-
Gab: C
Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre
a) organização e funcionamento (estruturação) da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
(CESPE) Tanto a criação quanto a extinção de órgãos públicos depende da edição de lei específica; contudo, a estruturação e o estabelecimento das atribuições desses órgãos, desde que não impliquem aumento de despesa, podem ser processados por decreto do chefe do Poder Executivo. (CERTO)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
(CESPE) Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto, sem a necessidade de lei (CERTO)
Esquematizando
- Criação e extinção de órgão públicos ➜ somente por lei
- Criação de cargos ou funções públicas ➜ somente por lei
- Extinção de funções ou cargos públicos, quando ocupados ➜ somente por lei
- Extinção de funções ou cargos públicos quando vagos ➜ Lei ou decreto autônomo
-
GAB C
Complementando :
Compete privativamente ao PR, podendo ser delegada ao PGR, AGU e Ministros de Estado:
Dispor, mediante decreto, sobre:
- Organização e funcionamento da adm federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
- Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos - Criação de cargos só por meio de lei.
Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
- Não é aplicável ao 3TH.
Prover e extinguir os cargos públicos federais.
-
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Gab: C
-
Pode, desde que vagos...
-
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
OBS: Pode ser delegada ao PGR, AGU e Ministros de Estado
-
A extinção de cargos públicos ocupados não é atribuição delegável do Presidente da República. No entanto, APENAS a extinção de cargos públicos VAGOS (que é objeto de decreto autônomo).
-
- Criação e extinção de órgão públicos ➜ somente por lei
- Criação de cargos ou funções públicas ➜ somente por lei
- Extinção de funções ou cargos públicos, quando ocupados ➜ somente por lei
- Extinção de funções ou cargos públicos quando vagos ➜ Lei ou decreto autônomo
-
CERTO
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
[...]VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Lembrando ainda que: O presidente delega DIP para PAM
Decreto autônomo - Indulto (comutar penas) - Prover/extinguir cargos
PGR - AGU - Ministro de Estado
-
GABARITO: CERTO
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
-
GABARITO - C
1) Criação e extinção de órgão públicos: somente por lei
Exemplo: ministérios e secretarias.
2)criação de cargos, empregos e funções públicas. -> somente por lei
3) Extinção de cargos, empregos e funções públicas, quando ocupados -> somente por lei
4)Extinção de cargos, empregos e funções públicas quando vagos. -> Lei ou decreto autônomo. (CF, ART. 84, VI, "B").
-
CERTO
ART.84 Compete privativamente ao Presidente da República:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
-
CF/88 - Art. 85 Compete privativamente ao Presidente da República. - b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Complementando...
PR pode DELEGAR: DEI PRO PAM
- DEcreto autônomo; → PGR;
- INdulto; → AGU;
- PROver ou desprover cargos públicos federais; → Ministros de Estado.
- **** Compete ao PR exercer o comando supremo das Forças Armadas. ****
Gabarito: Certo
"Olha pra frente que atrás vem gente..."
-
Esquematizando
- Criação e extinção de órgão públicos ➜ somente por lei
- Criação de cargos ou funções públicas ➜ somente por lei
- Extinção de funções ou cargos públicos, quando ocupados ➜ somente por lei
- Extinção de funções ou cargos públicos quando vagos ➜ Lei ou decreto autônomo
**Copiado para fins de revisão
-
Olá pessoal!
A questão em tela pede ao candidato que analise o enunciado a fim de apontar se este se encontra certo ou errado.
É importante salientar que a questão pode ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição, sendo sempre de importante leitura.
Vejamos o que nos diz o art. 84, inciso
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos"
GABARITO: CERTO.
-
- Criação e extinção de órgão públicos ➜ somente por lei
- Criação de cargos ou funções públicas ➜ somente por lei
- Extinção de funções ou cargos públicos, quando ocupados ➜ somente por lei
- Extinção de funções ou cargos públicos quando vagos ➜ Lei ou decreto autônomo
Copiando para revisar posteriormente.
certo