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GAB: E
§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;
Esquematizando
1/3 até metade ➜ arma branca
2/3 ➜ arma de fogo permitido
DOBRO➜ arma de fogo de uso restrito ou proibido
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GAB E
A pena é aumentada em 2/3:
- Há emprego de arma de fogo à Simulacro ou arma quebrada caracteriza roubo simples.
- Há destruição ou rompimento de obstáculo com explosivo ou outro artefato que cause perigo comum.
A pena é aumentada em dobro
-se há emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
- Em regra, o crime de roubo com arma de fogo absorve o crime de porte ilegal de arma de fogo.
Qualificados:
• Por lesão corporal grave - R de 7 a 18 anos.
• Por morte - R de 20 a 30 anos.
- Não é submetido ao tribunal do júri.
- O latrocínio se consuma com a morte da vítima.
- Segundo o STF, não há continuidade delitiva entre roubo e latrocínio.
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Roubo majorado (circunstanciado) pelo uso de arma branca.
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Gab. ERRADO
O agente vai responder pelo crime de ROUBO MARJORADO pelo uso de ARMA BRANCA que incide no aumento de pena de 1/3 até a metade.
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Roubo Majorado
1) Se a violência é empregada com uso de arma branca. aumenta-se de 1/3 até a metade.
2) Se a violência é empregada com uso de arma de fogo de uso permitido aumenta-se de 2/3.
3) Se a violência é empregada com uso de arma de fogo de uso proibido aplica-se o dobro
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1/3 até metade: arma branca
2/3: arma de fogo permitido
DOBRO: arma de fogo de uso restrito ou proibido
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ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA, MAJORAÇÃO EM 1/3. HA TAMBEM SE ROUBA EXPLOSIVO, COM CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS, VEICULO AUTOMOTOR, TRANSPORTE DE VALORES OU RESTRINGE A LIBERDADE DA VITIMA.
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as espécies são SIMPLES OU QUALIFICADO...
?
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Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. Trata-se o que a doutrina chama de roubo próprio, onde a violência ou grave ameaça é aplicada antes da subtração Violencia própria é a força bruta, consite em agressão física. Grave ameaça é a chamada violência moral, intimidaçã.. § 1 - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. Aqui, temos o chamado roubo impróprio ou por aproximação. IMPORTANTE: a diferença básica entre o roubo próprio e impróprio consite que neste a violência ou grave ameaça é empregada logo depois de subtraída a coisa enquanto naquele a violência ou grave ameaça é empregada antes ou durante a subtração da coisa. § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: ; II - se há o concurso de duas ou mais pessoas; III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância. IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade; VI - se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego; VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca. § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços): I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo; II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum; § 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo; § 3º Se da violência resulta: I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa; II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa. Obs.: trata-se de crime qualificado pelo resultado.
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Gabarito E!
>> Um breve resumo do Roubo...
>> Aumenta-se a pena de 1/3 a ½:
× Concurso de duas ou mais pessoas
- Se figurar Associação Criminosa → Agentes respondem pelo Roubo Majorado + Associação (concurso material)
× Vítima em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância
× Subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou Exterior
× Restrição da liberdade da vítima
× Subtração de substâncias explosivas ou acessórios que possibilite a fabricação, montagem ou emprego
× Com emprego de arma Branca
>> Aumenta-se a pena em 2/3:
×Com emprego de arma de fogo
- Deve haver o uso Efetivo da arma ou; O porte Ostensivo
×Com destruição ou rompimento de obstáculos com emprego de explosivos ou artefato análogo
>> Aumenta-se em DOBRO:
- Se a arma for de uso Restrito ou Proibido
>> Qualificadoras:
- Se resulta Lesão Grave
- Se resulta Morte (Latrocínio)
>> S STF 610 → Há Latrocínio quando o homicídio se consuma ainda que o agente NÃO realize a subtração dos bens da vítima
>> STF → Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que NÃO tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância.
>> NÃO importa se o objeto é lícito ou ilícito, restará caracterizado o crime da mesma forma.
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Roubo:
Arma branca -> causa de aumento de 1/3 até metade. Não é hediondo.
Arma de fogo de uso permitido -> causa de aumento de 2/3. É hediondo.
Arma de fogo de uso restrito ou proibido -> aplica-se o dobro da pena do caput. É hediondo.
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ERRADO: Vai responder pelo crime de ROUBO MARJORADO pelo uso de ARMA BRANCA.
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ROUBO MARJORADO pelo uso de ARMA BRANCA -> causa de aumento de 1/3 até metade. Não é hediondo.
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ERRADO
Situações jurídicas:
*Roubo com emprego de Arma de Fogo - Hediondo
Lei 8.072/90 , Art. 1º, b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); *
Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito - Hediondo
Roubo com emprego de arma de fogo de uso proibido - Hediondo
Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido - Majora em dobro
*Homicídio com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido - Hediondo *
tráfico internacional de arma de fogo - Hediondo
crime de comércio ilegal de armas de fogo - Hediondo
posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido - Hediondo
posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso Restrito = NÃO HEDIONDO
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Roubo Majorado (circunstanciado) Trata-se do roubo com incidência da causa de aumento de pena.
VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca; (Incluído pelo Pacote Anticrime);
A partir de 23 de janeiro de 2020, com o início de vigência da Lei 13.964/2019, passa a ser majorado o crime cometido com emprego de arma branca. Anteriormente, o crime deve ser considerado simples, seja por ter sido cometido no intervalo entre o advento da Lei 13.654/2018 ao início de vigência da Lei 13.964/2019, seja por ter a Lei 13.654/2018 retroagido para beneficiar os crimes cometidos anteriormente. É porque neste interstício só havia previsão de majorante para o emprego de arma de fogo, mas não de arma branca.
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GABARITO: ERRADO
§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)
VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
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A FGV considerou roubo simples em uma questão dela, vou tentar achar e postar aqui.
Quem for fazer prova dela, tem que ficar esperto.
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a pena é aumentada de 1/3 até a metade ,pelo uso de arma branca ,
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Roubo majorado (circunstanciado) pelo uso de arma branca.
§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;
1/3 até metade ➜ arma branca
2/3 ➜ arma de fogo permitido
DOBRO➜ arma de fogo de uso restrito ou proibido
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Armas:
- Branca = 1/3 até a metade
- Fogo (Perimitido) = 2/3
- Fogo (Restrito ou Proibido) = Dobro
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NAOOO
Esqueciiiii que arma branca agora e majorante.
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§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;
1/3 até metade ➜ arma branca
2/3 ➜ arma de fogo permitido
DOBRO➜ arma de fogo de uso restrito ou proibido.
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Roubo marjorado em 1/3 da pena do simples
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§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;
1/3 até metade ➜ arma branca
2/3 ➜ arma de fogo permitido
DOBRO➜ arma de fogo de uso restrito ou proibido.
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Gabarito: ERRADO.
Deverá responder pelo roubo majorado.
§2º- A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;
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Roubo Majorado pelo uso se "arma branca!" 1/3 até a metade.
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Dica rápida, simples e objetiva sobre roubo x furto.
https://youtu.be/Y87LdjyuU6U
siga: @direitocombonfim
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A questão versa sobre as alterações
inseridas no artigo 157 do Código Penal pela Lei nº 13.964/2019. O inciso I do
§ 2º do aludido dispositivo legal previa causa de aumento de pena de 1/3 até a
metade, quando o crime fosse praticado com o emprego de arma. Tal previsão,
contudo, foi revogada pela Lei nº 13.654/2018, tendo esta mesma lei inserido no
aludido artigo a causa de aumento de pena de 2/3 para a hipótese do crime de
roubo praticado mediante o emprego de arma de fogo, consoante previsão contida
no § 2º-A do artigo 157 do Código Penal. Com isso, o emprego de arma branca no
crime de roubo passou a caracterizar o tipo básico, sem a incidência, portanto,
de causas de aumento de pena. A Lei nº 13.964/2019, no entanto, veio a inserir
no § 2º do mesmo dispositivo legal o inciso VII, determinando a aplicação do
aumento de pena de 1/3 à metade para a hipótese de o crime ser praticado com o
emprego de arma branca. Em sendo assim, o contexto fático narrado no enunciado
não configuraria o roubo simples, mas sim o roubo circunstanciado, previsto no
artigo 157, § 2º, inciso VII, do Código Penal.
Gabarito do Professor: ERRADO
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ROUBO C/ ARMA BRANCA
antes da L13654/18: +1/3 até 1/2 "arma"
depois da L13654/18: não majora (retroagiu)
depois da L13964/19: +1/3 até 1/2 "arma branca"
ROUBO C/ ARMA DE FOGO
antes da L13654/18: +1/3 até 1/2 "arma"
depois da L13654/18: +2/3
depois da L13964/19: +2/3 "uso permitido" ou 2x "uso restrito ou proibido"
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ROUBO MAJORADO: ATUALIZADO COM O PACOTE ANTI CRIME.
Aumenta ⅓ até a metade:
- Concurso de pessoas;
- Transporte de valores;
- Veículo que venha ser transportado para outro Estado;
- Manter vítima em seu poder;
- Subtrair explosivos;
- Arma branca;
Aumenta ⅔:
- Arma de fogo;
- Uso de explosivos ou artefatos análogos.
Aumenta o dobro:
- Arma de fogo de uso restrito ou proibido.
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