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Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:
I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e
II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.
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, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público
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, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público
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Errado!
→ Erro: Não é de ofício pelo juiz!
Não coloquei o texto de lei porque a gente já tem tanta coisa para decorar e o colega já colocou. hehe
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Atenção ao fato de que a INTERCEPTAÇÃO pode ser decretada de ofício, mas a CAPTAÇÃO DE SINAIS não.
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Lembre-se:
O juiz pode decretar a interceptação telefônica de ofício, mas não pode decretar a captação ambiental de ofício.
Fonte: Dedicação Delta
Para mais dicas, e questões e materiais, entre no nosso grupo do telegram: t.me/dicasdaritmo
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Captação ambiental. Impossibilidade de decretação ex officio.
"Diversamente do quanto previsto no art. 3º da Lei n. 9.296/96, que faz referência à possibilidade de o juiz determinar a interceptação das comunicações telefônicas de ofício, a captação ambiental só poderá ser determinada pelo magistrado diante de requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público".
Gabarito: errado.
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Gabarito: ERRADO
.
A intervenção ex officio do magistrado na fase de investigação (“iniciativa acusatória”) é inconcebível.
Expressa a vedação da iniciativa acusatória do juiz, o art. 156, I do CPP é considerado tacitamente revogado
Os artigos 127, 196, 209, 234, 241, 242 e art. 366 do Código de Processo Penal são outros exemplos de permissão que o CPP dá ao juiz para a produção de provas. A iniciativa probatória é compatível com o sistema acusatório.
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INTERCEPTAÇÃO pode ser decretada de ofício, mas a CAPTAÇÃO DE SINAIS não.
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Muita gente enchendo líguiça e ganhando curtidas kkk
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Captação Ambiental
Requisitos:
- a prova não puder ser feita por outros meios
- indicios de autoria e participação
- infração penal com pena máxima superior a 4 anos ou infração conexa
- não aceita pedido verbal
Prazo: 15 dias
Prorrogação: possível desde que prova da indispensabilidade da medida
Crime deve ser permanente, habitual ou continuado.
A instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada quando necessária por meio de operação policial disfarçada ou no periodo noturno, EXCETO NA CASA.
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ERRADO
Captação ambiental -
Requisitos :
I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes;
II- houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.
PRAZO:
A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.
Juiz não pode decretar de ofício
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INTERCEPTAÇÃO -
Requisitos:
indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis;
crime punido com reclusão
Juiz pode decretar de ofício ( OBS= HÁ POSIÇÕES EM CONTRÁRIO )
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L9296-96:
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
x
Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:
I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e
II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.
§ 1º O requerimento deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental.
§ 2º A instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada, quando necessária, por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno, exceto na casa, nos termos do inciso XI do caput do art. 5º da Constituição Federal.
§ 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.
§ 4º A captação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público poderá ser utilizada, em matéria de defesa, quando demonstrada a integridade da gravação.
§ 5º Aplicam-se subsidiariamente à captação ambiental as regras previstas na legislação específica para a interceptação telefônica e telemática.
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CAPTAÇÃO AMBIENTAL- legitimados: a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público
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Resumo -> https://prnt.sc/26j6aqn
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ERRADO
O juiz PODE decretar a interceptação telefônica de ofício, mas NÃO PODE decretar a captação ambiental de ofício, pois a mesma SOMENTE poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público
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*INTERESSANTE*
1 PASSO: ABRA A LEI 9.296 ->>> Ctrl + F
2 PASSO: DIGITE "OFICIO".
PERCEBERÁ QUE ECONTRARÁ APENAS UMA PALAVRA "OFÍCIO", LOGO:
A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, DE OFÍCIO?
SIM OU NÃO ?
POR EXCLUSÃO, A CAPTAÇÃO AMBIENTAL NÃO PODERÁ SER DECIDIDA DE OFICIO!
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Em regra, as medidas judiciais devem ser requeridas pelo MP ou AP
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Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:
I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e
II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.
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DECRETADO DE OFÍCIO PELO JUIZ
❌ Captação ambiental: vedado
✅ Interceptação telefônica: permitido
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Interceptação telefônica:
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
- I - da autoridade policial, na investigação criminal;
- II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
Captação Ambiental:
Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:
- I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e
- II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.
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Apesar de inexistir, no Processo Penal Brasileiro o Poder Geral de Cautela do Juiz (os procedimentos devem observar a estrita legalidade), a lei n. 9.296/96 permite a determinação de ofício da interceptação telefônica, sendo esse dispositivo fundado na parte final do art. 5º, XII da CF.
No entanto, a escuta ambiental deve ser requerida pelo MP ou Aut. Policial, até mesmo porque deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental, além de ser necessária a demonstração de que a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes, e houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas
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ERRADO
Captação ambiental
NÃO pode ser decretada de ofício pelo Juiz
APENAS COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
(a requerimento do Delegado ou MP)
___
Será autorizado quando for:
- Último meio de prova disponível (quando a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis)
- Indícios razoáveis/suficientes de autoria ou participação em infração penal
- Reclusão com pena máx. superior a 4 anos
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Captação ambiental # Interceptação telefônica
GABARITO - ERRADO!
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Algumas das aberrações jurídicas do nosso ordenamento jurídico. O que justifica a possibilidade de interceptação ser decretada de oficío e a captação ambiental não? Nem freud explica! Mas os concurseiros precisam entender e explicar haha
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A presente questão requer conhecimento com relação a inviolabilidade das
comunicações telefônicas prevista na CF/88 em seu artigo 5º, XII: “é inviolável
o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último
caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer
para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”, e os requisitos previstos na lei para a
realização da interceptação telefônica (lei 9.296/96).
A lei 9.296/96 traz em
seu artigo 2º as hipóteses em que não
poderá ser feita a interceptação telefônica:
1) não houver indícios
razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
2) a prova puder ser
feita por outros meios disponíveis;
3) o fato investigado
constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
A referida lei traz ainda que a
interceptação telefônica poderá ser determinada pelo juiz: 1) de ofício; 2) mediante
representação da autoridade policial durante a investigação criminal; 3)
mediante requerimento do Ministério Público durante a investigação criminal ou
instrução processual penal; pelo prazo
de 15 (quinze) dias, renovável por igual período, desde que seja
imprescindível.
Vejamos algumas teses sobre o tema interceptação telefônica publicadas
pelo Superior Tribunal de Justiça:
1)
“A
alteração da competência não torna inválida a decisão acerca da interceptação
telefônica determinada por juízo inicialmente competente para o processamento
do feito.” (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);
2)
“É
possível a determinação de interceptações telefônicas com base em denúncia
anônima, desde que corroborada por outros elementos que confirmem a necessidade
da medida excepcional.” (edição nº 117 do
Jurisprudência em Teses do STJ);
3)
“É
legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de
delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão”
(edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);
4)
“É
desnecessária a realização de perícia para a identificação de voz
captada nas interceptações telefônicas, salvo quando houver dúvida plausível
que justifique a medida” (edição nº 117 do
Jurisprudência em Teses do STJ);
5)
“Em razão da ausência de
previsão na Lei n. 9.296/1996, é
desnecessário que as degravações das escutas sejam feitas por peritos oficiais”
(edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ).
O artigo 8º-A da lei 9.296/96 traz que a captação ambiental será autorizada
pelo juiz quando a prova
não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes e houver
elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações
criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações
penais conexas; não
poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por
iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando
presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada. A presente
afirmativa está incorreta pelo fato de que a
captação ambiental será autorizada mediante requerimento da autoridade policial
ou do Ministério Público, não podendo ser autorizada de ofício pelo Juiz,
vejamos:
“Art. 8º-A. Para
investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do
Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos,
ópticos ou acústicos, quando:
I - a prova não puder ser
feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes;
e
II - houver elementos
probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas
penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais
conexas.
§ 1º O requerimento
deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do
dispositivo de captação ambiental.
§
2º A instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada,
quando necessária, por meio de operação policial disfarçada ou no período
noturno, exceto na casa, nos termos do inciso XI do caput do
art. 5º da Constituição
Federal.
§ 3º A captação ambiental
não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial
por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e
quando presente atividade criminal permanente, habitual ou
continuada.
§
4º A captação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio
conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público poderá ser
utilizada, em matéria de defesa, quando demonstrada a integridade da
gravação.
§ 5º Aplicam-se
subsidiariamente à captação ambiental as regras previstas na legislação
específica para a interceptação telefônica e telemática.”
Resposta:
ERRADO
DICA: Leia sempre mais de
uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que
não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.
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O juiz pode decretar a interceptação telefônica de ofício, mas não pode decretar a captação ambiental de ofício.
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ADENDO
-STJ Info 696- 2021: É ilegal a quebra do sigilo telefônico mediante a habilitação de chip da autoridade policial em substituição ao do investigado titular da linha.
- Na interceptação o investigador atua apenas como observador; na troca do chip habilitado, o investigador atuaria como efetivo participante das conversas;
- A interceptação deve se dar nos estritos limites da lei, vez que excepciona a garantia constitucional à inviolabilidade das comunicações.
-
ERRADO
O juiz PODE decretar a interceptação telefônica de ofício, mas NÃO PODE decretar a captação ambiental de ofício, pois a mesma SOMENTE poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público
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A captação ambiental DEVE SER REQUISITADA PELA AUTORIDADE POLICIAL OU MP.
A Interceptação telefônica já pode se decretada de ofício, a requerimento da autoridade policial ( na investigação criminal ) ou MP ( na investigação criminal ou na instrução processual penal ) , respeitando os requisitos: ( haver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal , a prova não puder ser obtida por outros meios disponíveis e o fato investigado constituir infração penal apenada com pena de RECLUSÃO )
Gab: Errado
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Quem pode mais não pode menos.