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ID
5572264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Em caso de preempção, poderá o município

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    ESTATUTO DA CIDADE - Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    • I – regularização fundiária;
    • II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
    • III – constituição de reserva fundiária;
    • IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
    • V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
    • VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
    • VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;
    • VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

    A) Mesmo fundamento da alternativa "c"

    B) ERRADA - § 5 A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno direito.

    § 6 Ocorrida a hipótese prevista no § 5 o Município poderá adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele.

    D) ERRADA - Mesmo fundamento da alternativa "c";   exercício do direito de preempção, nesse caso, independe de autorização do estado ou União. 

    E) ERRADA - Art. 27. O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.