A) ERRADO: se for mais de um município, mas não ultrapassa o território do Estado, a competência será estadual. E não do IBAMA (autarquia federal).
B) ERRADO: não é uma competência exclusiva, e, necessariamente, do IBAMA. Depende do caso concreto.
C) ERRADO: se ultrapassa um ou mais municípios, mas não o território estadual, será deste (Estado) a competência.
D) ERRADO: se houve delegação aos Estados ou DF, a competência será de seus órgãos respectivos – E/DF (e não do IBAMA).
E) CERTO: Art. 7º São ações administrativas da União: XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;
INFO EXTRA >> Regras de Competência para Promover o Licenciamento Ambiental:
- No inciso XIV do art. 7º da LC 140/11 foram listadas as competências federais, que são desenvolvidas através do IBAMA.
- No art. 9º, também em seu inciso XIV, foram listadas as competências para o licenciamento municipal.
- Quanto aos estados (art. 8º), sobrou o que não é de um ou outro, o que faz dela uma competência residual.
- O que não for de competência federal ou municipal será licenciado pelos estados.
- O Distrito Federal, como lhe é comum, acumula as competências estaduais e municipais.
- É interessante sempre buscar a lógica para os casos definidores de competência, já que o rol de critérios e de atividades é muito extenso e de difícil memorização.
Fonte: LC 140/2011 + Estratégia Concursos (gabarito comentado) + PP Concursos, extensivo PGE/PGM (Info Extra)