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Gabarito: Certo.
Lei N° 12.846:
Art. 16., 2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.
Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:
(...)
II - publicação extraordinária da decisão condenatória.
Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:
(...)
IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.
Ou seja, o acordo possibilita NÃO POSSIBILITA a isenção das sanções mencionadas no enunciado:
- perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé (Art. 19, I);
- suspensão ou interdição parcial de suas atividades (Art. 19, II);
- dissolução compulsória da pessoa jurídica (Art. 19, III)
E ainda:
Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
Se houver erros, peço aos colegas que me corrijam!
Bons estudos!!
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Gab: C
Complementando _____
A palavra “leniência” deriva do latim (lenitate) e significa brandura, suavidade, mansidão.
Alguns requisitos para realização do acordo de leniência são:
- Deve ser interrompida a prática da irregularidade investigada.
- O agente investigado deve admitir sua participação na infração.
- Deve haver cooperação efetiva nas investigações.
- Devem ser fornecidas informações que comprovem a infração.
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Os benefícios do acordo de leniência:
- isenta a pessoa jurídica da publicação extraordinária condenatória
- isenta a proibição de receber incentivos por 1 a 5 anos
- reduz em 2/3 o valor da multa
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§ 2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.
Obs.: o inciso II do art. 6° diz: publicação extraordinária da decisão condenatória; e o 19 diz: proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas.
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Acordo de Leniência é um mecanismo de combate à corrupção que tem surtido diversos resultados positivos para o país. E o Ministério Público Federal (MPF) é um dos protagonistas em sua implementação. Já foram negociados pelo Órgão 29 acordos de leniência, que contribuíram para o desmonte de diversas redes de corrupção.
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A redação dessa questão deu tilti aqui na minha cabeça tô até agora só o meme da nazaré
O acordo de leniência não impede que a pessoa jurídica deixe de ser processada judicialmente, tampouco impede a aplicação das sanções referentes ao perdimento de bens, à suspensão ou interdição parcial de suas atividades ou à sua dissolução compulsória.
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Vamos analisar por parte e prometo que vc vai entender
''O acordo de leniência não impede que a pessoa jurídica deixe de ser processada judicialmente'' (CERTO, até pq a reparação total do dano é obrigatório mesmo com o acordo de leniência)
''tampouco (nesse viés, nesse sentido, nessa linha) impede a aplicação das sanções referentes ao perdimento de bens, à suspensão ou interdição parcial de suas atividades ou à sua dissolução compulsória ''(CERTO, PORÉM INCOMPLETO) SO IRÁ IMPEDIR SE A EMPRESA CUMPRIR COM AS REGRAS DO ART 16.
I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.
PJ seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito; II - cesse completamente seu envolvimento; III - admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações
Por isso a confusão da redação da questão. Ora, realmente o acordo de leniência é exatamente para impedir que a empresa sofra a pior das sanções, que é a dissolução. Todavia ela terá que seguir uma series de requisitos.
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ACORDO DE LENIÊNCIA = DELAÇÃO
- interrompe o prazo prescricional (banca adora trocar por suspende, não é a mesma coisa)
- celebrado pela autoridade máx de cada órgão/entidade pública.
- descumprimento impede novo acordo pelo prazo de 03 anos
- realizado em esfera federal pela CGU (controladoria geral da união) banca troca por AGU
- rejeitado não implica prática do ato
REQUISITOS
ser a 1ª a se manifestar
cessar o envolvimento no ilícito (a partir da propositura)
confirmar sua participação
comparecer em todos os atos processuais
BENEFÍCIOS
isenta a pessoa jurídica da publicação extraordinária condenatória
isenta da proibição de receber incentivos por 1 a 5 anos
reduz em 2/3 o valor da multa