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ID
5572213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da repartição de receitas, consoante a Constituição Federal de 1988, julgue os itens a seguir.


I Pertencem ao estado, ao Distrito Federal ou ao território de origem 30% do que for arrecadado a título de IOF incidente sobre ouro, quando este é definido como ativo financeiro ou instrumento cambial.

II 20% do que a União arrecadar com impostos extraordinários pertencerão aos estados e ao Distrito Federal.

III A União entregará aos estados e ao Distrito Federal 29% do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível.

IV Pertencem aos municípios 25% do produto da arrecadação do imposto do estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    I - CERTO - CF ART. 153 § 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V (IOF) do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:  I - trinta por cento (30%) para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem; II - setenta por cento para o Município de origem.

    II - ERRADO - CF Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: II - vinte por cento (20%) do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I (IMPOSTOS RESIDUAIS).

    III - CERTO - CF Art. 159. A União entregará:  [...] III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º (relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível), 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal [...]

    IV - ERRADO - CF Art. 158. Pertencem aos Municípios: III - cinqüenta por cento (50%) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

  • Gabarito: A

    I - CF: "Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    [...]

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (IOF).

    § 5º - O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V (IOF) do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:

    I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

    II - CF: "Art. 154 - A União poderá instituir:

    [...]

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    • Não há repartição de imposto de guerra, pois eles são suprimidos, nos exatos termos do art. 154 da CF.

    III - CF: "Art. 159. A União entregará:

    [...]

    III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.

    [...]

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    [...]

    § A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:

    IV - CF: Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; § 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos: I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

    II - ERRADO: Art. 154. A União poderá instituir: II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    III - CERTO: Art. 159. A União entregará: III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo. § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:

    IV - ERRADO:Art. 158. Pertencem aos Municípios: III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

  • Resumo que um colega do QC postou (super arrasou):

    REPARTIÇÃO DE RECEITAS:

    ITR (da união) e IPVA (dos estados) vão em 50% pros Municípios

    os demais impostos, em 25% (ICMS, IPI)

    EXCEÇÕES:

    100%=

    - em caso de IR retido na fonte

    - em caso de ITR qdo o próprio munícipio fiscaliza e arrecada

    fundo de participação dos municípios = 22,5% + 1 + 1 + 1%(emenda de 2021)

  • A questão versa sobre o Sistema Tributário Nacional que tem sua previsão no art. 145 a 169, da CRFB/88.

    Referido sistema é um conjunto de regras e princípios que tem por escopo regular a relação entre o Fisco e o contribuinte, com a definição de competências, repartição de receitas e com a imposição de limites ao poder de tributar.

    Vale mencionar que “imposto" se consubstancia em um tributo cuja a obrigação tem por fato gerador uma situação independente de contraprestação específica por parte do Estado. A questão traz aspectos sobre a repartição de receitas advindas dos impostos. Vejamos:

    I - CORRETO - Segundo o artigo 153, § 5º, I, CF/88, o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo (operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários), devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação na medida de trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem.

    II - ERRADO - Segundo o artigo 154, II, CF/88, a União poderá instituir, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. Aqui não há repartição de verbas, justamente pela natureza excepcional do imposto, que será suprimido assim que cessado o motivo da instituição.

    III - CORRETO - O artigo 159, III, CF/88 estabelece que a União entregará do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c , do referido parágrafo.

    Vale lembrar que o artigo 177, §4º, II, CF/88 afirma que a lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos, os recursos arrecadados serão destinados ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo, ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás, ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.

    IV - ERRADO - O artigo 158, III, CF/88 estabelece que pertencem aos Municípios cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

    Logo, itens I e III estão corretos.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A