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ID
5572282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca das espécies de benefícios e das prestações previdenciárias, em especial o auxílio-reclusão e o auxílio-doença, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    De acordo com o art. 24, da lei 8213/91: "Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências".

    Por sua vez, o art. 25 da norma citada estabelece os períodos de carência.

    A) auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais;

    B) O auxílio-reclusão é devido ao segurado ( é ao dependente) de baixa renda que, preso em regime fechado, tenha cumprido a carência exigida por lei.

    C)  Alternativa correta,  art. 118, da Lei 8213/91: "O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente".

    D) Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

    E) O erro da alternativa (E) é não mencionar o tipo do regime que o recluso se encontra, já que o § 7º, do art. 80 da Lei 8213/91, estabelece que somente o preso cumprimento em regime fechado, ou seja, se estiver em regime semi-aberto faz cessar  benefício previdenciário.

    "O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes".  

  • GABARITO: C.

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    Direto ao ponto:

    LETRA A -> carência é de 24 meses, atualmente (art. 25, IV, Lei 8213/91)

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    LETRA B -> Auxílio-reclusão é devido ao dependente e não ao segurado. (art. 80, caput, Lei 8213/91)

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    LETRA C -> Art. 118 da Lei 8213/91 (Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.)

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    LETRA D -> Auxílio-doença não acidentário exige 12 contribuições. Além disso, o afastamento deve ser superior a 15 dias para o segurado empregado. (art. 25, I c/c art. 118, da Lei 8213/91)

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    LETRA E -> Se recluso em regime fechado, o exercício de atividade remunerada não faz cessar o benefício. (art. 80, §7º, da Lei 8213/91)

  • Essa letra E, muito embora letra da lei, achei uma pegadinha, no momento em que caso o segurado empregado tenha sido preso, regime fechado, e a sua empresa mantenha o salário dele, NÃO vai instituir o auxílio-reclusão, entretanto, este art. 80, §7º, da Lei 8213/91, refere-se ao trabalho na CADEIA!

    Fonte: material do prof. Frederico Amado.

  • O auxílio-reclusão, cumprida a carência de 24 contribuições mensais, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.  

  • Alô, alô, alôoooo. onde se fala na letra c que mantêm o contatrato de DOZE MESES tá errado, porque o contrato é mantido ATÉEEEEE DOZE MESES. Então, se o empregado se recuperar antes dos DOZE MESES, pode voltar a trabalhar.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre o Regime Geral de Previdência Social.

     

    A) A concessão do auxílio-reclusão depende de 24 (vinte e quatro) contribuições mensais, consoante o art. 25, inciso IV da Lei 8.213/1991.

     

    B) Inteligência do art. 80, caput da Lei 8.213/1991, o auxílio-reclusão, cumprida a carência, será devido, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado.

     

    C) A assertiva está de acordo com disposto no art. 118, caput da Lei 8.213/1991.

     

    D) A concessão do auxílio-doença depende de 12 (doze) contribuições mensais, consoante o art. 25, inciso I da Lei 8.213/1991.

     

    E) O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes, inteligência do art. 80, § 7º da Lei 8.213/1991.

     

    Gabarito do Professor: C

  • A lei fala em prazo mínimo de 12 meses, a questão crava 12 meses. Acho que tá errado porque limita a quantidade de meses, mas na verdade pode ser mais.