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Gab: E
Súmula 582 do STJ: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”
Aos iniciantes prescindível = dispensável
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157 – Roubo - Subtrair coisa móvel alheia, mediante grave ameaça ou violência, ou depois de havê-la, por qualquer meio,
reduzido à impossibilidade de resistência- - R de 4 a 10 anos.
O crime é consumado no momento da inversão da posse - Teoria do Amotio.
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Foi adotada a teoria do Apprehensio, Amotio ou Inversão da Posse:
Súmula 582 do STJ: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”
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Teoria da Apprehensio- amotio
o crime se consuma com a inversão da posse, independendo o espaço de tempo que o agente permaneceu com a coisa. ou seja: pegou (roubou), já era!
Súmula 582 do STJ: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”
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Súmula 582 do STJ: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa
roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”
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Errado.
Basta a inversão da posse (teoria da amotio)
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Quanto ao momento da consumação, temos 04 teorias:
1. Concretacio - basta o mero toque no objeto material para se consumar o crime.
2. Apprehensio (amotio) - é necessária a inversão da posse, não sendo necessário que esta seja mansa e pacífica. O crime é consumado mesmo quando a inversão ocorre por um breve período. Essa é a teoria que adotamos.
3. Ablatio - tem que ter a inversão da posse e a res deve sair da esfera de vigilância da vítima.
4. Ilatio - tem que ter a inversão da posse e o transporte para local seguro.
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Houve a inversão da posse? Pronto, crime consumado.
Se for pego 1 minuto após a inversão da posse se lascou.
Força e Honra.
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Apprehensio (amotio) - é necessária a inversão da posse, não sendo necessário que esta seja mansa e pacífica. O crime é consumado mesmo quando a inversão ocorre por um breve período. Essa é a teoria que adotamos.
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ERRADA;
Aplica-se o mesmo entendimento para o furto;
Súmula 582 do STJ: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”
Mais recentemente, o STJ pacificou esse entendimento, tendo considerado a matéria como Recurso Repetitivo. Para o STJ, portanto, consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada (STJ, REsp 1.499.050-RJ,Terceira Seção, DJe 9/11/2015)
(Informativo 572).
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ERRADO
“Consoante a teoria da amotio ou apreehensio, basta a inversão da posse do bem para que se consume o crime de furto, ainda que por curto período de tempo, sendo prescindível a posse mansa e pacífica
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ADENDO
Consumação no Roubo ( CAAI ) - Emergem quatro correntes para explicar:
1- Teoria da contrectatio: a consumação se dá com o simples contato da pessoa com a coisa.
2- Teoria da amotio (apprehensio): ( STJ + STF) ⇒ a consumação se dá quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, ainda que por curto espaço de tempo.
- Malgrado ausente o deslocamento da coisa ou a posse mansa e pacífica, estará consumado o crime de furto.
3- Teoria da ablatio: a consumação ocorre quando, após o apoderamento da coisa, consiga se deslocar com a coisa para outro lugar.
- É indispensável o deslocamento.
4- Teoria da ilatio: a consumação ocorre, após o apoderamento da coisa, com o deslocamento da coisa, mas desde que este local seja seguro.
- É indispensável o deslocamento + posse mansa e pacífica.
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O crime é consumado no momento da inversão da posse - Teoria do Amotio.
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Errado.
Furto consuma-se no momento da inversão da posse do bem móvel alheio.
Teoria da Amotio
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Súmula 582 do STJ: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou
desvigiada.”
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Gab: E
Teoria da amotio/apreehensio - Para que haja a consumação do crime, basta a inversão da posse do bem, sendo dispensável a posse mansa e pacífica.
Súmula 582 do STJ: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”
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ERRADO
“Consoante a teoria da amotio ou apreehensio, basta a inversão da posse do bem para que se consume o crime de furto, ainda que por curto período de tempo, sendo prescindível a posse mansa e pacífica
Súmula 582 do STJ: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”
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A fim de responder à questão, impõe-se a análise da proposição nela contida, de modo a se verificar se está correta ou não.
A situação descrita na questão foi pacificada pelo STJ na
súmula nº 582 da Corte, cujo enunciado diz que: "consuma-se o crime de roubo
com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça,
ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e
recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou
desvigiada".
Do cotejo entre e enunciado acima transcrito, depreende-se que a proposição contida neste item está incorreta.
Gabarito do professor: Errado
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TEORIA DO AMOTIO