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GABARITO: B.
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LETRA A -> ERRADO. Em se tratando de irmãos, ainda que haja invalidez, não há exoneração da comprovação da dependência econômica - vide art. 16 da Lei 8.213/91:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
[...]
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
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LETRA B -> CERTO. Especificamente para o empregado doméstico, bastará a apresentação da certidão de nascimento - vide art. 67 da Lei 8.213/91:
Art. 67. O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de freqüência à escola do filho ou equiparado, nos termos do regulamento.
Parágrafo único. O empregado doméstico deve apresentar apenas a certidão de nascimento referida no caput.
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LETRA C -> ERRADO. Há uma presunção no recolhimento, quando se tratar dos segurados empregado e doméstico. Vide art. 34, I, da Lei 8.213/91:
Art. 34. No cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados:
I - para o segurado empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, os salários de contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa ou pelo empregador doméstico, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis, observado o disposto no § 5o do art. 29-A;
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LETRA D -> ERRADO. Lei 8213/91 VEDA a inscrição post mortem de contribuinte individual.
No caso, Pedro é contribuinte individual.
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
Art. 17. O Regulamento disciplinará a forma de inscrição do segurado e dos dependentes.
§ 7º Não será admitida a inscrição post mortem de segurado contribuinte individual e de segurado facultativo.
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LETRA E -> ERRADO. Ainda que não exercendo atividade remunerada, caso Amanda fosse segurada facultativa e não houvesse dependentes das classes anteriores (primeira classe e segunda classe), Joana poderia ser sua dependente, caso fosse comprovada a dependência econômica.
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Gabarito B, mas e a baixa renda?
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A LC 150/2015 apenas exige a apresentação da certidão de nascimento ao empregador, no caso de empregado doméstico.
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RPS, art. 84 § 5º Para recebimento do salário-família, o empregado doméstico apresentará ao seu empregador apenas a certidão de nascimento do filho ou a documentação relativa ao enteado e ao menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica dos dois últimos.
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A questão não falou que Jones trabalhava em algum lugar, então pensei na questão da baixa renda.
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Marquei a B por eliminação, porque pra mim faltou afirmar que ele era de baixa renda
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Gab.: B
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Que questão inteligente, matou-me na idade de Lucas. Hoje só se fala em vacinas, fiquei com isso na cabeça e não me atentei ao fato de que o atestado de vacinação será exigido até a idade de 6 anos.
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O filho Lucas tem 8 anos, então não é necessário o comprovante de vacina, mas quanto ao comprovante de frequência escolar?
Para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto e o número do CPF;
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- certidão de nascimento de cada dependente;
- caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
- comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
- (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).
de qualquer forma é a menos errada.
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O empregado doméstico não precisa apresentar comprovante de vacinação e frequência escolar, basta a certidão de nascimento da criança, portanto letra B.
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Decreto 3048/99
Art. 84.
§ 5º Para recebimento do salário-família, o empregado doméstico apresentará ao seu empregador apenas a certidão de nascimento do filho ou a documentação relativa ao enteado e ao menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica dos dois últimos.
GABARITO: B
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Deixo aqui a Súmula 52 do TNU, porque considero pertinente:
"Para fins de concessão de pensão por morte, é incabível a regularização do recolhimento de contribuições de segurado contribuinte individual posteriormente a seu óbito, exceto quando as contribuições devam ser arrecadadas por empresa tomadora de serviços."
Ou seja, em regra é vedada a inscrição post mortem do segurado contribuinte individual, como seria o caso do padre. Porém, para os contribuintes individuais que prestavam serviços a empresas tomadoras de serviços (quando estas tinham a obrigação de recolher as contribuições*), é possível sim a regularização post mortem do recolhimento das contribuições para fins de concessão de pensão por morte.
*Em tal hipóteses, o contribuinte individual não possui o ônus de promover o recolhimento de suas contribuições previdenciárias, uma vez que é a empresa ou equiparada à empresa que arca com essa obrigação legal. Vejamos:
Lei n. 10.666/03
Art. 4o Fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.
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Para
responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre o Regime Geral
de Previdência Social.
A) A
dependência econômica deve ser
comprovada, conforme se extrai do art. 16, incisos e § 4º da Lei
8.213/1991.
B) O
salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o
doméstico, por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos
de idade ou inválido de qualquer idade, sendo devido seu recebimento, consoante
ao disposto nos arts. 65 e 66, caput da
Lei 8.213/1991.
C) São computadas, ainda que não recolhidas,
consoante ao art. 34, caput e inciso I da Lei 8.213/1991.
D) Inteligência
da Súmula 52 da TNU, para fins de concessão de pensão por morte, é incabível a regularização do recolhimento
de contribuições de segurado contribuinte individual posteriormente a seu óbito,
exceto quando as contribuições devam ser arrecadadas por empresa tomadora de
serviços.
E) É
considerada dependente, sendo que a
dependência econômica deve ser comprovada, conforme se extrai do art. 16, caput,
inciso II e § 4º da Lei 8.213/1991.
Gabarito do Professor: B
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preconceito da banca? todos empregados são de baixa renda?
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A. A invalidez de Joana exonera a prova de dependência econômica à Amanda.
(ERRADO) Os únicos que não precisam comprovar a dependência econômica são (art. 16, I e §4º, Lei 8.213/91):
a. Cônjuge / companheiro(a)
b. Filho não emancipado não emancipado e menor de 21
c. Filho inválido ou deficiente
B. Para Jones receber o salário-família, basta que ele apresente à previdência social a certidão de nascimento de seu filho.
(CERTO) (art. 67, parágrafo único, Lei 8.213/91)
a. Regra geral para os segurados: certidão de nascimento + carteira de vacinação + frequência na escola
b. Regra específica dos domésticos: certidão de nascimento
C. Eventual não recolhimento das contribuições devidas por Bianca e por Jones ao RGPS impedirá o reconhecimento do tempo de serviço prestado por ele.
(ERRADO) No caso do empregado doméstico, há presunção de recolhimento das contribuições, já que elas ficam a cargo do empregador (art. 34, I, Lei 8.213/91)
D. Será possível a inscrição post mortem de Pedro no RGPS.
(ERRADO) Não é permitida a inscriçõa post mortem do segurado facultativo e do contribuinte individual (art. 17, §7º, Lei 8.213/91)
E. Joana não pode ser considerada dependente de Amanda para fins previdenciários.
(ERRADO) Vide Letra A.
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Dúvida sobre a letra B: não é obrigatório ser baixa renda para receber salário familia? O cara é empregado doméstico, mas isso não implica ser baixa renda
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essa questão deveria ser anulada