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ID
5572174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o disposto no Código Civil relativamente a aceitação e renúncia de herança, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    a) Art. 1.806: A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

    b) Art. 1.805, §1: Não exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda provisória.

    c) Art. 1.805, §2º: Não importa igualmente aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros.

    d) Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

    e) Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

    b) ERRADO: Art. 1.805, § 1 o Não exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda provisória.

    c) ERRADO: Art. 1.805, § 2 o Não importa igualmente aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros.

    d) ERRADO:  Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

    e) CERTO: Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

  • bizu

    renúncia - instrumento público e nao privado

  • A) A questão é sobre direito das sucessões. 

    Ninguém está obrigado a exercer o direito sucessório. Para tanto, há o instituto da renúncia, tratando-se do ato jurídico em sentido estrito, unilateral e personalíssimo, pelo qual o herdeiro declara não aceitar o patrimônio do falecido. Trata-se de um direito potestativo.


    De acordo com o art. 1.806 do CC, “a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial". Percebe-se que o legislador exige, comorequisito formal, que manifestação de vontade seja expressa, através de instrumento público ou termo judicial, sob pena de nulidade (art. 166, IV). A manifestação de validade por instrumento particular não terá validade.  No art. 1.913 do CC, o legislador excepciona a regra, trazendo a hipótese de renúncia presumida. Incorreta;


    B) Pelo contrário. Dispõe o § 1º do art. 1.805 do CC que “n
    ão exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda provisória". Esses atos revelam mais uma satisfação de ordem moral do que jurídica, decorrendo de sentimentos humanísticos ou de solidariedade. Incorreta;


    C) Diz o legislador, no § 2º do art. 1.805 do CC que “não importa igualmente aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros". Isso porque ao ceder gratuita e integralmente toda a herança aos coerdeiros, o sucessor estará praticando verdadeira renúncia, que, por sua vez, não é tributada. Incorreta;


    D) Segundo o caput do art. 1.808 do CC, “não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo". Não é possível aceitar ou renunciar em parte, pois a herança é um bem jurídico de caráter universal, indivisível e imóvel,

    “A aceitação é um ato jurídico integral e puro, insuscetível de divisão ou cisão, não podendo se subordinar aos elementos acidentais (condição ou termo), sob pena de nulidade da cláusula específica, restando incólume o ato de aceitação" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Sucessões. 3. ed. Salvador: JusPodivm,s, 2017. v. 7, p. 219). Incorreta;


    E) Nada impede que, posteriormente, haja anulação judicial do ato, caso esteja eivado de algum vicio (erro, dolo, coação, estado de perigo). Terá que ser proposta ação anulatória no prazo decadencial de 4 anos (art. 178), cuja natureza é desconstitutiva, de competência da Vara Cível autonomamente, não se enquadrando no foro do inventário, por conta do seu objeto específico, que não versa sobre a transmissão sucessória. (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Sucessões. 3. ed. Salvador: JusPodivm,s, 2017. v. 7, p. 219). Correta.

     





    Gabarito do Professor: LETRA E

  • Complementando...

    Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

    • A renúncia ou a aceitação refere-se à integralidade da herança.

    • Diversamente, a cessão de direitos pode ser parcial ou total. Veja:

    • "A questão da possibilidade de cessão, a título universal, por parte de co-herdeiro, de seu quinhão hereditário, seja no todo ou em parte, parece repousar em águas mansas. Somente se deve atentar para o direito de preferência dos outros co-herdeiros insculpido no artigo 1.795 do Código. Nas palavras de Silvio Rodrigues, “o condômino pode alienar a terceiro sua parte indivisa, ou seja, a fração ideal de que é titular; pode mesmo alienar uma parte alíquota de seu quinhão (...)”. Segundo César Fiúza, “cessão de herança é a alienação gratuita ou onerosa da herança a terceiro, estranho ou não ao inventário. A cessão pode ser total ou parcial, quando envolver todo o quinhão do cedente ou parte dele”. Nesse caso, o cessionário receberá a herança assim como se encontra, ou seja, em estado de indivisibilidade"

    https://www.irib.org.br/obras/a-cessao-de-direitos-hereditarios-no-novo-codigo-civil#:~:text=%5B1%5D%20Segundo%20C%C3%A9sar%20Fi%C3%BAza%2C,do%20cedente%20ou%20parte%20dele%E2%80%9D.

  • Renúncia. Herança. instrumento PUBLICO (não particular) ou termo nos autos.
  • Interessante destacar que quando há o ato de cessão gratuito, puro e simples, em favor dos demais co-herdeiros, trata-se de verdadeira renúncia a herança. Todavia, quando a renúncia for "em favor de fulano", na verdade, há uma aceitação e posteriormente, cessão em favor de pessoa designada.

  • Renúncia se faz por instrumento público ou termo nos autos, não por instrumento particular.

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