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ID
5572150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Relativamente aos bens considerados em si mesmos, podem ser considerados como bens móveis, por determinação legal, 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    ALTERNATIVA A) Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    .

    ALTERNATIVA B) Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    .

    ALTERNATIVA C) Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    .

    ALTERNATIVA D) Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    .

    ALTERNATIVA E) Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    .

    IMÓVEIS:

    • Solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
    • Direitos reais sobre Imóveis e as ações que os asseguram;
    • Direito à sucessão aberta.
    • Edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
    • Materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    MÓVEIS:

    • Bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
    • Energias que tenham valor econômico;
    • Direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
    • Direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
    • Materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados,
    • Materiais provenientes da demolição de algum prédio.
  • Gabarito: E

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • quase que eu fui grandão sem medo na D, por falta de atenção kakaka

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    b) ERRADO: Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta. Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    c) ERRADO: Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    d) ERRADO: Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico; Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    e) CERTO: Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • Letra E.

    materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele serem reempregados. - imoveis

    o direito à sucessão aberta e os direitos pessoais de caráter patrimonial. - imoveis

    edificações que, separadas do solo, tenham sido removidas para outro local, conservando sua unidade - imoveis

    as energias com valor econômico e tudo o que for incorporado ao solo de forma artificial. -imoveis

    seja forte e corajosa.

  • CESPE gosta desses artigos! No TJBA, também caiu esse assunto.

  •  Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • A) A questão é sobre bens.

    De acordo com o art. 81, II do CC, “não perdem o caráter de imóveis: os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem". Assim, o que se retira de um prédio para nele novamente incorporar pertencerá ao imóvel e será considerado imóvel (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 288). Exemplo: instalações metálicas ou portas (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 432). Incorreta;


    B) Diz o legislador, no art. 80, II do CC, que “consideram-se imóveis para os efeitos legais: o direito à sucessão aberta". É assim considerado para que receba uma maior proteção jurídica. É considerado um bem incorpóreo.

    Por sua vez, de acordo com o art. 83, III do CC, “consideram-se móveis para os efeitos legais: os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações". Exemplo: direitos autorais (art. 3º da Lei 9.610). Incorreta;


    C) Segundo o art. 81, I do CC, “não perdem o caráter de imóveis: as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local". Trata-se de uma situação muito comum nos Estados Unidos, em que as pessoas mudam de bairro ou de cidade e transportam a casa pré-fabricada. A finalidade do dispositivo é deixar claro que, mesmo durante o transporte, a casa não perderá a qualidade de bem imóvel (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 288).


    D) Dispõe o legislador, no art. 83, I do CC, que “consideram-se móveis para os efeitos legais: as energias que tenham valor econômico". 

    Segundo o art. 79 do CC, “são bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente". Os bens imóveis classificam-se da seguinte forma: BES IMÓVEIS POR NATUREZA, que são formados pelo solo, sua superfície, o subsolo e o espaço aéreo (exemplo: a árvore que cresce naturalmente); BENS IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA INDUSTRIAL, que têm origem em construções e plantações, não podendo ser removidos sem que isso implique na sua destruição ou deterioração (exemplo: as edificações); e BENS IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA INTELECTUAL, que abrangem tudo aquilo que for empregado para a exploração industrial,  aformoseamento e comodidade (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 298). Incorreta;


    E) É neste sentido o art. 83, incisos II e III: “Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico; II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações". Correta.







    Gabarito do Professor: LETRA E

  • GABARITO: LETRA E

    A) materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele serem reempregados.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    .

    B) o direito à sucessão aberta e os direitos pessoais de caráter patrimonial.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    .

    C) edificações que, separadas do solo, tenham sido removidas para outro local, conservando sua unidade.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    .

    D) as energias com valor econômico e tudo o que for incorporado ao solo de forma artificial.

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. 

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico;

    .

    E) direitos reais sobre objetos móveis e ações referentes a direitos pessoais de caráter patrimonial. 

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • Materiais provisoriamente separados = imóvel. Direitos pessoais caráter patrimonial e ações = móvel direitos reais sobre bens móveis = móvel Incorpora ao solo artificialmente = imóvel energia = móvel
  • MÓVEL POR NATUREZA:

    a. suscetíveis de movimento

    b. suscetíveis de remoção alheia

    MÓVEIS POR DETERMINAÇÃO LEGAL:

    a. energias com valor econômico

    b. direitos reais sobre móveis e suas ações

    c. direitos pessoais de caráter patrimonial e suas ações

  • Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Gabarito: E