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ID
5572534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERIS - AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao direito penal, julgue o item a seguir.

Suponha que, em determinado estabelecimento prisional, um visitante de preso estivesse sob suspeita de estar cometendo um crime e, ao ter sido abordado, tenha atribuído a si falsa identidade perante a autoridade policial. Nessa situação, se a falsa atribuição tiver ocorrido como autodefesa, a conduta será atípica penalmente. 

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    Súmula 522/STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    (Vunesp 2021) De acordo com entendimento do STJ (Súmula nº 522), a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica.

    (Cespe) O princípio constitucional da autodefesa não alcança o indivíduo que se atribua falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar seus maus antecedentes criminais. (CERTO)

  • GAB E

    307 – Falsa identidade - Atribuir, a si ou a terceiro, falsa identidade para obter vantagem ou causar dano - D de 3 meses a 1 anos, se não configurar crime mais grave.

    - Não é possível alegar autodefesa para dar uma falsa identidade.

    - Crime formal - Consuma-se independente da obtenção da vantagem ou do dano causado.

  • GABARITO ERRADO - tanto no crime de falsa identidade quanto no crime de uso de documento falso não cabe alegação de autodefesa.

    FALSA IDENTIDADE (art. 307, CP)

    Consiste na simples atribuição de falsa identidade, sem a utilização de documento falso. Ex.: ao ser parado em uma blitz, o agente, João Lima, afirma que seu nome é Pedro Silva e apresenta o RG falsificado com este nome.

    O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP) (STF, Tese RG 478, 2011).

    Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    USO DE DOCUMENTO FALSO (art. 304, CP)

    Aqui, há obrigatoriamente o uso de documento falso. Ex.: ao ser parado em uma blitz, o agente, João Lima, afirma que seu nome é Pedro Silva e apresenta o RG falsificado com este nome.

    O fato de o paciente ter apresentado à polícia identidade com sua foto e assinatura, porém com impressão digital de outrem, configura o crime do art. 304 do Código Penal. Havendo adequação entre a conduta e a figura típica concernente ao uso de documento falso, não cabe cogitar de que a atribuição de identidade falsa para esconder antecedentes criminais consubstancia autodefesa (STF, HC 92.763, 2008).

    INTERROGATÓRIO (art. 186, CPP)

    No interrogatório, tanto na fase policial, como em juízo, o réu poderá:

    a) ficar em silêncio, recusando-se a responder as perguntas sobre os fatos pelos quais ele está sendo acusado;

    Obs.1: prevalece que o réu não pode negar-se a responder as perguntas relativas à sua qualificação, sendo o direito ao silêncio relativo apenas à segunda parte do interrogatório.

    Obs.2: o silêncio do interrogado não pode ser interpretado como confissão ficta, devendo ser encarado pelo magistrado como mera ausência de resposta.

    Obs.3: o direito ao silêncio também é conhecido como nemotenetur se detegere.

    b) mentir ou faltar com a verdade quanto às perguntas relativas aos fatos;

    Obs.1: diferentemente das testemunhas, o réu não tem o dever de dizer a verdade porque tem o direito constitucional de não se autoincriminar. Logo, o réu, ao ser interrogado e mentir, não responde por falso testemunho (art. 342 do CP).

    Obs.2: o direito de mentir não permite que impute falsamente o crime a terceira pessoa inocente. Caso isso ocorra, responderá por denunciação caluniosa (art. 399, CP).

  • Essa Súmula 522/STJ cai muuuito!

  • Súmula 522/STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa

    CESPE/ PC-AL 2021 - O investigado que se atribui falsa identidade perante a autoridade policial age de forma legítima, face ao princípio constitucional da autodefesa. ( Errado )

    QUADRIX/ Procurador 2017 - Suponha-se que Pedro tenha atribuído falsa identidade perante a autoridade policial, em situação de autodefesa, para evitar que fosse preso. Nessa situação, é correto afirmar que Pedro tenha praticado crime de falsa identidade. ( Correto )

    VUNESP/ TJ - GO 2021 - De acordo com entendimento do STJ (Súmula nº 522), a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial. ( Letra C = É tipica a conduta ).

    Gabarito: E

  • Tema bem recorrente!

    Súm 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • Gabarito: ERRADO

    Mentir em juízo - OK!

    Atribuir falsa identidade - CRIME!

    Súmula n. 522 do STJ:A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa”;

  • Mesmo em situação de autodefesa, a apresentação de ID falsa é crime.

  • Falsa identidade: não está se valendo de documento; atribui identidade falsa para si ou para outrem. Ex.: numa abordagem policial, dizer ser outra pessoa.

    Falsidade ideológica: o documento é materialmente verdadeiro, mas o conteúdo (ideia) é falso. Ex.: adulterar cheque

    Uso de documento falso: obrigatoriamente vai se utilizar de um documento falso. Ex.: na abordagem policial entrega identidade falsa.

    Fonte: Colaboradores do QC

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 522/STJ - A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • ERRADO

    Inteiro teor :

    522 do STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise da situação hipotética descrita, de modo a se verificar se a proposição contida no enunciado está ou não correta. 
    No que tange ao fato descrito, o STJ firmou o entendimento, sedimentado pela Súmula nº 522, no sentido de que "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa".
    A assertiva contida no enunciado da questão, de que a conduta é atípica, está incorreta.
    Gabarito do professor: Errado
  • Gabarito: ERRADO

    Súmula 522 do STJ:

    A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    #BORA VENCER

  • Súmula 522/STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa

    CESPE/ PC-AL 2021 - O investigado que se atribui falsa identidade perante a autoridade policial age de forma legítima, face ao princípio constitucional da autodefesa. ( Errado )

    QUADRIX/ Procurador 2017 - Suponha-se que Pedro tenha atribuído falsa identidade perante a autoridade policial, em situação de autodefesa, para evitar que fosse preso. Nessa situação, é correto afirmar que Pedro tenha praticado crime de falsa identidade. ( Correto )

    VUNESP/ TJ - GO 2021 - De acordo com entendimento do STJ (Súmula nº 522), a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial. ( Letra C = É tipica a conduta ).

    Gabarito: E

    Falsa identidade: não está se valendo de documento; atribui identidade falsa para si ou para outrem. Ex.: numa abordagem policial, dizer ser outra pessoa.

    Falsidade ideológica: o documento é materialmente verdadeiro, mas o conteúdo (ideia) é falso. Ex.: adulterar cheque

    Uso de documento falso: obrigatoriamente vai se utilizar de um documento falso. Ex.: na abordagem policial entrega identidade falsa.

    Fonte: Colaboradores do QC

  • Súmula 522/STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • GAB. ERRADO

    Súmula n. 522 do STJ: “A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa”;

  • GAB. ERRADO

    Súmula n. 522 do STJ: “A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa”;

  • E AINDA NÃO ACREDITO QUE PERDIR ESSA PROVA!!!

  • Súmula nº 522: "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa".