SóProvas


ID
5572147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção que relaciona corretamente a pessoa e seu domicílio. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Art. 76, CC. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    .

    A) O domicílio necessário do servidor público é o lugar em que ele exerça permanentemente suas funções. 

    CERTO. Art. 76, parágrafo único, CC. O domicílio do (...) do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;

    .

    B) Quando a pessoa natural não possuir residência habitual, o seu domicílio será o lugar do imóvel em que por último ela tenha residido. 

    ERRADO. Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    .

    C) O domicílio necessário do incapaz é o do seu ascendente direto. 

    ERRADO. Art. 76, parágrafo único, CC. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente (...);

    .

    D) O domicílio necessário do militar do Exército Brasileiro é a sede do comando ao qual ele esteja imediatamente subordinado.

    ERRADO. Art. 76, parágrafo único, CC. O domicílio do (...) militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;

    .

    E) O domicílio necessário do marítimo é o local do primeiro porto em que tocar a embarcação, ou, quando se afastar da margem, o último em que houver tocado.

    ERRADO. Art. 76, parágrafo único, CC. O domicílio do (...) marítimo, onde o navio estiver matriculado;

  • Art. 76. Têm domicílio necessário:

    • o incapaz,
    • o servidor público,
    • o militar,
    • o marítimo e
    • o preso.

    Parágrafo único.

    1. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente;
    2. o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;
    3. o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
    4. o do marítimo, onde o navio estiver matriculado;
    5. e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
  • Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Letra A.

    Quando a pessoa natural não possuir residência habitual, o seu domicílio será o lugar do imóvel em que por último ela tenha residido.  - onde for encontrado

    O domicílio necessário do incapaz é o do seu ascendente direto - representante - assistente

    O domicílio necessário do militar do Exército Brasileiro é a sede do comando ao qual ele esteja imediatamente subordinado - servir

    O domicílio necessário do marítimo é o local do primeiro porto em que tocar a embarcação, ou, quando se afastar da margem, o último em que houver tocado - marítimo - navio matriculado.

    seja forte e corajosa.

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    CUIDADO CUIDADO com as pegadinhas pq as bancas gostam de trocar os conceitos. O correto é:

    MILITAR tem domicílio onde servir;

    AERONÁUTICA/MARINHA tem domicílio na sede do comando

    Quanto ao domicílio eleitoral, se aplica a lei 4.737/65.

    SÚMULA 363 STF - A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.

  • GABARITO - A

    Art. 76 - Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença

  • Há duas espécies distintas de domicílio: voluntário e o necessário.

    O domicílio voluntário é aquele que decorre da escolha de seu titular, o qual fixa residência com ânimo definitivo por ato de vontade própria.

    O domicílio necessário ou legal é decorrente da norma jurídica, ou seja, aquele que decorre da lei. E são várias as hipóteses, como:

    a) domicílio dos incapazes é o mesmo de seus representantes legais (quer sejam pais, tutores ou curadores);

    b) domicílio dos funcionários públicos reputa-se o local onde exercerem suas funções efetivas;

    c) domicílio do militar na ativa reputa-se no local onde estiver servindo, sendo que o militar for da Marinha ou da Aeronáutica, seu domicílio será a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado (artigo 76, parágrafo único do CC).

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2007-jan-26/domicilio_complexo_conceito_direito_civil?pagina=5

  • MNEUMÔNICO

    Tem domicílio necessário:

    oh MAMI, SERVIDOR é INCAPAZ de ser PRESO

    ->MA - marítimo

    ->MI - militar

    ->SERVIDOR - servidor público

    ->INCAPAZ - incapaz

    ->PRESO - preso

    ___

    LETRA DA LEI:

    Art. 76, CC. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militaronde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáuticaa sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimoonde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Depois da escuridão, luz.

  • A) A questão é sobre domicílio, matéria disciplinada a partir do art. 70 e seguintes do CC.

    Domicílio pode ser conceituado como “a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos" (DINIZ, Maria Helena. Código Civil anotado. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 106).


    Vejamos o art. 70: “O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo". Percebam que há dois elementos. O primeiro é de natureza subjetiva, que é o ânimo de permanência; e o segundo é de natureza objetiva, que é a residência. 

    Nada impede que a pessoa tenha mais de um domicílio e esta possibilidade está prevista no art. 71. 

    Por fim, a doutrina classifica o domicílio da seguinte forma: 1. Domicílio voluntário: é a hipótese do art. 70, ou seja, a pessoa exerce a sua autonomia da vontade e elege o seu domicílio; 2. Domicílio necessário/legal: são as hipóteses trazidas pelo art. 76 do CC, sendo que o domicílio necessário não exclui o domicílio voluntário. Exemplo: você mora em Niterói e passa para o concurso do TJ/RJ. Assim, todos os dias sai de Niterói, que é o seu domicílio voluntário, pega a barca e atravessa a Bahia de Guanabara, rumo ao prédio do Tribunal de Justiça no Rio de Janeiro, que passa a ser seu domicílio legal, por ser servidor público; 3. Domicílio contratual/convencional: previsto no art. 78 do CC.
     
    A assertiva está em harmonia com o paragrafo único do art. 76: “O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença". Correta;

     
    B) Dispõe o art. 73 do CC que “ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada". Exemplo: circense. Incorreta;


    C)
    domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente (paragrafo único do art. 76)Incorreta;


    D) O domicílio do militar é onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado (paragrafo único do art. 76). Incorreta;

     
    E) O domicílio do marítimo é onde o navio estiver matriculado (paragrafo único do art. 76) Incorreta.

     





    Gabarito do Professor: LETRA A

  • GABARITO LETRA "A"

    CC: Art. 76 - Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único - O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    "A persistência é o caminho do êxito". Chaplin

    • Militar é onde servir
    • Marinha ou da Aeronáutica a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado

  • DOMICÍLIO NECESSÁRIO, LEGAL, COGENTE OU OBRIGATÓRIO

    1. INCAPAZ - domicílio do representante ou assistente

    2. SERVIDOR PÚBLICO - O lugar em que exerce permanentemente suas funções. CUIDADO: EXERCER PERMANENTEMENTE, E NÃO TEMPORARIAMENTE.

    3. MILITAR:

    3.1 MILITAR DO EXÉRCITO/PM - Onde servir

    3.2 MILITAR DA MARINHA E AERONÁUTICA - Sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado

    4. MARÍTIMO - Onde o navio estiver matriculado (registrado)

    5. PRESO - O lugar em que cumprir a sentença - CUIDADO: NÃO É O LOCAL ONDE FOI CONDENADO

    6. AGENTE DIPLOMÁTICO DO BRASIL, QUE SEJA CITADO NO ESTRANGEIRO, ALEGAR EXTRATERRITORIALIDADE SEM DESIGNAR ONDE TEM, NO PAÍS, O SEU DOMICÍLIO, PODERÁ SER DEMANDADO NO DF OU NO ÚLTIMO PONTO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO ONDE ESTEVE

  • Domicílio Necessário Servidor. Exerce permanente funções. Militar. servir. Marinha. aeronáutica. subordinado Marítimo. Matrícula. Preso. cumpre sentença.
  • Letra A.

    Complementando...

    Militares do Exército -----------------------------> Domicílio é onde ele SERVIR.

    Militares da aeronáutica + marinha ----------> Domicílio é a SEDE DO COMANDO.

    FÉ NA TRAJETÓRIA!! ❤️✍

  •  CC. Art. 76Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente (...).

     LINDB. Art. 7.º § 7.º Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.

    __________________________________________________

    Esquematizando:

    Incapaz: o domicílio do seu representante ou assistente

    Servidor público: lugar em que exercer suas funções;

    Militar: onde servir. Atenção! Se o militar for da Marinha ou da Aeronáutica: sede do comando a que se encontrar subordinado;

    Marítimo: onde o navio estiver matriculado.

    Complementando:

    #O que é o domicílio necessário?

    "Domicílio necessário ou legal: é o imposto pela lei, a partir de regras específicas que constam no art. 76 do Código Civil. Deve ficar claro que o domicílio necessário não exclui o voluntário.

    GABARITO: A.