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ID
5572273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca das contribuições para a seguridade social, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • GAB:C

    • LEI 8212/91 Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos a que se refere o inciso III do caput do art. 195 da Constituição Federal.    
    • [...] § 6 A alíquota da contribuição corresponde ao percentual vinculado à Seguridade Social em cada modalidade lotérica, conforme previsto em lei. 
  • GABARITO: C.

    .

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    Sobre a Letra E:

    art. 195, § 11, CRFB: "São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput." 

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    Assim, são constitucionais as proposições legislativas que visem à concessão de parcelamento ou à moratória de débitos dos entes federativos com seus regimes próprios de previdência social, desde que tal parcelamento seja limitado a sessenta parcelas.

    Questão similar: Q1714777

  • CF

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.

    § 1º-A. Quando houver deficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.  

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:  

    §4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

  • Qual o erro da letra D?

    O art. 195, § 4º da Constituição Federal diz: A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Assim, não é somente a União, por lei complementar, que detém a competência pra a instituição de contribuições previdenciárias residuais?

    Se alguém souber a resposta, agradeço. Fiquei perdido nessa.

  • Artigo 26 da Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991 § 2º A base de cálculo da contribuição equivale à receita auferida nos concursos de prognósticos, sorteios e loterias. § 3º A alíquota da contribuição corresponde ao percentual vinculado à Seguridade Social em cada modalidade lotérica, conforme previsto em lei.

    O que compreende os concursos de prognósticos?

    Consideram-se concursos de prognósticos todos e quaisquer concursos de sorteios de números, loterias, apostas

  • Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e nãotenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em suacompetência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    obs: nao somente por lei complementar , mas por casos de guerra externa também...

  • § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    (Vigência)

    § 1º-A. Quando houver deficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.

  • a) ARE 875.958

    1. A ausência de estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que aumente a contribuição previdenciária dos servidores públicos não implica vício de inconstitucionalidade, mas mera irregularidade que pode ser sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justificava a medida.

    2. A majoração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25% não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco.

    b) Art. 149 da CF

    § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.

    § 1º-A. Quando houver deficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.

    c) Lei 8.212/91

    Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos a que se refere o inciso III do caput do art. 195 da Constituição Federal.

    § 6º A alíquota da contribuição corresponde ao percentual vinculado à Seguridade Social em cada modalidade lotérica, conforme previsto em lei.

    d) não identifiquei o erro

    e) Art. 195. (...)

    § 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput.

  • Gab: C

    A) É inconstitucional a progressividade sobre a base de cálculo de contribuições previdenciárias a cargo de servidores públicos

    Art. 149, § 1º, CF. A união, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuições ou dos proventos de aposentadorias e pensões.

    B) Havendo déficit atuarial no custeio de regime próprio, somente a União pode autorizar a incidência de contribuição previdenciária sobre o valor de proventos de aposentadoria e pensões que supere o valor do salário mínimo.

    Art. 149, § 1º-A, CF. Quando houver déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadorias e de pensões que supere o salário-mínimo.

    C) A alíquota da contribuição social sobre a receita de concurso de prognósticos corresponde ao percentual vinculado à seguridade social em cada modalidade lotérica, conforme previsto em lei.

    Art. 26, § 6º, Lei 8.212/91. A alíquota da contribuição corresponde ao percentual vinculado à Seguridade Social em cada modalidade lotérica, conforme previsto em lei.

    D) Somente lei complementar da União pode instituir novas fontes de custeio para a seguridade social.

    Art. 194,§4º, CF. A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    E) É vedada a concessão de moratória, de parcelamento, de remissão e de anistia de contribuições para a seguridade social. 

    Art. 195, §11, CF. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais ...

    Erros, por favor, avisem !

  • Acredito que o erro da D seja falar em "Fonte de Custeio" por meio de LC FEDERAL. Na verdade, exige-se LC FEDERAL para criar uma nova Contribuição Social, mas não para destinar recursos de uma determinada fonte para o custeio da Seguridade Social. Ex: uma lei ordinária poderia vincular um percentual da arrecadação do IR para a saúde. Nesse caso, uma nova fonte de custeio se originou por meio de LOrd, sem necessariamente criar uma nova Contribuição Social. Se entendi errado, por favor me corrijam.
  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre a Seguridade Social.

     

    A) O art. 149, § 1º da Constituição, prevê que as contribuições de custeio do RPPS poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.

     

    B) O art. 149, § 1º-A da Constituição dispõe que, quando houver déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.

     

    C) A assertiva está de acordo com o disposto no art. 26, § 6º da Lei 8.212/1991.

     

    D) Nos termos do art. 195, § 4º da Constituição, a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I da Carta Magna.

     

    E) Nos termos do art. 195, § 11 da Constituição, são vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput do mencionado artigo.

     

    Gabarito do Professor: C

  • Ao meu ver o erro da letra (d), seria a palavra SOMENTE, uma vez que legislar sobre Seguridade Social é Competência PRIVATIVA da UNIÃO, ou seja, a União pode delegar esta para os estados. se estou errado, agradeço alguém que venha a me corrigir.

  • Gabarito''C''.

    Nos termos do art. 26, §6º, da Lei 8.212/91, in verbis: 

    Art. 26: Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos a que se refere o inciso III do caput do art. 195 da Constituição Federal. 

    § 6o A alíquota da contribuição corresponde ao percentual vinculado à Seguridade Social em cada modalidade lotérica, conforme previsto em lei.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • QConcursos. Cadê a professora Thamiris Felizardo? E por favor, REVEJA o trabalho que esta outra professora tem feito. Preste atenção ao número de dislikes, devido aos comentários super genéricos e por vezes, apontando simplesmente a letra da lei, não raro de forma inclusive equivocada, sem relação...

  • Qual o problema da letra D?

  • O erro da letra D está em citar SOMENTE e não MEDIANTE. Em uma analogia em letra de lei pode-se criar novas fontes MEDIANTE lei complementar.

  • Tudo bem que a assertiva correta seja a “C”. Mas analisando outra questão da mesma banca, fico confortável em afirmar que a cespe foi incoerente. Veja esta questão ((Q1870490))

    “Acerca do sistema de custeio da seguridade social, julgue os itens seguintes”.

    “I É permitida a criação mediante lei ordinária de fontes de custeio destinadas a garantir a manutenção ou a expansão da seguridade social, além das previstas na Constituição Federal”. (...)

    Pois bem, esse item foi considerado errado, já que a cespe entendeu que só mediante Lei Complementar que se deveria reger a criação de novas fontes de custeio para garantir a Seguridade Social. E faz todo sentido pois trata-se que imposto residual tratado no art. 154, inc. I da CF/88, desta forma devemos consubstanciar os dois dispositivos: o 195 § 4º com o 154, inc. I.

    A União, com base no que dispõe o art. 195, §4º, da CF, fazendo uso da sua competência residual tributária, poderá criar novas contribuições sociais além daquelas que já estão previstas na Constituição Federal. Para tanto, as novas contribuições sociais devem ser criadas mediante lei complementar, observando o disposto no art. 154, I, da CF.

    Já na presente questão, ela não considerou errada a assertiva que afirma ser somente por meio de Lei Complementar pode instituir novas fontes de custeio. Percebe-se a incoerência?

    Na 1ª questão ela entende que Lei Ordinária não pode versar sobre esse assunto.

    Na 2ª questão ela entende que a lei ordinária pode versar sobre outras fontes de custeio.

    Difícil isso na hora da prova, mas é o que temo!!

    A fé e a paciência invadem o infinito e dão resposta ao impossível!!