-
GABARITO D
DEPÓSITO VOLUNTÁRIO
Art. 628. O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.
O depósito voluntário é, em regra, gratuito, mas há a exceção mencionada acima pelo artigo.
.
DOAÇÃO PURA E SIMPLES
Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
A doação pura e simples é gratuita porque constitui uma liberalidade, não sendo imposto qualquer ônus ou encargo ao beneficiário.
-
Impressionante a tamanha discrepância entre o nível da prova da PGE-AL e o da PGE-CE, nem parece ter sido a mesma banca que elaborou o certame.
-
GABARITO: D
Art. 628. O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.
Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
-
O Comodato tem previsão nos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, é considerado um contrato unilateral, pois apenas uma das partes tem obrigações, e gratuito, onde uma pessoa, chamada de comodante, entrega a outra, ou comodatário, coisa infungível, ou seja, que não pode ser substituída, para que seja utilizada por um certo tempo e depois devolvida
.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/comodato-x-mutuo#:~:text=O%20Comodato%20tem%20previs%C3%A3o%20nos,substitu%C3%ADda%2C%20para%20que%20seja%20utilizada
-
GABARITO: D
A questão quer "somente espécies de contratos que, como regra geral, são gratuitos".
A - doação pura e simples e locação de coisas
ERRADO. A locação de coisas em regra é realizada mediante retribuição! Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.
B - comodato e seguro
ERRADO. Seguro é realizado mediante retribuição.Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.
C - depósito voluntário e seguro
ERRADO. Seguro é realizado mediante retribuição. Já o depósito voluntário, é na regra gratuito.
D - depósito voluntário e doação pura e simples
CORRETO. Art. 628. O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.
Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra
E - comodato e locação de coisas
ERRADO. Comodato é gratuito (Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto), mas locação de coisas NÃO.