SóProvas


ID
5572525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERIS - AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item seguinte. 

A prisão por crime propriamente militar não depende de flagrante delito ou ordem fundamentada proferida por autoridade judiciária competente.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    CF 1988

    ART: 5

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • Certo

    LXI - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    Regra Geral: Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente

    Exceção: Casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    Dicas no insta: 

    @concurseironnildo 

    • PCCE 2021: Inspetor (2º) e Escrivão (102º).
    • CRF - PI: 1º Assistente Administrativo (Picos).
    • Pss. IBGE Picos (2°).
    • Câmara Municipal de Petrolina-Pe (28°).
    • PMPE 2018 (CR)

  • Certo

    Art. 5, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    Cuidado: A questão tem ressavalva e trata da parte final do inciso

  • A questão que teria me colocado na PP-AL se eu tivesse acertado, fiquei de fora por 0,75. :(

  • LXI - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    Regra Geral: Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente

    Exceção: Casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • Mas o presidente não vetou a prisão disciplinar no militarismo?

    alguém consegue explicar?

  • GAB: C

    CF, Art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

    • REGRA: ninguém poderá ser preso
    • EXCEÇÃO 1: pode ser preso em flagrante delito (sem necessidade de ordem judicial)
    • EXCEÇÃO 2: pode ser preso por ordem escrita e fundamentada do juiz
    • EXCEÇÃO 2.1: pode ser preso, mesmo sem ordem do juiz, em dois casos: transgressão militar ou crime militar

    Força!

  • Regra Geral: Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.

    Exceção: Casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

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  • CF 1988

    ART: 5

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

  • Art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei

  • CF 1988

    ART: 5

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

  • Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos, quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.

    Em regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.

    Sobre a questão, é interessante mencionar que o artigo 5º, LXI, CF/88 estabelece que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

    Vale lembrar que os militares, quando cometem crime em serviço, estão submetidos a um Código Penal Militar, que prevê transgressões e crimes aplicáveis somente aos militares, sendo julgados pela Justiça Militar.

    Portanto, a assertiva está em consonância com o artigo 5º, LXI, parte final, CF/88 ao afirmar que a prisão por crime propriamente militar não depende de flagrante delito ou ordem fundamentada proferida por autoridade judiciária competente.  

    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO


  • LXI - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

    Regra Geral: Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.

    Exceção: Casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

  • LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • Uma verdadeira casca de banana.......

  • Questão desatualizada, não existe mais prisão administrativa em caso de transgressão disciplinar.

  • GABARITO CORRETO

    CF/88: Art. 5º, LXI - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

    "A cada dia produtivo, um degrau subido".

  • Art. 5 CF

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;