SóProvas


ID
5572600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERIS - AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao acordo de leniência previsto na Lei n.º 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, julgue o item a seguir. 

O acordo de leniência não impede que a pessoa jurídica deixe de ser processada judicialmente, tampouco impede a aplicação das sanções referentes ao perdimento de bens, à suspensão ou interdição parcial de suas atividades ou à sua dissolução compulsória. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Lei N° 12.846:

    Art. 16., 2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

    (...)

    II - publicação extraordinária da decisão condenatória.

    Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

    (...)

    IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

    Ou seja, o acordo possibilita NÃO POSSIBILITA a isenção das sanções mencionadas no enunciado:

    • perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé (Art. 19, I);
    • suspensão ou interdição parcial de suas atividades (Art. 19, II);
    • dissolução compulsória da pessoa jurídica (Art. 19, III)

    E ainda:

    Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

    Se houver erros, peço aos colegas que me corrijam!

    Bons estudos!!

  • Gab: C

    Complementando _____

    A palavra “leniência” deriva do latim (lenitate) e significa brandura, suavidade, mansidão.

    Alguns requisitos para realização do acordo de leniência são:

    • Deve ser interrompida a prática da irregularidade investigada.
    • O agente investigado deve admitir sua participação na infração.
    • Deve haver cooperação efetiva nas investigações.
    • Devem ser fornecidas informações que comprovem a infração.

  • Os benefícios do acordo de leniência:

    • isenta a pessoa jurídica da publicação extraordinária condenatória
    • isenta a proibição de receber incentivos por 1 a 5 anos
    • reduz em 2/3 o valor da multa

  •     § 2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

      Obs.: o inciso II do art. 6° diz: publicação extraordinária da decisão condenatória; e o 19 diz: proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas.

  • Acordo de Leniência é um mecanismo de combate à corrupção que tem surtido diversos resultados positivos para o país. E o Ministério Público Federal (MPF) é um dos protagonistas em sua implementação. Já foram negociados pelo Órgão 29 acordos de leniência, que contribuíram para o desmonte de diversas redes de corrupção.

  • A redação dessa questão deu tilti aqui na minha cabeça tô até agora só o meme da nazaré

    O acordo de leniência não impede que a pessoa jurídica deixe de ser processada judicialmente, tampouco impede a aplicação das sanções referentes ao perdimento de bens, à suspensão ou interdição parcial de suas atividades ou à sua dissolução compulsória. 

  • Vamos analisar por parte e prometo que vc vai entender

    ''O acordo de leniência não impede que a pessoa jurídica deixe de ser processada judicialmente'' (CERTO, até pq a reparação total do dano é obrigatório mesmo com o acordo de leniência)

    ''tampouco (nesse viés, nesse sentido, nessa linha) impede a aplicação das sanções referentes ao perdimento de bens, à suspensão ou interdição parcial de suas atividades ou à sua dissolução compulsória ''(CERTO, PORÉM INCOMPLETO) SO IRÁ IMPEDIR SE A EMPRESA CUMPRIR COM AS REGRAS DO ART 16.

    I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

    PJ seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito; II - cesse completamente seu envolvimento; III - admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações 

    Por isso a confusão da redação da questão. Ora, realmente o acordo de leniência é exatamente para impedir que a empresa sofra a pior das sanções, que é a dissolução. Todavia ela terá que seguir uma series de requisitos.

  • ACORDO DE LENIÊNCIA = DELAÇÃO

    - interrompe o prazo prescricional (banca adora trocar por suspende, não é a mesma coisa)

    - celebrado pela autoridade máx de cada órgão/entidade pública.

    - descumprimento impede novo acordo pelo prazo de 03 anos

    - realizado em esfera federal pela CGU (controladoria geral da união) banca troca por AGU

    - rejeitado não implica prática do ato

    REQUISITOS

    ser a 1ª a se manifestar

    cessar o envolvimento no ilícito (a partir da propositura)

    confirmar sua participação

    comparecer em todos os atos processuais

     

    BENEFÍCIOS

    isenta a pessoa jurídica da publicação extraordinária condenatória

    isenta da proibição de receber incentivos por 1 a 5 anos

    reduz em 2/3 o valor da multa