GABARITO: D
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LETRA A -> ERRADA. A alternativa destoa do previsto na Lei 8.212/91, haja vista que é preciso indenizar em 20% da remuneração atual do servidor no tocante a cada competência que o servidor quer ter a CTC emitida constando o período laborado como trabalhador rural. Vejamos:
Art. 45-A. O contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no Regime Geral de Previdência Social ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada alcançada pela decadência deverá indenizar o INSS.
§ 1o O valor da indenização a que se refere o caput deste artigo e o § 1o do art. 55 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, corresponderá a 20% (vinte por cento):
II – da remuneração sobre a qual incidem as contribuições para o regime próprio de previdência social a que estiver filiado o interessado, no caso de indenização para fins da contagem recíproca de que tratam os arts. 94 a 99 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, observados o limite máximo previsto no art. 28 e o disposto em regulamento.
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LETRA B -> ERRADA. Como Caio usufruiu de vantagens, não é permitido aproveitar esse tempo se não para o próprio RPPS que Caio está vinculado atualmente. Vejamos na Lei 8.213/91:
Art. 96, VIII - é vedada a desaverbação de tempo em regime próprio de previdência social quando o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público em atividade;
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LETRA C -> ERRADA. No tocante à segurada Sandra, ela está abarcada pelo RGPS, seja na atividade de empregada pública celetista, seja no tocante ao cargo em comissão, não havendo assim, que se cogitar compensação entre regimes, já que o regime é um só: o RGPS. Vejamos na Lei 8.213/91:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
[...]
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
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LETRA D -> CERTO. É o teor do art. 201, §5º da CRFB, haja vista que é vedada inclusive a filiação como segurado facultativo de quem é abarcado pelo RPPS. Vejamos:
Art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
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LETRA E -> ERRADO. Perceba que o comando da questão pede que façamos a análise à luz da CTC.
Diante disso, a alternativa destoa do previsto na Lei 8.213/91. Vejamos:
Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:
[...]
II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;
A razão para a 'D' estar certa não é que ele estava contribuindo como segurado facultativo durante a ativa no serviço militar (vedado, pois integrante do RPPS não pode contribuir para o RGPS como facultativo, regra geral), mas, sim, porque ele contribuiu, antes do serviço militar, como facultativo com a alíquota mínima.
Quem contribui com a alíquota diferenciada (mínima), seja facultativo ou contribuinte individual, não tem direito a alguns benefícios, como a contagem recíproca, salvo se indenizar o INSS.
É o que fala o art. 94, p. 2º da LPB (8.213/91) - que trata da contagem recíproca: § 2 Não será computado como tempo de contribuição, para efeito dos benefícios previstos em regimes próprios de previdência social, o período em que o segurado contribuinte individual ou facultativo tiver contribuído na forma do , salvo se complementadas as contribuições na forma do § 3 do mesmo artigo
Para
responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre os Regimes de
Previdência Social.
A) É
necessário que Caio indenize o INSS
para fins da contagem recíproca, nos termos do art. 45-A da Lei 8.212/1991 e da
Portaria Conjunta 45/2021.
B) Inteligência
do art. 96, inciso VIII da Lei 8.213/1991, é
vedada a desaverbação de tempo em regime próprio de previdência social
quando o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao
servidor público em atividade.
C) Como
Sandra não possui vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime
especial, e Fundações Públicas Federais, é
segurada do Regime Geral, inteligência do art. 11, inciso I, alínea g da
Lei 8.213/1991. Outrossim, ainda que exerça cargo de comissão, nos termos do
art. 40, § 13 da Constituição, é segurada do Regime Geral.
D) Inteligência
do art. 201, § 5º da Constituição, é vedada a filiação ao
regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de
pessoa participante de regime próprio de previdência, que é o caso de Murilo.
E) Inteligência
do art. 96, inciso II da Lei 8.213/1991, é
vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada,
quando concomitantes.
Gabarito do Professor: D