SóProvas


ID
5572690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre aspectos legais dos procedimentos policiais, julgue o item a seguir.  

Violência contra coisa com o objetivo de subtrair coisa móvel alheia e que não atinja pessoa humana configura crime de roubo.  

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O crime de roubo exige o emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa.

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    A violência contra a coisa a ser subtraída pode , a depender do caso concreto, caracterizar o crime

    de Furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo.

    --------------------------------------------

    CUIDADO!

    I) No Furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo:

    A destruição ou rompimento devem ser efetuados antes ou durante a execução! ( COBRADA = FGV 2012 DELEGADO)

    II) O obstáculo, obrigatoriamente, há de ser estranho à coisa. Não se aplica a qualificadora quando a violência é utilizada pelo agente contra a própria coisa subtraída ( COBRADA 2017 - AGEPEN -CE )

    EX: Destruir o veículo e furtar o próprio veículo.

    A DESTRUIÇÃO DEVE SER DO OBSTÁCULO PARA FURTAR OUTRA COISA

  • Nunca esquecer do comando da questão, se lê rápido pode interpretar errado e errar a questão.
  •  Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

  • GAB: E

    Roubo Impróprio

    157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

  • Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    A violência contra a coisa a ser subtraída pode , a depender do caso concreto, caracterizar o crime

    de Furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo.

    fonte: Colegas do QC

  • ERRADO

    Me lembrou daquela questão da violência contra a janela kkkkk

  • ERRADO

    A violência, bem como a grave ameaça, presentes no tipo penal do roubo, só podem recair sobre pessoas.

    Mas já vi promotor acusando réu por roubo no caso de arrombamento de residência vazia, portanto arma de fogo. No sistema de justiça criminal atual a gente vê de tudo, só tem artista! kkkkkkkk

  • Violência contra COISA é fd kkkkkk

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  • Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência [...]

  • A violência deve ser empregada contra a pessoa, que pode ser o titular do objeto material ou terceira pessoa, todavia, se a violência atingir somente a coisa (exemplo: destruição de um cadeado para subtrair uma bicicleta), o delito será de furto qualificado.

  • Violência contra coisa, caso ocorra destruição ou rompimento de obstáculos, se caracteriza como furto qualificado.

    A verdade é que o roubo exige que a grave ameaça ou agressão seja CONTRA A PESSOA.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise da proposição nela contida, de modo a se verificar se está correta ou não.
    Para configurar o crime de roubo, a violência ou a grave ameaça deve ser empregada contra a pessoa e não contra a coisa. Neste sentido, confira-se o disposto no artigo 157 do Código Penal, que tipifica o referido delito, senão vejamos: "subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência". 
    O emprego de violência contra coisa, para a subtração de coisa alheia móvel, caracteriza o delito de furto qualificado, previsto no artigo 157, § 4°, inciso I, do Código Penal, que assim dispõe:
    "Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
    (...)
    § 4° - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
    (...)".
    Ante essas considerações, constata-se que a assertiva contida no enunciado está incorreta.
    Gabarito do professor: Errado
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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • eu juro que fiquei 3 minutos imaginando essa violência para fazer uma analogia na minha mente.

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    RESUMOS

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    QUESTOES

  • Não seria roubo e sim furto qualificado contra coisa.
  • Questão parecida caiu na PC-PB.

  • Dica rápida, simples e objetiva sobre roubo x furto.

    https://youtu.be/Y87LdjyuU6U

    siga: @direitocombonfim

  • ERRADO

    O crime de roubo exige o emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa.

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    A violência contra a coisa a ser subtraída pode , a depender do caso concreto, caracterizar o crime

    de Furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo.

    --------------------------------------------

    CUIDADO!

    I) No Furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo:

    A destruição ou rompimento devem ser efetuados antes ou durante a execução! ( COBRADA = FGV 2012 DELEGADO)

    II) O obstáculo, obrigatoriamente, há de ser estranho à coisa. Não se aplica a qualificadora quando a violência é utilizada pelo agente contra a própria coisa subtraída ( COBRADA 2017 - AGEPEN -CE )

    EX: Destruir o veículo e furtar o próprio veículo.

    A DESTRUIÇÃO DEVE SER DO OBSTÁCULO PARA FURTAR OUTRA COISA

  • FURTO COM EXPLOSIVO: QUALIFICADORA (reclusão 4 a 10) + HEDIONDO

    FURTO DE EXPLOSIVO: QUALIFICADORA (reclusão 4 a 10)

    ROUBO COM EXPLOSIVO: MAJORANTE (+2/3)

    Único HEDIONDO é o FURTO COM EXPLOSIVO

    Motivo: lobby dos bancos no Congresso (explosões de caixas eletrônicos)

  • GAB. ERRADO

    O crime de roubo exige o emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa.

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

  • Essa não vem na prova" Vem só as previstas na jurisprudência Cespiana de entendimento duvidoso e fonte inexistente.

    Até hoje choro pela prova do ano passado.

    Seguimos...