Assim, todos os dias sai de Niterói, que é o seu domicílio voluntário, pega a barca e atravessa a Bahia de Guanabara, rumo ao prédio do Tribunal de Justiça no Rio de Janeiro, que passa a ser seu domicílio legal, por ser servidor público; 3. Domicílio contratual/convencional: previsto no art. 78 do CC.
A assertiva está em harmonia com o paragrafo único do art. 76: “O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença". Correta;
B) Dispõe o art. 73 do CC que “ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada". Exemplo: circense. Incorreta;
C) O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente (paragrafo único do art. 76). Incorreta;
D) O domicílio do militar é onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado (paragrafo único do art. 76). Incorreta;
E) O domicílio do marítimo é onde o navio estiver matriculado (paragrafo único do art. 76) Incorreta.
Gabarito do Professor: LETRA A
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GABARITO LETRA "A"
CC: Art. 76 - Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único - O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
"A persistência é o caminho do êxito". Chaplin
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- Militar é onde servir
- Marinha ou da Aeronáutica a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado
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DOMICÍLIO NECESSÁRIO, LEGAL, COGENTE OU OBRIGATÓRIO
1. INCAPAZ - domicílio do representante ou assistente
2. SERVIDOR PÚBLICO - O lugar em que exerce permanentemente suas funções. CUIDADO: EXERCER PERMANENTEMENTE, E NÃO TEMPORARIAMENTE.
3. MILITAR:
3.1 MILITAR DO EXÉRCITO/PM - Onde servir
3.2 MILITAR DA MARINHA E AERONÁUTICA - Sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado
4. MARÍTIMO - Onde o navio estiver matriculado (registrado)
5. PRESO - O lugar em que cumprir a sentença - CUIDADO: NÃO É O LOCAL ONDE FOI CONDENADO
6. AGENTE DIPLOMÁTICO DO BRASIL, QUE SEJA CITADO NO ESTRANGEIRO, ALEGAR EXTRATERRITORIALIDADE SEM DESIGNAR ONDE TEM, NO PAÍS, O SEU DOMICÍLIO, PODERÁ SER DEMANDADO NO DF OU NO ÚLTIMO PONTO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO ONDE ESTEVE
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Domicílio Necessário
Servidor. Exerce permanente funções.
Militar. servir.
Marinha. aeronáutica. subordinado
Marítimo. Matrícula.
Preso. cumpre sentença.
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✅ Letra A.
Complementando...
Militares do Exército -----------------------------> Domicílio é onde ele SERVIR.
Militares da aeronáutica + marinha ----------> Domicílio é a SEDE DO COMANDO.
FÉ NA TRAJETÓRIA!! ❤️✍
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► CC. Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente (...).
► LINDB. Art. 7.º § 7.º Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.
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Esquematizando:
Incapaz: o domicílio do seu representante ou assistente
Servidor público: lugar em que exercer suas funções;
Militar: onde servir. Atenção! Se o militar for da Marinha ou da Aeronáutica: sede do comando a que se encontrar subordinado;
Marítimo: onde o navio estiver matriculado.
Complementando:
#O que é o domicílio necessário?
"Domicílio necessário ou legal: é o imposto pela lei, a partir de regras específicas que constam no art. 76 do Código Civil. Deve ficar claro que o domicílio necessário não exclui o voluntário.
GABARITO: A.