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Gabarito: D
LSA:
Constituição por Subscrição Pública
Registro da Emissão
Art. 82. A constituição de companhia por subscrição pública depende do prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários, e a subscrição somente poderá ser efetuada com a intermediação de instituição financeira.
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embora não seja objeto da questão importante lembrar que a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) poderá condicionar o registro alterações no estatuto e/ou negar o registro em casos de inviabilidade, temeridade do empreendimento ou inidoneidade dos fundadores.
vide: Lei da sociedade anônima (lei 6404/76). artigo 82 parágrafo 2°.
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Criação de uma SA de capital aberto e fechado(3 etapas)
I - Requisitos Preliminares (comum aos dois)
II - Subscrição;
III - Providências Complementares (comum aos dois)
A) Requisitos Preliminares: I - subscrição de 2 pessoas (entendimento relativo); II - realização como entrada de 10% no mínimo do preço de emissão; III - Depósito no BB
B) Subscrição: I - aprovação CVM; II - Captação de investidores (intermediação de instituições financiadoras); III - Realização de Assembleia (ata)
C) Providências Complementares: I - levar o estatuto na Junta Comercial ( adquirir PJ); II - Estatuto publicado em até 30 dias no órgão local de sua sede
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Gabarito letra D
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"De acordo com o art. 82 da LSA, “a constituição de companhia por subscrição pública depende do prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários, e a subscrição somente poderá ser efetuada com a intermediação de instituição financeira”. Veja-se, portanto, que o fundador de uma companhia aberta deverá necessariamente contratar os serviços de uma empresa especializada para constituí-la. Trata-se do chamado serviços de underwriting. Caberá a essa empresa contratada não apenas colocar as ações junto aos investidores – etapa seguinte do procedimento constitutivo da companhia – mas também cuidar de uma série de documentos a serem apresentados à CVM, assinando-os. Antes de preparar o pedido de registro na CVM, o fundador deve procurar uma instituição financeira para contratar a prestação dos serviços de underwriting. O essencial, nesses serviços, é a colocação das ações junto ao público investidor, etapa seguinte da constituição, mas, como a lei exige que parte dos documentos indispensáveis ao pedido de registro na CVM seja assinada pela instituição financeira intermediária (LSA, art. 82, § 1.º, c), a contratação desta é uma das providências iniciais que o fundador deve adotar. Claro que o envolvimento da instituição financeira no processo de constituição da sociedade anônima por subscrição pública importa a divisão de responsabilidades com o fundador, relativamente ao atendimento dos pressupostos legais e regulamentares dos atos de que ela participa. O objetivo da lei, ao condicionar a apresentação do pedido de registro na CVM à prévia contratação do underwriter, é ampliar as garantias dos investidores (LSA, art. 92). Contratada a instituição financeira especializada para a prestação dos respectivos serviços de underwriting, poderá então ser apresentado o pedido de registro à CVM. E, de acordo com o § 1.º do art. 82 da LSA “o pedido de registro de emissão obedecerá às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e será instruído com: a) o estudo de viabilidade econômica e financeira do empreendimento; b) o projeto do estatuto social; c) o prospecto, organizado e assinado pelos fundadores e pela instituição financeira intermediária”.
RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial. 10. Ed. São Paulo: Método, 2020, p. 649-650
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Oi Deus, sou eu de novo!
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FASES DA CONSTITUIÇÃO DA S/A:
1ª FASE) Requisitos (ou providências) preliminares
- Subscrição por pelo menos 2 pessoas
OBS: Como se vê, é necessária a pluralidade de sócios para a constituição de S/A, requisito este que NÃO se aplica na sociedade subsidiária integral.
- Entrada de no mínimo 10% do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro
OBS: Há hipóteses em que a realização de entrada deve ser maior, como é o caso de constituição de instituições financeiras, em que se exige um percentual mínimo de 50% do montante subscrito.
- Depósito no BB (ou outro estabelecimento bancário autorizado pela CVM)
2ª FASE) Constituição propriamente dita
Esta fase segue procedimento diverso, a depender de a S/A ser aberta ou fechada.
CONSTITUIÇÃO POR SUBSCRIÇÃO PÚBLICA (S/A aberta):
- Registro prévio na CVM: aqui deve haver, necessariamente a contratação de uma empresa especializada para prestação de serviços de underwriting, que vai cuidar da documentação a ser apresentada à CVM para o pedido de registro: estudo de viabilidade econômico financeiro, projeto do estatuto e prospecto.
- Alocação das ações à disposição dos investidores: deferido o registro pela CVM, a empresa contratada para a prestação de serviços uderwriting colocará as ações junto aos investidores interessados, a fim de que estes possam proceder à subscrição delas. Assim que todo o capital social estiver subscrito, passa-se à etapa seguinte:
- Assembleia inicial de fundação: os fundadores convocarão assembleia com o fim de avaliação dos bens, se for o caso, e deliberação sobre a constituição da companhia. Não havendo oposição de mais da metade do capital social, o presidente da assembleia declara constituída a S/A, procedendo-se, a seguir, à eleição dos administradores e fiscais.
CONSTITUIÇÃO POR SUBSCRIÇÃO PARTICULAR (S/A fechada):
Segue procedimento mais simplificado, o qual exige a deliberação dos fundadores em assembleia geral OU escritura pública. OBS: Se adotada a opção da constituição por assembleia geral, esta seguirá o mesmo procedimento da assembleia de fundação da S/A aberta (visto acima no item 3).
3ª FASE) Formalidades complementares
- Registro na junta comercial
- Publicação na imprensa oficial
- Outras medidas de cunho administrativo e operacional
FONTE: Sinopse André Santa Cruz
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Parabéns a todos que conseguem entender essa lei, porque eu, embora tente e tente, jamais vou conseguir!
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A questão tem por objeto tratar da
constituição da sociedade anônima. A constituição de uma sociedade anônima tem
um procedimento próprio, diferente da constituição das sociedades reguladas
pelo código civil que se realiza através de um contrato.
O procedimento de constituição das
sociedades anônimas envolve três etapas distintas:
![](data:image/png;base64,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)
No tocante aos requisitos preliminares para constituição da companhia é
necessário:
I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em
que se divide o capital social fixado no estatuto;
Nota-se que no Brasil não existem
sociedades unipessoais, sendo necessária a pluralidade de sócio para
constituição de uma sociedade, ressalvado as exceções previstas em lei, como
por exemplo, a subsidiária integral
(art. 251, LSA).
A subscrição das ações pode ser
realizada por uma pessoa física ou jurídica. O termo subscrever significa
adquirir as ações, comprometendo-se com o pagamento (realização), nos termos
acordado. A subscrição poderá ser pública ou privada.
II - realização, como entrada, de 10%
(dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em
dinheiro;
Importante salientar que existem
companhias que possuem um valor de realização de entrada superior a 10 % (dez
por cento), como ocorre, por exemplo, com as instituições financeiras, cujo
valor de realização de entrada é de 50% (cinquenta por cento) .
É possível ainda que os fundadores
determinem um valor de realização de entrada superior a 10 % (dez por cento).
III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento
bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital
realizado em dinheiro.
O fundador deverá depositar o valor
(10% de entrada) no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento das
quantias, em nome do subscritor e a favor da sociedade em organização, que só
poderá levantá-lo após haver adquirido personalidade jurídica.
Letra A) Alternativa Incorreta. A
subscrição particular diferente da subscrição pública não se faz por clamor aos
investidores/público em geral, não depende de autorização prévia da CVM e
contratação de instituição financeira como intermediária. Na subscrição
particular os próprios fundadores escolhem seus investidores até que todo o
capital esteja subscrito. Considerando fundadores todos os subscritores.
Letra B) Alternativa Incorreta. O
contrato de intermediação realizado entre a companhia e a instituição
financeira é chamado de “underwriting”. A instituição financeira será
responsável em colocar a subscrição pública das ações no mercado de capitais e
receberá uma remuneração pelo serviço realizado.
Letra C) Alternativa Incorreta. O
contrato de intermediação realizado entre a companhia e a instituição
financeira é chamado de “underwriting”. A instituição financeira será
responsável em colocar a subscrição pública das ações no mercado de capitais e
receberá uma remuneração pelo serviço realizado.
Letra D) Alternativa Correta. Para subscrição
pública é necessário ainda o prévio registro da emissão na Comissão de Valores
Mobiliários. O pedido de registro de emissão obedecerá às normas expedidas pela
Comissão de Valores Mobiliários e será instruído com: a) o estudo de viabilidade
econômica e financeira do empreendimento; b) o projeto do estatuto social; c) o
prospecto, organizado e assinado pelos fundadores e pela instituição financeira
intermediária. Sem o registro na CVM não será possível à subscrição pública.
A CVM poderá condicionar o registro a
modificações no estatuto ou no prospecto e denegá-lo por inviabilidade ou
temeridade do empreendimento, ou inidoneidade dos fundadores. Mas a negativa
deverá ser pautada em fundamentos legais.
Além do prévio registro na CVM será
necessário que a intermediação seja realizada por uma instituição financeira
(underwriting) , que será remunerada pelo serviço desempenhado.
Letra E) Alternativa Incorreta. A
subscrição particular diferente da subscrição pública não se faz por clamor aos
investidores/público em geral, não depende de autorização prévia da CVM e
contratação de instituição financeira como intermediária. Na subscrição
particular os próprios fundadores escolhem seus investidores até que todo o
capital esteja subscrito. Considerando fundadores todos os subscritores.
Gabarito do Professor : D
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Pessoal, uma dúvida em relação à descrição da alternativa D (apontada como gabarito).
Sabendo que o registro na CVM (considerando a atuação da empresa de underwriting) e a intermediação de uma instituição financeira (a fim de captar investidores) correspondem à fase de SUBSCRIÇÃO, ou seja, À ETAPA DA CONSTITUIÇÃO PROPRIAMENTE DITA, acredito que está errada a alternativa D.
Porque ela diz que correspondem à 1ª etapa. Mas, na verdade, correspondem à 2ª etapa do processo de criação da SA!
Assim, penso que a questão deveria ser anulada, tendo em vista que não há resposta correta.
O que vocês pensam sobre isso?
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Também não entendi pq o registro na cvm e o underwriting foram colocados na 1 etapa