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Gabarito C
De acordo com o art. 24, da lei 8213/91: "Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências".
Por sua vez, o art. 25 da norma citada estabelece os períodos de carência.
A) auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais;
B) O auxílio-reclusão é devido ao segurado ( é ao dependente) de baixa renda que, preso em regime fechado, tenha cumprido a carência exigida por lei.
C) Alternativa correta, art. 118, da Lei 8213/91: "O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente".
D) Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
E) O erro da alternativa (E) é não mencionar o tipo do regime que o recluso se encontra, já que o § 7º, do art. 80 da Lei 8213/91, estabelece que somente o preso cumprimento em regime fechado, ou seja, se estiver em regime semi-aberto faz cessar benefício previdenciário.
"O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes".
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GABARITO: C.
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Direto ao ponto:
LETRA A -> carência é de 24 meses, atualmente (art. 25, IV, Lei 8213/91)
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LETRA B -> Auxílio-reclusão é devido ao dependente e não ao segurado. (art. 80, caput, Lei 8213/91)
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LETRA C -> Art. 118 da Lei 8213/91 (Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.)
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LETRA D -> Auxílio-doença não acidentário exige 12 contribuições. Além disso, o afastamento deve ser superior a 15 dias para o segurado empregado. (art. 25, I c/c art. 118, da Lei 8213/91)
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LETRA E -> Se recluso em regime fechado, o exercício de atividade remunerada não faz cessar o benefício. (art. 80, §7º, da Lei 8213/91)
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Essa letra E, muito embora letra da lei, achei uma pegadinha, no momento em que caso o segurado empregado tenha sido preso, regime fechado, e a sua empresa mantenha o salário dele, NÃO vai instituir o auxílio-reclusão, entretanto, este art. 80, §7º, da Lei 8213/91, refere-se ao trabalho na CADEIA!
Fonte: material do prof. Frederico Amado.
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O auxílio-reclusão, cumprida a carência de 24 contribuições mensais, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
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Alô, alô, alôoooo. onde se fala na letra c que mantêm o contatrato de DOZE MESES tá errado, porque o contrato é mantido ATÉEEEEE DOZE MESES. Então, se o empregado se recuperar antes dos DOZE MESES, pode voltar a trabalhar.
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Para
responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre o Regime Geral
de Previdência Social.
A) A
concessão do auxílio-reclusão depende de 24
(vinte e quatro) contribuições mensais, consoante o art. 25, inciso IV da
Lei 8.213/1991.
B) Inteligência
do art. 80, caput da Lei 8.213/1991, o auxílio-reclusão, cumprida a carência,
será devido, aos dependentes do segurado
de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado.
C) A
assertiva está de acordo com disposto no art.
118, caput da Lei 8.213/1991.
D) A
concessão do auxílio-doença depende de 12
(doze) contribuições mensais, consoante o art. 25, inciso I da Lei
8.213/1991.
E) O
exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena
em regime fechado, não acarreta a perda
do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes, inteligência
do art. 80, § 7º da Lei 8.213/1991.
Gabarito do Professor: C
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A lei fala em prazo mínimo de 12 meses, a questão crava 12 meses. Acho que tá errado porque limita a quantidade de meses, mas na verdade pode ser mais.