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ID
5572585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERIS - AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação às alterações promovidas pela Lei n.º 13.964/2019, que modificou, entre outros normativos, o Código Penal e o Código de Processo Penal, julgue o item subsequente.

Cidadão que, mediante o uso de uma faca de cozinha, ameaçar uma vítima, subtraindo-lhe um aparelho celular, sem, no entanto, provocar qualquer dano corporal na vítima, responderá pelo crime de roubo simples, em razão da ausência de lesão à integridade corporal da vítima.

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

     § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:  

     VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;  

    Esquematizando

    1/3 até metade arma branca

    2/3 ➜ arma de fogo permitido

    DOBRO➜ arma de fogo de uso restrito ou proibido

  • GAB E

    A pena é aumentada em 2/3:

    - Há emprego de arma de fogo à Simulacro ou arma quebrada caracteriza roubo simples.

    - Há destruição ou rompimento de obstáculo com explosivo ou outro artefato que cause perigo comum.

    A pena é aumentada em dobro

    -se há emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

    - Em regra, o crime de roubo com arma de fogo absorve o crime de porte ilegal de arma de fogo. 

    Qualificados:

    • Por lesão corporal grave - R de 7 a 18 anos.

    Por morte - R de 20 a 30 anos.

    - Não é submetido ao tribunal do júri.

    - O latrocínio se consuma com a morte da vítima.

    - Segundo o STF, não há continuidade delitiva entre roubo e latrocínio.  

  • Roubo majorado (circunstanciado) pelo uso de arma branca.

  • Gab. ERRADO

    O agente vai responder pelo crime de ROUBO MARJORADO pelo uso de ARMA BRANCA que incide no aumento de pena de 1/3 até a metade.

  • Roubo Majorado

    1) Se a violência é empregada com uso de arma branca. aumenta-se de 1/3 até a metade.

    2) Se a violência é empregada com uso de arma de fogo de uso permitido aumenta-se de 2/3.

    3) Se a violência é empregada com uso de arma de fogo de uso proibido aplica-se o dobro

  • 1/3 até metade: arma branca

    2/3: arma de fogo permitido

    DOBRO: arma de fogo de uso restrito ou proibido

  • ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA, MAJORAÇÃO EM 1/3. HA TAMBEM SE ROUBA EXPLOSIVO, COM CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS, VEICULO AUTOMOTOR, TRANSPORTE DE VALORES OU RESTRINGE A LIBERDADE DA VITIMA.

  • as espécies são SIMPLES OU QUALIFICADO...

    ?

  • Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. Trata-se o que a doutrina chama de roubo próprio, onde a violência ou grave ameaça é aplicada antes da subtração Violencia própria é a força bruta, consite em agressão física. Grave ameaça é a chamada violência moral, intimidaçã.. § 1 - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. Aqui, temos o chamado roubo impróprio ou por aproximação. IMPORTANTE: a diferença básica entre o roubo próprio e impróprio consite que neste a violência ou grave ameaça é empregada logo depois de subtraída a coisa enquanto naquele a violência ou grave ameaça é empregada antes ou durante a subtração da coisa. § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: ; II - se há o concurso de duas ou mais pessoas; III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância. IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade; VI - se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego; VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca. § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços): I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo; II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum; § 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo; § 3º Se da violência resulta: I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa; II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa. Obs.: trata-se de crime qualificado pelo resultado. 

  • Gabarito E!

    >> Um breve resumo do Roubo...

    >> Aumenta-se a pena de 1/3 a ½:

    × Concurso de duas ou mais pessoas

    • Se figurar Associação Criminosa → Agentes respondem pelo Roubo Majorado + Associação (concurso material)

    × Vítima em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância

    × Subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou Exterior

    × Restrição da liberdade da vítima

    × Subtração de substâncias explosivas ou acessórios que possibilite a fabricação, montagem ou emprego

    × Com emprego de arma Branca

    >> Aumenta-se a pena em 2/3:

    ×Com emprego de arma de fogo

    • Deve haver o uso Efetivo da arma ou; O porte Ostensivo

    ×Com destruição ou rompimento de obstáculos com emprego de explosivos ou artefato análogo

    >> Aumenta-se em DOBRO:

    • Se a arma for de uso Restrito ou Proibido

    >> Qualificadoras:

    • Se resulta Lesão Grave
    • Se resulta Morte (Latrocínio)

    >> S STF 610 → Há Latrocínio quando o homicídio se consuma ainda que o agente NÃO realize a subtração dos bens da vítima

    >> STF → Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que NÃO tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância.

    >> NÃO importa se o objeto é lícito ou ilícito, restará caracterizado o crime da mesma forma.

  • Roubo:

    Arma branca -> causa de aumento de 1/3 até metade. Não é hediondo.

    Arma de fogo de uso permitido -> causa de aumento de 2/3. É hediondo.

    Arma de fogo de uso restrito ou proibido -> aplica-se o dobro da pena do caput. É hediondo.

  • ERRADO: Vai responder pelo crime de ROUBO MARJORADO pelo uso de ARMA BRANCA.

  • ROUBO MARJORADO pelo uso de ARMA BRANCA -> causa de aumento de 1/3 até metade. Não é hediondo.

  • ERRADO

    Situações jurídicas:

    *Roubo com emprego de Arma de Fogo - Hediondo

    Lei 8.072/90 , Art. 1º, b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); *

    Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito - Hediondo

    Roubo com emprego de arma de fogo de uso proibido - Hediondo

    Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido - Majora em dobro

    *Homicídio com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido - Hediondo *

    tráfico internacional de arma de fogo - Hediondo

    crime de comércio ilegal de armas de fogo - Hediondo

    posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido - Hediondo

     posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso Restrito = NÃO HEDIONDO

  • Roubo Majorado (circunstanciado) Trata-se do roubo com incidência da causa de aumento de pena.

    VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca; (Incluído pelo Pacote Anticrime);

    A partir de 23 de janeiro de 2020, com o início de vigência da Lei 13.964/2019, passa a ser majorado o crime cometido com emprego de arma branca. Anteriormente, o crime deve ser considerado simples, seja por ter sido cometido no intervalo entre o advento da Lei 13.654/2018 ao início de vigência da Lei 13.964/2019, seja por ter a Lei 13.654/2018 retroagido para beneficiar os crimes cometidos anteriormente. É porque neste interstício só havia previsão de majorante para o emprego de arma de fogo, mas não de arma branca. 

  • GABARITO: ERRADO

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

    VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • A FGV considerou roubo simples em uma questão dela, vou tentar achar e postar aqui.

    Quem for fazer prova dela, tem que ficar esperto.

  • a pena é aumentada de 1/3 até a metade ,pelo uso de arma branca ,

  • Roubo majorado (circunstanciado) pelo uso de arma branca.

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:  

     VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;  

    1/3 até metade ➜ arma branca

    2/3 ➜ arma de fogo permitido

    DOBRO➜ arma de fogo de uso restrito ou proibido

  • Armas:

    • Branca = 1/3 até a metade
    • Fogo (Perimitido) = 2/3
    • Fogo (Restrito ou Proibido) = Dobro
  • NAOOO

    Esqueciiiii que arma branca agora e majorante.

  •  § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:  

     VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;  

    1/3 até metade  arma branca

    2/3 ➜ arma de fogo permitido

    DOBRO➜ arma de fogo de uso restrito ou proibido.

  • Roubo marjorado em 1/3 da pena do simples

  •  § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:  

     VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;  

    1/3 até metade  arma branca

    2/3 ➜ arma de fogo permitido

    DOBRO➜ arma de fogo de uso restrito ou proibido.

  • Gabarito: ERRADO.

    Deverá responder pelo roubo majorado.

    §2º- A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

    VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;

  • Roubo Majorado pelo uso se "arma branca!" 1/3 até a metade.

  • Dica rápida, simples e objetiva sobre roubo x furto.

    https://youtu.be/Y87LdjyuU6U

    siga: @direitocombonfim

  • A questão versa sobre as alterações inseridas no artigo 157 do Código Penal pela Lei nº 13.964/2019. O inciso I do § 2º do aludido dispositivo legal previa causa de aumento de pena de 1/3 até a metade, quando o crime fosse praticado com o emprego de arma. Tal previsão, contudo, foi revogada pela Lei nº 13.654/2018, tendo esta mesma lei inserido no aludido artigo a causa de aumento de pena de 2/3 para a hipótese do crime de roubo praticado mediante o emprego de arma de fogo, consoante previsão contida no § 2º-A do artigo 157 do Código Penal. Com isso, o emprego de arma branca no crime de roubo passou a caracterizar o tipo básico, sem a incidência, portanto, de causas de aumento de pena. A Lei nº 13.964/2019, no entanto, veio a inserir no § 2º do mesmo dispositivo legal o inciso VII, determinando a aplicação do aumento de pena de 1/3 à metade para a hipótese de o crime ser praticado com o emprego de arma branca. Em sendo assim, o contexto fático narrado no enunciado não configuraria o roubo simples, mas sim o roubo circunstanciado, previsto no artigo 157, § 2º, inciso VII, do Código Penal.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • ROUBO C/ ARMA BRANCA

    antes da L13654/18: +1/3 até 1/2 "arma"

    depois da L13654/18: não majora (retroagiu)

    depois da L13964/19: +1/3 até 1/2 "arma branca"

    ROUBO C/ ARMA DE FOGO

    antes da L13654/18: +1/3 até 1/2 "arma"

    depois da L13654/18: +2/3

    depois da L13964/19: +2/3 "uso permitido" ou 2x "uso restrito ou proibido"

  • ROUBO MAJORADO: ATUALIZADO COM O PACOTE ANTI CRIME.

    Aumenta ⅓ até a metade:

    • Concurso de pessoas;
    • Transporte de valores;
    • Veículo que venha ser transportado para outro Estado;
    • Manter vítima em seu poder;
    • Subtrair explosivos;
    • Arma branca;

    Aumenta ⅔:

    • Arma de fogo;
    • Uso de explosivos ou artefatos análogos.

    Aumenta o dobro:

    • Arma de fogo de uso restrito ou proibido.

    instagram: @prfladislao