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GABARITO: ERRADO
A Lei dos crimes hediondos veda a concessão de: ;
a) anistia, graça e indulto;
b) fiança.
É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança.
É inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado. Assim como é inconstitucional a fixação automática de regime inicial fechado para cumprimento de pena.
É possível a aplicação de penas restritivas de direito.
Progressão de regime:
Crime cometido após a Lei 11.464/07: o período é de 2/5 se o réu for primário e 3/5 se for reincidente.
Pode haver a realização do exame criminológico, entretanto, ele não é obrigatório para a progressão de regime e deve ser devidamente fundamentado. (Súmula Vinculante 26).
O tempo da prisão temporária é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.
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uai agora ela mudou o entendimento? no DEPEN foi considerada como correta esse absurdo (Q1777502)
O concurseiro que lute kk
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Entrei com recurso nessa questão e o Cebraspe não anulou. Se eu não tivesse errado, estaria no TAF.
Cabe a gente ficar atento ao enunciado.
Vejam o que ela diz: "Com relação ao direito penal, julgue o item a seguir."
→ No caso do Depen ela disse: "Com base na legislação penal, julgue o item seguinte."
(CESPE - 2021 - DEPEN) É permitido a agentes e guardas prisionais não submetidos a regime de dedicação exclusiva portar arma de fogo particular ou fornecida por sua corporação enquanto não estiverem de serviço.
Gab.: ERRADO.
→ Na PMAL: "Com relação ao direito processual penal, julgue o item a seguir."
(CESPE - 2021 - PM/AL) O indiciado poderá ficar incomunicável, a depender de despacho nos autos, somente quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação assim exigir.
Gab.: ERRADO.
Ao que parece:
Se ela só mencionar a matéria "com relação a isso" - Ela quer o que está vigente hoje.
Se ela especificar de acordo com o regramento específico, ela quer de acordo com a legislação especial ou qualquer outra coisa.
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No caso da tortura, por exemplo, o STJ e STF não consideram necessário que o regime p/ o início do cumprimento da pena seja o fechado.
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Galera essa obrigatoriedade de cumprimento de pena em regime fechado já caiu
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O Supremo Tribunal Federal derrubou o regime integralmente fechado; e derrubou o regime inicial obrigatório fechado
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O que é indulto?
O indulto é um ato de clemência do Poder Público. É uma forma de extinguir o cumprimento de uma condenação imposta ao sentenciado desde que se enquadre nos requisitos pré-estabelecidos no decreto de indulto.
insuscetível - não passível, incapaz.
Obrigatoriedade de cumprimento integralmente fechado, caiu.
Gabarito: Errado!
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Tal dispositivo estabelece o regime inicial fechado para o crime de tráfico de drogas. Ocorre que o STF, em julgamento de HC, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade deste dispositivo, concluindo que o mesmo desrespeita o princípio da individualização da pena (HC 111840/ES). Assim, o STF já consolidou o entendimento de que o § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90 é inconstitucional, porque, ao impor o regime inicialmente fechado, desrespeita o princípio da individualização da pena, devendo ser escolhido o regime inicial para o cumprimento da pena em concreto, tanto para crimes hediondos quanto para os crimes equiparados a hediondos, nos mesmos termos do que estabelece o art. 33 do Código Penal para os crimes não hediondos. STF. Plenário. HC 111840/ES, rel. Min. Dias Toffoli, j. 27/6/12.
Fonte: Drive do Eduardo Belisário.
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Questão errada pois cobra de forma genérica, "em relação ao Direito Penal" como um todo.
Se tivesse cobrado de acordo com a Lei, estaria correta, pois o artigo permanece lá na Lei de Crimes Hediondos (em que pese seja absurdo considerar como correto algo reconhecidamente inconstitucional).
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Engraçado que no Depen Federal ignoraram o fato de a tortura em cumprimento de regime integralmente fechado ser inconstitucional também e consideraram como correto...
Cespe, Cespe...
DRACARYS.
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ERRADO
O juiz é quem decidirá o regime incial de cumprimento de pena, analisando o quantum de pena a ser aplicada, a personalidade do agente, as circunstâncias do crime e os efeitos dele decorrentes.
Embora o §1º do art. 2º da Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos) não tenha sido revogado, o STF decretou a sua inconstitucionalidade, logo não é aplicado.
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Obrigatorio? não, segundo o STF!
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ERRADO
O Plenário do STF declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da obrigatoriedade do regime inicialmente fechado prevista no art. 2º, §1º, da Lei 8.072/1990.
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ERRADO
Em 2012, o Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu inconstitucional a obrigatoriedade do início do cumprimento da pena em regime fechado, no caso de condenação por crimes hediondos ou equiparados.
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O STF derrubou o regime integralmente fechado; e derrubou o regime inicial obrigatório fechado. INCONSTITUCIONAL
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Pessoa presa e condenada por ter cometido crime hediondo estará insuscetível de indulto após a sentença transitar em julgado, devendo cumprir sua pena inicial obrigatoriamente no regime fechado.
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Quem conhece a Jurisprudência sabe que o STF declarou isso como inconstitucional.
Portanto, nem precisava analisar mais a questão.
Incorreta.
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A Lei dos crimes hediondos veda a concessão de: ;
a) anistia, graça e indulto;
b) fiança.
É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança.
É inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado. Assim como é inconstitucional a fixação automática de regime inicial fechado para cumprimento de pena.
É possível a aplicação de penas restritivas de direito.
Progressão de regime:
Crime cometido após a Lei 11.464/07: o período é de 2/5 se o réu for primário e 3/5 se for reincidente.
Pode haver a realização do exame criminológico, entretanto, ele não é obrigatório para a progressão de regime e deve ser devidamente fundamentado. (Súmula Vinculante 26).
O tempo da prisão temporária é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.
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A resposta para esse tipo de questão irá depender da pergunta! Se liga:
- Com relação ao direito penal = Não há qualquer obrigação de cumprimento em regime fechado.
- Com relação a legislação especial = Há a obrigatoriedade do cumprimento em regime fechado.
#EsseAnoaAprovaçãoveio!
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A hediondez ou a gravidade abstrata do delito não obriga, por si só, o regime prisional mais gravoso, pois o juízo, em atenção aos princípios constitucionais da individualização da pena e da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, deve motivar o regime imposto observando a singularidade do caso concreto. Assim, é inconstitucional a fixação de regime inicial fechado com base unicamente na hediondez do delito. STF. 1ª Turma. ARE 935967 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 15/03/2016. STF. 2ª Turma. HC 133617, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/05/2016.
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lei que obriga o cumprimento inicial da pena no Regime Fechado é inconstitucional por ferir o Princípio Penal-Constitucional da Individualização da Pena.
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Cabe a gente ficar atento ao enunciado.
Vejam o que ela diz: "Com relação ao direito penal, julgue o item a seguir."
→ No caso do Depen ela disse: "Com base na legislação penal, julgue o item seguinte."
(CESPE - 2021 - DEPEN) É permitido a agentes e guardas prisionais não submetidos a regime de dedicação exclusiva portar arma de fogo particular ou fornecida por sua corporação enquanto não estiverem de serviço.
Gab.: ERRADO.
→ Na PMAL: "Com relação ao direito processual penal, julgue o item a seguir."
(CESPE - 2021 - PM/AL) O indiciado poderá ficar incomunicável, a depender de despacho nos autos, somente quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação assim exigir.
Gab.: ERRADO.
Ao que parece:
Se ela só mencionar a matéria "com relação a isso" - Ela quer o que está vigente hoje.
Se ela especificar de acordo com o regramento específico, ela quer de acordo com a legislação especial ou qualquer outra coisa.
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Segundo jurisprudência do STF não necessariamente precisa começar em regime fechado, cabe ao juiz decidir.
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ERRADO
§ 1o A pena será cumprida inicialmente em regime fechado.
Obs.: O STF, em julgamento de HC, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade deste dispositivo, concluindo que o mesmo desrespeita o princípio da individualização da pena. Assim, o STF já consolidou o entendimento de que “A pena será cumprida inicialmente em regime fechado” é inconstitucional, porque, ao impor o regime inicialmente fechado, desrespeita o princípio da individualização da pena, devendo ser escolhido o regime inicial para o cumprimento da pena em concreto, tanto para crimes hediondos quanto para os crimes equiparados a hediondos.
Dessa forma o STF derrubou o regime integralmente fechado e o regime inicial obrigatório fechado.
Para questões CESPE:
Se ela só mencionar a matéria "com relação a isso" - quer o que está vigente hoje.
Com relação ao direito penal - Não há qualquer obrigação de cumprimento em regime fechado.
Se ela especificar “de acordo com o regramento específico” - quer de acordo com a legislação especial.
Com relação a legislação especial - Há a obrigatoriedade do cumprimento em regime fechado.
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Minha contribuição.
IMPRESCRITIBILIDADE: RAÇÃO!!! + INJÚRIA RACIAL (IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL)
-RACISMO;
-AÇÃO DE GRUP. ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO.
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INAFIANÇABILIDADE: TOOOOODOOOSSS!!!!
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VEDAÇÃO DE GRAÇA/ANISTIA E INDULTO: TTT+HEDIONDOS NÃO TEM GRAÇA!!!
-TRÁFICO DE DROGAS;
-TORTURA;
-TERRORISMO;
-CRIMES HEDIONDOS.
OBS.: TTT SÃO EQUIPARADOS.
Abraço!!!
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Leiam artigo 2• da lei 8.072/90. A regra não a obrigatoriedade, de início de cumprimento de pena no regime fechado para os crimes hediondos. Referido artigo, está se referindo aos 3 T (tortura, tráfico e terrorismo).
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art 2
§1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.
atentar ao comando da questão .
Realmente da li a jurisprudência sobre o tema, que considerou inconstitucional .
porem esta na lei 8.072 ainda como destaquei acima.
Se pedir " de acordo com a STF " entende a inconstitucionalidade de iniciar o cumprimento da pena em regime fechado
Se pedir " de acordo com a lei 8.072 " vale o que esta escrito .
Concordam ? Isso realmente pode gerar uma dúvida na hora de responder uma questão .
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a obrigatoriedade de cumprir pena no regime fechado foi dado como inconstitucional pelo plenário do supremo tribunal federal